Talatona Acusa Centenário de Invasão de Terreno

Aos 100 anos, Ernesto Katangodji é acusado pela administração municipal do Talatona de ser invasor de um terreno no Distrito Urbano do Benfica, que o Governo Provincial de Luanda lhe concedeu em Direito de Superfície. Katangodji, nasceu a 4 de Abril de 1921 na província do Bié.

Como representante do Estado, a administração do Talatona ordenou, há dias, o uso de força pública para afastar o centenário e a sua família do referido terreno, situado no bairro do Partido (defronte do condomínio Clássicos do Sul). A fiscalização do Talatona, acompanhada pela Polícia Nacional, até catanas levou para o acto.

“Recebemos uma reclamação de invasão do terreno. A Associação [Sukyo] Mahikari tem a posse do terreno há mais de 30 anos. Há bem pouco tempo, o mais velho e seus familiares invadiram o terreno”, assevera o administrador municipal do Talatona, Rui Josefo Duarte.

“Tomámos as medidas que a lei impõe. A posse está em nome de quem tem a titularidade do terreno”, diz. Segundo Rui Duarte, a sua administração “não está a favorecer a associação”.

Para o administrador, “se a outra parte achar que não está satisfeita, pode recorrer por via judicial. A lei é para ser cumprida”. Quando pedimos mais esclarecimentos sobre o caso, porém, o responsável remeteu-nos para o gabinete jurídico da administração municipal,.

“Enquanto gabinete jurídico, estamos a fazer diligências para ouvir ambas as partes e conferir os seus documentos”, afirma fonte do referido gabinete. “Não podemos tomar uma decisão, na medida em que temos de observar o princípio do contraditório. O direito de superfície deve ser provado documentalmente, para que façamos cumprir a lei com justiça”, remata a fonte, que prefere não ser identificada.

Do gabinete jurídico da administração municipal do Talatona, não foi possível obter ou verificar qualquer documento comprovativo de qualquer direito real, propriedade ou outra titularidade do terreno ora reclamado pela seita religiosa Sukyo Mahikari. 

Contactada telefonicamente pelo Maka Angola, a representante da Sukyo Mahikari, que se identificou apenas como Adelaide, recusou-se a falar. Para quaisquer esclarecimentos, remeteu o caso à administração do Talatona.

Muro e acesso ao terreno cujo direito de superfície pertence a Ernesto Katangodji desde há décadas e de onde foi abusiva e inexplicavelmente expulso. Do lado oposto da estrada, fica o terreno da seita Mahikari

Fiscalização com catanas

Assim, a 27 de Setembro passado, patrulheiros da 24.ª Esquadra Policial do Benfica, chefiados pelo seu comandante, e fiscais da administração local expulsaram a família Katangodji do terreno. Nas imagens de vídeo, vêem-se fiscais munidos de catanas e a brandi-las de forma intimidatória. Um deles leva duas catanas, uma em cada mão. Maria do Rosário Ernesto, de 39 anos, filha de Katangodji, denuncia ter sido detida no terreno: “O comandante Edson agarrou-me pessoalmente e atirou-me para a carrinha da polícia.” Diz ter passado mais de três horas na esquadra policial sem que lhe tivessem especificado a causa da sua detenção.

“O mesmo comandante empurrou o meu pai e ele caiu, quando viu a sua filha a ser colocada violentamente na viatura da polícia e tentou aproximar-se. O velho queixou-se depois de dores no joelho pela forma como caiu e o tratámos com bálsamo. Temos aqui vários vizinhos que testemunharam o acto”, revela o filho Ramiro Katangodji.

O advogado do camponês, Martinho Luiba, também reclama ter sido detido por cerca de três horas porque se encontrava no terreno a defender os direitos do mais-velho.

Os factos

Desde o dia 3 de Setembro de 2015, o ancião Katangodji detém a Concessão do Direito de Superfície do terreno, de 26 mil metros quadrados, assinada pelo então governador provincial de Luanda, Graciano Francisco Domingos. Para dissipar dúvidas, a 2.ª Secção da Conservatória do Registo Predial de Luanda emitiu, a 29 de Setembro passado, uma certidão que confirma a aquisição e o Direito de Superfície a favor do ancião. As coordenadas geográficas constantes do registo predial da conservatória, afecto ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, são uma transcrição fiel das constantes na escritura de concessão do referido direito pelo governo provincial de Luanda.

O cidadão bieno mudou-se para Luanda, em 1978, para trabalhar num projecto privado de agropecuária no mesmo terreno, quando a zona ainda era uma mata. Conta que, em 1980, o kamanguista Reco que o tinha convidado para cuidar do projecto se mudou para Portugal e, com efeito, dividiram o terreno em duas parcelas, tendo cada um deles ficado com uma parte, claramente divididas por uma estrada.

O ancião conta que o kamanguista em referência retornou a Angola e doou a sua parte à Sukyo Mahikari, associação que foi legalizada a 12 de Junho de 1992. Na verdade, trata-se de uma seita religiosa que define, entre os seus objectivos, a aplicação e difusão dos ensinamentos do seu fundador, o japonês Kotama Okada; e “guiar todos os seres humanos para a criação de uma civilização universal operando a síntese entre a ciência e a religião”. Refere ainda, nos seus objectivos, que não persegue qualquer finalidade lucrativa.

No dia 15 de Maio de 2007, o então governador de Luanda, Job Castelo Capapinha, atribuiu, a “título gratuito”, o Direito de Superfície à Associação Sukyo Mahikari da parcela de terreno oposta à de Katangodji, com uma área de 27 mil metros quadrados. A seita religiosa foi representada, na altura, pela bancária Elisabeth da Conceição Sobral.

As coordenadas dos dois terrenos são diferentes e, com efeito, demonstram clareza na demarcação dos terrenos concedidos pelo governo provincial de Luanda quer à Sukyo Mahikari quer a Katangodji.

Segundo nos afirma o advogado do ancião, Martinho Luiba, a posse e o uso do terreno pelo seu constituinte, para além de remontar ao ano de 1978, pode ser atestada documentalmente a partir de 1990. Foi-lhe emitida uma Declaração pelo Centro de Apoio à Cintura Verde de Luanda, em 5 de Outubro de 1990, assim como uma Declaração passada pela UNACA (União das Associações de Camponeses Cooperativas Agropecuária) da Samba. Essas datas são anteriores ao estabelecimento da seita religiosa Sukyo Mahikari em Angola.

“Critérios de bandidagem”

O brigadeiro Mundial, veterano de guerra na reserva, atesta ter conhecido Katangodji em 1980, no referido terreno: “Nessa altura eu era primeiro-tenente e chefe de tropas. Simpatizei logo com ele. Isso era praticamente mata e nós vínhamos aqui visitar as poucas pessoas que habitavam na área à procura do nosso kaporroto e de alguma convivência fora da unidade.”

“Quando a filha do Katangodji, a Nené [Maria do Rosário Ernesto] nasceu aqui no terreno, numa casinha de chapas, nós trazíamos bolachas e apoio da unidade para a família”, lembra-se o brigadeiro.

“Fico admirado quando alguém reclama a posse do terreno do Katangodji. Há aqui um critério de bandidagem. Há dois anos entrei lá na igreja [Sukyo Mahikari] e disse-lhes para deixarem o mais-velho em paz. Querem desalojá-lo e enviarem-no para o Zango. Que o caso vá a tribunal e eu testemunharei a favor do mais-velho. O que se passa é abuso e eu não admito, pá!”, insurge-se o brigadeiro Mundial.

No terreno, nasceram três dos nove filhos de Katangodji. “Em 2012, o meu irmão Mona foi morto aqui neste mesmo terreno murado, onde vivia, num contentor”, conta Ramiro Katangodji.

O analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde, considera que a retirada compulsiva de Katangodji e sua família do terreno de que é superficiário “configura um manifesto abuso, pois não se conhece nenhuma ordem judicial do tribunal para fundamentar tal atitude”.

Sobre os factos, cumpre ainda enfatizar que Ernesto Katangodji não foi ouvido por nenhuma autoridade da administração municipal ou do governo provincial, polícia ou tribunal.

A questão de direito neste caso parece ser simples e comprovada documentalmente. O terreno pertence ao Estado e Ernesto Katangodji tem o Direito de Superfície.

Cumprimento de que lei?

Sendo assim, coloca-se uma questão básica. Quais são os fundamentos legais da actuação do administrador Rui Duarte e da Polícia Nacional? Que lei está a ser cumprida pela administração municipal do Talatona?

O administrador só deveria ter tomado alguma decisão depois de seguir o procedimento administrativo adequado: instaurar um processo, ouvir ambas as partes, reunir documentos, informar os interessados do curso do processo e no final tomar uma decisão formal, que pode ser impugnada em tribunal.

Por sua, vez a polícia só deveria intervir se houvesse uma perturbação da ordem pública ou tivesse um mandado judicial. Não existindo nenhuma dessas situações, o lugar da polícia é na esquadra ou na manutenção pacífica da ordem pública.

A mistura entre assuntos privados e públicos, aliada à falta de respeito pelas normas e procedimentos legais, tem sido um dos “cancros” que destrói a sociedade e o Estado em Angola.

É, definitivamente, tempo de terminar com abusos e comportamentos de “quero, posso e mando” por parte das autoridades públicas. Nesse sentido, é fundamental que Ernesto Katangodji, agora com 100 anos, tenha acesso aos procedimentos que estão a ser conduzidos pelo administrador de Talatona.

Os políticos discutiram até estarem exaustos a recente revisão da Constituição. Ainda bem. Mas o fundamental é garantir que a Constituição seja aplicada na vida do cidadão comum, e que um angolano agora com 100 anos e sem conexões políticas consiga fazer valer os seus direitos de acordo com o que está previsto na lei. Caso contrário, não vale a pena fazer barulho sobre leis e uma Constituição que não serve para proteger o comum dos cidadãos.

Num país em que a esperança média de vida é de 61 anos de idade, as autoridades locais deveriam ter levado um bolo ao ancião. Deveriam ter levado algum conforto institucional pela sua longevidade e para celebrar o seu aniversário no Dia da Paz.

De forma incompreensível, depois de sobreviver a décadas de domínio colonial e décadas de guerra civil e desgoverno, o ancião chega ao fim da sua vida acossado pelas autoridades locais.

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