Administrador do Talatona Abusa Continuadamente do Poder

Em 3 de Dezembro de 2021, Ernesto Katangdji, de 100 anos, dirigiu-se por escrito ao Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA). Requereu o esclarecimento da localização exacta de duas parcelas de terreno cujos contornos estavam estabelecidos num mapa anexado à missiva, os quais eram objecto da contenda já descrita pelo Maka Angola em Outubro passado.

A resposta do IGCA, subscrita pelo chefe do Departamento Provincial de Luanda, Alegria Mufungueno, foi célere. Aqui se deixa público aplauso. Com data de 17 de Dezembro de 2021, o esclarecimento do IGCA afirma expressamente: “Verificamos que as parcelas encontram-se localizadas em áreas distintas e não há sobreposição entre as mesmas, conforme mostra o mapa de localização.”

Em causa estavam duas escrituras de direito de superfície subscritas pelo Governo da Província de Luanda, no bairro do Partido (defronte do condomínio Clássicos do Sul). A primeira é a favor da Associação Sukyo Mahikari Angola, com uma área de 2997 m2. A segunda é a favor de Ernesto Katangodji, com uma área de 25 096 m2.

De acordo com o Instituto público, trata-se de dois terrenos diferentes, pelo que nada justifica que a Associação reivindique direitos sobre o terreno do ancião Katangodji. Não temos terrenos coincidentes ou sobrepostos ou com duas titularidades, mas dois terrenos com diferentes e clarificados titulares jurídicos. Não há lugar a nenhuma confusão.

Este esclarecimento do órgão público deveria colocar um ponto final nas deambulações ilegais de ataque ao Mais-Velho por parte do administrador municipal do Talatona, o arquitecto Rui Josefo Duarte, em parceira com a Associação Sukyo Mahikari.

Lembremos rapidamente a história. Aos 100 anos, Ernesto Katangodji fora acusado pela administração municipal do Talatona de ser invasor de um terreno no Distrito Urbano do Benfica, que o GPL lhe concedeu em direito de superfície.

Na sequência dessa acusação, o administrador Rui Josefo Duarte, mandara patrulheiros da 24.ª Esquadra Policial do Benfica, chefiados pelo seu comandante, e fiscais da administração local expulsarem a família Katangodji do terreno. Alegava Rui Duarte que estava a cumprir a lei e que o terreno pertencia à referida Associação.

Na altura, reflectimos que “o administrador só deveria ter tomado alguma decisão depois de seguir o procedimento administrativo adequado: instaurar um processo, ouvir ambas as partes, reunir documentos, informar os interessados do curso do processo e no final tomar uma decisão formal, que pode ser impugnada em tribunal. Por sua, vez a polícia só deveria intervir se houvesse uma perturbação da ordem pública ou tivesse um mandado judicial. Não existindo nenhuma dessas situações, o lugar da polícia é na esquadra ou na manutenção pacífica da ordem pública.”

Nada disto se passou, e o resultado está à vista. Um cidadão na plena posse dos seus direitos foi brutalmente, e à força, retirado da sua propriedade devido a uma ordem ilegal de Rui Duarte. A arbitrariedade do administrador do Talatona revela dolo.

Rui Duarte não seguiu os procedimentos administrativos exigidos por lei. Rui Duarte violou a Constituição e a lei. Rui Duarte deve ser demitido imediatamente de funções, e devem ser instaurados os adequados inquéritos administrativo e criminal.

A reposição da legalidade e o exemplo de boa governação que é necessário dar já não depende do administrador municipal. Este teve todas as oportunidades para corrigir o seu erro, e persistiu (aliás persiste, como veremos mais abaixo), mas da governadora de Luanda, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho.

A governadora é arquitecta e durante vários anos foi directora provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente do Huambo, estando, por isso, especialmente familiarizada com estas questões de terrenos e delimitações urbanísticas. Esta especial sensibilidade deve-lhe dar uma consciência mais-do-que-perfeita da situação e levar à sua pronta actuação, exonerando o administrador municipal Rui Duarte.

A reforçar a necessidade da imediata actuação da governadora há o facto de, neste preciso momento, o referido administrador e a Associação manterem um dispositivo ameaçador de segurança no terreno do ancião, que o impede e à família de ocuparem o que é seu. Um grupo de vigilantes privados acompanhados por elementos da Polícia Nacional, não se sabe obedecendo às ordens de quem, montam guarda no terreno identificado pelo Instituto Geográfico e Cadastral de Angola como pertencendo a Ernesto Katangdji. Impedem-no de entrar na sua própria propriedade. Um abuso de poder manifesto na província de Luanda.

O abuso de poder será um crime quando o funcionário que detém determinados poderes funcionais faz uso de tais poderes para um fim diferente daquele para que a lei os concede. Existe abuso de poder quando há mau uso ou uso desviante de poderes funcionais, ou uso excessivo de poderes legais ou, finalmente, quando há desrespeito das formalidades essenciais. Esse mau uso dos poderes não resulta de erro ou de mau conhecimento dos deveres da função, mas tem de ser determinado por uma intenção específica. É essa intenção específica que compete à Procuradoria-Geral da República (PGR) investigar, acrescentando-a ou não ao crime manifestamente já cometido: o desrespeito das formalidades essenciais e o uso excessivo de poderes legais.

Como nota o analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde, “o crime de abuso de poder está previsto e é punível de acordo com o artigo 374.º do Código Penal”. Segundo o jurisconsulto, “este artigo determina que o funcionário que abusar dos poderes inerentes ao cargo ou função que desempenha, com a intenção de obter benefício para si ou para terceiro ou causar dano a outra pessoa, é punido com pena de prisão até dois anos ou com multa de até 240 dias”.

Os factos estão aqui. Têm agora a palavra a governadora de Luanda, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho, e a PGR.

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