Joel Leonardo: Prepotência e Conflito no Tribunal Supremo

No dia 28 de Julho realizou-se uma assembleia extraordinária dos membros da Comissão Sindical e de mais dois terços dos funcionários judiciais em efectividade no Tribunal Supremo. O ponto único da agenda referia-se ao processo disciplinar que o juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, mandou instaurar contra cinco membro da Comissão Sindical: Mário Víctor, Gerson Teles, Rafael Costa, Fernando Praia e Sebastião Domingos. Nessa assembleia, que contou com várias intervenções animadas, ficou deliberado que cada um contribuiria com um mínimo de dez mil kwanzas para pagar os honorários dos advogados de defesa dos colegas e enviar ao Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo uma nota de protesto elaborada e assinada pelo Colectivo de Funcionários do Tribunal Supremo.

Esta assembleia deliberativa segue-se a uma nota de protesto dirigida ao Plenário do Tribunal Supremo e assinada pelo coordenador sindical dos funcionários judiciais do Tribunal Supremo, Domingos Fernando Feca, que foi emitida no passado dia 15 de Julho. Talvez passasse despercebida se não fosse o desconcertante retrato de prepotência e abuso de poder aí apresentado.

Segundo Domingos Feca, o inquérito disciplinar contra os colegas já referidos – Gerson Teles, Rafael da Costa, Mário Afonso, Sebastião Domingos e Fernando Praia – foi decidido pelo facto de estes terem tentado organizar uma reunião dos funcionários judiciais com vista à exoneração ou demissão da secretária-geral do Tribunal. Na verdade, essa reunião nem se realizou, pois foi impedida por uma força de polícias armados enviada para o átrio principal do novo edifício do Tribunal Supremo. Após a obstrução do encontro com recurso à força, o presidente do Tribunal Supremo accionou os mecanismos com vista à punição desses funcionários.

O coordenador sindical dos funcionários judiciais do Tribunal Supremo declara expressamente que tal comportamento é “uma forma intimidatória e repressiva de fragilizar” a liberdade sindical “implantando o medo, coarctando direitos”. Mais, acrescenta que este é um uso dos mais altos órgãos da justiça como “meio de intimidação e de instalação do medo”, reflectindo um comportamento de “natureza pessoal e arbitrária (…) propendendo para um ‘absolutismo judiciário’, em que um único órgão é o árbitro e o jogador, o julgador e o acusador ao mesmo tempo”.

Não vamos discutir aqui o papel e o actos da secretária-geral, mas vamos, mais uma vez, inquirir sobre o papel do presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que teve o desprimor de autorizar a presença da polícia no interior das instalações do mais alto tribunal da nação para coagir os seus funcionários.

Joel Leonardo continua a evidenciar, de forma arrepiante, total falta de estatura para ser presidente do Tribunal Supremo. Onde se procurava o consenso, surgiu o dissenso rude; onde se esperava a sofisticação do raciocínio, apareceu a grosseria; e, sobretudo, onde se esperava a liderança pelo exemplo para inspirar o combate contra a corrupção pelos outros órgãos e a sociedade civil, abundam as notícias de práticas menos que perfeitas.

Sobre este último aspecto têm sido recorrentes as histórias e o desconforto causado por Joel Leonardo. Algumas fontes judiciais asseveram-nos de que o juiz tem beneficiado filhos e genros nos cargos, tendo distribuído carros e oferecido a mobília da casa da sua filha com dinheiro do Conselho. Outras notícias dão conta de que Joel Leonardo estará a ser confrontado pela ministra das Finanças, por não justificar documentalmente os gastos na compra de mobílias para a sua nova residência oficial, não esquecendo a anterior trapalhada em que envolveu a sua filha, também juíza, em relação a uma formação em Portugal. Como qualquer outra pessoa, Joel Leonardo goza da presunção de inocência quando lhe são atribuídos factos ilícitos. No entanto, desde que tomou posse, são demasiados os casos e as acusações de comportamentos nepotistas, precisamente aquilo que se queria diminuir substancialmente.

Como temos referido, não cabe aos juízes combater a corrupção. Contudo, cabe-lhes não serem corruptos. A primeira função do juiz é, como acima assinalámos, liderar pelo exemplo.

O exemplo de juiz que se pretende para um presidente do Tribunal Supremo não é o de uma pessoa que entra em quezílias constantes, que atropela os procedimentos legais ou que beneficia os familiares. Não é uma pessoa preocupada com edifícios, casas e mobílias. O presidente do Tribunal Supremo deve ser um construtor de consensos e um expoente máximo de integridade, clamando para si uma aura de rectidão e pacificação do sector.

Obviamente, o presidente da República enganou-se ou foi enganado quando nomeou Joel Leonardo. Sabemos, contudo, que o presidente é rápido a corrigir enganos, portanto, é tempo de promover o afastamento de Joel Leonardo e promover o bom senso e a integridade para o Tribunal Supremo.

Quanto ao processo disciplinar contra Gerson Teles, Rafael da Costa, Mário Afonso, Sebastião Domingos e Fernando Praia, só há uma decisão sensata possível: o arquivamento.

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