Resposta de Dudik Hazan ao Deputado Jú Martins

Dudik Hazan – mais conhecido em Angola como David – enviou-nos a sua resposta ao texto do deputado João de Azevedo Martins (Jú Martins) que publicámos no passado dia 25, ao abrigo do direito de resposta. Nesse texto, o deputado reagia ao artigo “O Golpe de Sal do Deputado Jú Martins”, da autoria de Rafael Marques de Morais, e elencava uma série de pontos em sua defesa e em ataque ao seu sócio David.

Agora, mais uma vez respeitando a legislação angolana, publicamos integralmente a resposta de Dudik Hazan. Infelizmente, é-nos tecnicamente impossível publicar os vários anexos para os quais Hazan, a título de prova, remete.

RESPOSTA DE DUDIK HAZAN:

Eu, Dudik Hazan, venho por este meio, antes de mais, agradecer ao Sr. Rafael Marques por ter exposto o que aconteceu comigo e com Royi Atia e Tal Eliaz, os dois funcionários da empresa Starlife Group, Lda.

Depois da publicação dos artigos “O Golpe do Sal do Deputado Jú Martins”, o Sr. João de Almeida Azevedo Martins (“Jú Martins”) escreveu a sua resposta, publicada neste portal, criando assim a oportunidade para debatermos publicamente este caso, desta vez sem que o deputado possa fazer uso da sua influência política.

Assim, solicito ao Maka Angola que publique este meu texto com o mesmo espaço de destaque que foi dado à publicação da resposta do Sr. Jú Martins.

Em primeiro lugar, quero dizer que me pareceu profundamente irónico que, no seu texto de resposta, o Sr. Jú Martins tivesse invocado direitos e princípios processuais, quando, em sede de processo judicial, tais direitos e princípios não foram aplicados a favor dos trabalhadores Royi Atia e Tal Eliaz. A eles, enquanto arguidos, tudo foi negado, até mesmo o direito a um tradutor, sabendo-se que o português não era a sua primeira nem sequer segunda língua. Pergunto-me como se sentiria o Sr. Jú Martins se, em sede de julgamento em Israel, lhe fosse negado o direito a um tradutor, e fosse julgado em língua hebraica…

Nesta linha de pensamento, irei começar pelo final da história. Não voltei para Angola, e não assisti ao julgamento, porque fui enganado, da mesma forma que o Sr. Jú Martins pretende enganar a opinião pública com o seu discurso no artigo de resposta. A sua influência é de facto notória em todas as instâncias referidas ao longo desse discurso. Exemplos crassos são os pontos em que ele mesmo afirma ter tomado acções de competência judicial e de investigação, e até mesmo acções que só alguém com poderes efectivos de gestão da empresa e com domínio sobre a matéria poderia tomar. Isto apesar de o Sr. Jú Martins negar ter praticado qualquer acto de gestão, alegando ser eu ser o gerente legal da empresa na altura, quando na verdade essa gestão era conjunta.

Acompanhando os pontos constantes da resposta do Sr. Jú Martins ao artigo ”O Golpe do Sal do Deputado Jú Martins”, importa esclarecer o seguinte:

1. Apesar de agora parecer claro que o objectivo inicial do Sr. Jú Martins era apenas o de criar um projecto para conseguir o financiamento do Estado, para mim, este era só mais um projecto para o crescimento da Starlife Group, Lda. em Angola, uma vez que eu já tinha a StarLife Group Limited na China desde 2012 (Anexo 1). Por esta razão, o objecto social da empresa incluía outras actividades, tais como comércio, transporte, hotelaria, etc., conforme o exposto no Estatuto da Empresa publicado no DR Nº151/ Série III, de 7 de Agosto de 2014 (Anexo 2). Importa questionar qual é a relevância de a Starlife Group, Lda. não ter como actividade principal a actividade salineira, uma vez que todo o objecto social de uma empresa pode ser alterado, complementado ou melhorado. E importa também não esquecer que, conforme expresso nos estatutos, a empresa poderia “dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordassem e que fosse permitido por lei”. (artigo 3º do estatuto da Starlife Group, Lda.).

2. O Sr. Jú Martins afirma no seu discurso que eu conheci o Sr. Adérito Areias em 2015 e ter sido ele o promotor de tal colaboração entre as partes na criação da empresa Messada Group, Lda., em que o a Starlife Group, Lda. e o Sr. Areais ficaram sócios. É mentira. Eu conheci o empresário Adérito Areias em 2013 (antes de a Starlife Group, Lda. existir em Angola), altura em que tivemos um contrato de instalação de sistemas de CCTV e sistemas de monitorização e controlo através da empresa BMEC, Lda. A minha boa reputação profissional junto ao Sr. Areias foi construída através do meu árduo trabalho, e não por intermédio do Sr. Jú Martins.

3. Em relação aos meios disponibilizados pelo Sr. Jú Martins, este afirma ter disponibilizado viaturas para a Starlife Group, Lda. Pergunto-me se o deputado sabe qual é a diferença entre disponibilizar meios e transferir propriedade para a empresa. As viaturas que “disponibilizou” chegaram à empresa, danificadas, sem documentos e sem identificação de origem, e foi dessa mesma maneira que foram retirados da empresa. De onde será que esses carros vieram? Da casa militar, como foi dito por ele na altura? Ou será que foi mais uma mentira de Jú Martins para não fazer a sua participação monetária no capital da empresa?

4. Entretanto, fico espantando pelo facto de o Sr. Jú Martins não ter explicado como fiquei a conhecer o Sr. José Miguel Capolo (Zeca Capolo), quando este sim me foi apresentando por ele, com orientações de que era o homem da sua inteira confiança e que deveria ser ele a tratar dos assuntos pontuais da empresa, a fim de que Jú Martins pudesse pô-lo a par de todas as actividades da empresa. Desde Outubro de 2014, o homem da confiança do Sr. Jú Martins, Zeca Capolo, tinha “poderes necessários e especiais para junto de todas e quaisquer repartições públicas, nomeadamente Cartórios Notarial do GUE, Conservatória Comercial, instituições Bancárias ou qualquer outra instância” se informar sobre o estado da empresa (conforme Anexo 3).

5. Tirar crédito pelo trabalho alheio parece ser o modus operandi do Sr. Jú Martins. Custa-me verificar que um homem na sua posição, em quem um dia confiei, possa mentir sobre factos facilmente confirmados através de documentos e das pessoas envolvidas no processo. O negócio da salina da Macaca não aconteceu por intermediação do Sr. Jú Martins. Foram os dois trabalhadores expatriados da empresa, através das suas pesquisas de campo (pois sempre procuravam oportunidades de expansão), que identificaram a salina da Macaca como sendo uma mais-valia para o negócio. Após uma visita ao espaço, tratámos do contrato com os donos da salina, sendo que até alguns dos pagamentos das rendas foram efectuados através da minha conta particular para a conta particular dos proprietários da IRM (conforme extracto em Anexo 4).

6. Vejo-me obrigado a explicar que a ideia de entrar no ramo do sal, na altura, fazia parte de um projecto de implementação de fábricas de lavagem e refinação de sal em todo o território angolano (não só em Benguela), bem como fábricas de produção de farinha e óleo de peixe. O meu objectivo era investir em áreas subdesenvolvidas e mal exploradas em Angola, contribuindo com isso para o desenvolvimento industrial do país e a criação de novos postos de trabalho.


Jú Martins (de branco, à direita) e o sócio Dudik Hazan

A esta altura, é provável que o leitor se pergunte: para que precisaria eu do Sr. Jú Martins? Se eu tenho um projecto, se eu fiz o investimento, se eu tenho o know-how? Hoje, sim, eu entendo que não escolhi acertadamente o meu sócio, mas na altura, em 2014, eu, como estrangeiro sem residência fixa em Angola, para abrir uma empresa, tinha de ter um sócio angolano. Além disso, o tipo de projectos que eu pretendia implementar carecia de um sócio com algum conhecimento das leis e da dinâmica do país e também com alguma influência, para que os projectos fossem levados em consideração.

7. Na realidade, nunca achei ser necessário a obtenção de um crédito para a concretização do meu projecto. Já tinha o plano estratégico do negócio desenvolvido, de modo que a empresa pudesse se autofinanciar. No entanto, o Sr. Jú Martins, a fim de dar alguma contrapartida, uma vez que ele era sócio da Starlife Group, Lda. em Angola, garantiu que a sua contribuição para o negócio seria usar da sua influência junto ao então Presidente da República, no sentido de obter a emissão de uma garantia soberana. Da minha parte, nada tinha a opor, uma vez que com este crédito a concretização do projecto seria mais célere. O envolvimento do Banco Sol foi uma opção proposta pelo Sr. Jú Martins, dadas as suas boas relações com esta instituição financeira.

8. Até a vocês deve custar a crer que o Sr. Jú Martins não participasse nas questões da empresa. Pois até já foi confessado, no seu longo discurso, que a solicitação da garantia foi uma iniciativa sua. Adicionalmente, ”o empenho no esforço da mudança”, que o mesmo referiu, deveria ser para a criação de um concurso público, e não para a sugestão de uma empresa em que o mesmo detinha interesses. Se tivéssemos ido a concurso público, acredito que teríamos ganho, pois o projecto era bem estruturado. Adicionalmente, na conta da empresa Messada Group Lda, o Sr. Jú Martins também é assinante. Pergunto: na qualidade de quê?

Nunca neguei a apresentação de balanço de contas ao meu sócio. Pelo contrário, durante a constituição da empresa Jú Martins afirmou que a sua esposa teria de ser a contabilista da empresa. Nunca me opus a esta solicitação, mas ainda assim a esposa do deputado não se apresentou nos escritórios. Fomos gerindo a empresa, sempre mantendo os papéis organizados, a fim de que a senhora tratasse da parte contabilística. A sugestão do Sr. Zeca Capolo era também no sentido de acompanhar estas matérias. Ainda assim, durante a minha gestão foram efectuados pagamentos de impostos em 2016 (Anexo 5).

9. O “dar nota” do Sr. Jú Martins foi, na verdade, impor que a sua mulher e filho entrassem na gestão da sociedade e nas contas bancárias da empresa, o que me colocava numa situação de desvantagem em termos de tomada de decisão. Sublinhei a minha posição, pelo facto de até então ser eu o único com investimento monetário na sociedade Starlife Group, Lda.. O Sr. Jú Martins aguardou a minha saída do país para intentar várias acções, junto do SIC Benguela e do DNIAP/PGR, alegando fuga ao fisco, branqueamento de capitais, entre outras acusações, com a única finalidade de se apoderar da gestão da empresa (Anexo 6). 

10. Conforme já aqui referi, não saí fugido de Angola. Nunca fixei residência no país, dado o facto de ter outros negócios a acompanhar fora de Angola. Por esta razão, na minha ausência, a fim de monitorizar a efectivação dos pagamentos correntes das salinas, tais como pagamentos de salários (pois os trabalhadores não tinham contas bancárias, e muitos deles nem sequer bilhete de identidade) e custos de manutenção, com o conhecimento do Sr. Jú Martins, decidiu-se que seriam efectuadas transferências para as contas dos trabalhadores Tal Eliaz, na qualidade de assistente administrativo, e Royi Atia, responsável da logística e produção. Sendo que toda a documentação que comprova estes actos, tais como recibos de salários, comprovativos de pagamentos, notas de entrega de mercadorias, etc., foi confiscada pelo SIC, na presença do filho do Sr. Jú Martins e o Sr. Zeca Capolo (Anexo 7).

Em relação ao grau de parentesco, confesso que não percebo qual é a intenção do Sr. Jú Martins em mentir publicamente mais uma vez acerca de uma informação que facilmente pode ser verificada. Não existe nenhum grau de parentesco entre mim e Tal Eliaz.

11. Até à data, sempre tive a esperança de que as teorias de conspiração desenvolvidas pelo Sr. Jú Martins não iriam pesar junto das instituições judiciais de Angola. Após orientação dos meus advogados e a retirada dos trabalhadores sob força armada das salinas não realizei nenhum movimento nas contas bancárias da empresa. É de salientar que Tal Eliaz e Royi Atia nunca foram titulares de nenhuma conta da Starlife Group, Lda., nem da Messada Group, Lda. Os dinheiros transferidos eram do conhecimento do Sr. Martins e para uso exclusivo de pagamentos da empresa, sendo que os comprovativos destes se encontravam nas instalações da empresa nas salinas. Já fizemos muitas visitas juntos, eu e o Sr. Jú Martins, às salinas (Anexo 8). Logo, como é que Tal Eliaz e Royi Atia são condenados por branqueamento de capital e abuso de confiança?

Pergunto-me, mais uma vez, quem será o tal administrador judicial, de quem o Sr. Jú Martins tanto fala no seu discurso, que desde a minha esforçada ausência tem vindo a gerir a empresa Starlife Group, Lda.?

12. A resposta do Sr. Jú Martins reforça o facto de a justiça não estar a ser feita em nenhum ponto deste processo. Como pode o Sr. Jú Martins afirmar que não coloquei dinheiro nenhum na empresa se a empresa tem extractos bancários que mostram inequivocamente e irrefutavelmente o dinheiro que eu transferi? Além do mais, em 2014, para um estrangeiro obter o Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP), era necessário investir a quantia de USD1.000.000,00, e eu tenho este certificado (em anexo 9), sendo que o mesmo pode ser confirmado pelas autoridades. Adicionalmente, se não fiz tal investimento, como se explica a constituição da sociedade em meu nome pessoal, enquanto estrangeiro? Desafio, então, o Sr. Jú Martins a apresentar o comprovativo do seu investimento.

Nota: a única razão pela qual não foi possível implementar a fábrica de farinha e óleo de peixe foi o facto de o Sr. Jú Martins não ter honrado o seu compromisso de entrar como sócio com a parcela de terreno.

A estória da troca de dinheiro no mercado informal talvez seja a realidade do Sr. Jú Martins, pois posso provar todas as minhas transferências até agora, uma vez que as fiz por via bancária. É realmente uma estória alucinante, pensar que em Angola as pessoas possam acreditar que uma empresa sem dinheiro gera dinheiro.

Pergunto-me: como é que o Sr. Jú Martins justifica a transferência de USD 934.500,00 por mim efectuada a 23 de Setembro de 2014 (Anexo 10), antes mesmo do contrato com o Sr. Adérito Areias, conforme o próprio afirma no ponto 2 da sua resposta? Fica patente que este senhor nem sequer consegue manter a linha de pensamento, por entre o chorrilho de puras mentiras.

13. Em tribunal, o Sr. Jú Martins apresentou uma nota de cobrança da AGT de exactamente 163.080.693,00 Kwanzas (Anexo 11). No entanto, o Sr. Jú Martins também apresentou em tribunal um pagamento no valor de 52.672.606,32 Kwanzas, feitos não por ele, como afirmou, mas por uma conta da Starlife Group, Lda. do Banco BFA (Anexo 12). Informo aqui que nunca abri nenhuma conta da Starlife Group, Lda. no Banco BFA.

Pergunto-me então: à luz da legislação angolana, um administrador judicial tem poder para abrir contas bancárias?

Pergunto-me também: como é que é nomeado um administrador judicial sem que haja um processo de insolvência da sociedade ou de recuperação de crédito? E pergunto-me novamente: quem é este administrador judicial?

14. A gestão de recursos humanos mostrou-se uma tarefa complicada para mim, uma vez que não estava a par da legislação laboral angolana. O meu sócio, o Sr. Jú Martins, tal como não cumpria com o prometido em relação à contabilidade da empresa, também não apresentava os advogados para tratar das questões jurídico-laborais. Partilhei com o mesmo a minha intenção de incentivar quadros angolanos existentes na empresa a criarem uma sociedade direccionada para tal gestão, daí surgindo a empresa GJBB. Fazem parte da GJBB os senhores Tiago Brendel Gabriel e Bartolomeu João. Os mesmos já efectuavam estas tarefas na empresa e para mim era uma oportunidade a ser dada que preenchia a lacuna existente na nossa empresa. Os salários eram processados, os trabalhadores não se mostravam insatisfeitos e a falta de pagamento da segurança social penso ser da responsabilidade da referida empresa.

É importante salientar que a empresa GJBB apenas fazia a gestão dos recursos humanos da salina Zeca Monteiro, e não da Macaca.  A salina Zeca Monteiro era gerida pela empresa Messada Group, Lda., em que 50% pertencia ao Sr. Adérito Areias e a Starlife Group, Lda. detinha apenas 50%; assim sendo, o Sr. Jú Martins tinha direito a 25% da empresa e eu aos outros 25% (Anexo 13).

A questão aqui é a seguinte: se houve desvios de dinheiro através da GJBB durante a minha gestão, como pode o Sr. Jú Martins afirmar ser o único lesado, detendo ele apenas 25% da sociedade? E como é possível que o tribunal ordene o pagamento de 100% do suposto montante desviado para um único sócio, que apenas detém 25% da empresa?

15. Em relação às 900 toneladas de sal, este foi mais um processo que o Sr. Jú Martins abriu mas esquecendo-se de contar o desfecho da estória, no qual ficou provado em tribunal que o sal não pertencia à Starlife Group, Lda. (Anexo 14).

16. Neste ponto, é feita uma nova acusação sem qualquer fundamento, uma vez que nesta altura eu já não me encontrava em Angola.

17. Atenção! Segundo as declarações aqui proferidas pelo Sr. Jú Martins, o objecto da acusação (desvio de sal e delapidação dos bens da empresa) nada teve a ver com o objecto da sentença condenatória dos trabalhadores (branqueamento de capital e abuso de confiança), logo, em que factos se baseou o tribunal para tomar a sua decisão?

Tal Eliaz e Royi Atia são trabalhadores de boa índole e que jamais desviaram sal ou bens da empresa. Os dinheiros transferidos nas suas contas fora efectuados para que os mesmos pudessem fazer face a todas as despesas correntes da empresa. Eles não eram titulares das contas das empresas. As transferências foram feitas por mim, na qualidade de gerente das empresas Starlife Group, Lda. e Messada Group, Lda. Não esquecer que as salinas estavam no início do processo de expansão e desenvolvimento e havia muito trabalho inicial a ser feito para conseguirmos cumprir com as nossas metas (Anexo 15).

O próprio Sr. Jú Martins afirmou no seu depoimento em tribunal que tinha conhecimento de que os custos operacionais da salina macaca eram de 12 milhões de kwanzas mensais e 18 milhões de kwanzas para as salinas Zeca Monteiro. Logo, o mesmo tinha plena noção das despesas operacionais da empresa.

Influenciar a decisão dos tribunais nunca foi a minha intenção. No entanto, será que o Sr. Jú Martins pode afirmar o mesmo?

18. Aqui importa referir que o processo de produção de sal é muito dinâmico. A demanda é muito superior à oferta, e por isso os clientes tendiam a efectuar os pagamentos com antecedência, para garantir a reserva do sal. Todos os pagamentos sempre foram efectuados directamente na conta da empresa. Pergunto-me: como é que ainda assim foi necessário haver o tal suprimento referido pelo Sr. Jú Martins?

Durante a retirada dos trabalhadores das salinas, encontravam-se armazenadas mais do que 1.300 toneladas de sal. Pergunto-me: aonde foi parar o sal?

Actualmente, a conta bancária de onde é feito o pagamento do sal é da empresa JALAMA, Lda., propriedade do Sr. Jú Martins, dos filhos e esposa. Talvez seja essa a explicação (Anexo 16).

Esta empresa, JALAMA, Lda., foi criada cerca de sete meses antes da nossa efectiva parceria, altura esta em que estávamos a criar o projecto, e a rever em que termos seria feita a sociedade. Hoje descubro que ao mesmo tempo em que eu apresentava o meu projecto ao Sr. Jú Martins, o mesmo criou uma empresa exactamente com o mesmo objecto social, de cuja existência eu nunca soube antes. Se já tinha a sua empresa de família, porque não fez todo esse plano com a sua própria empresa?

19. Há documentos que provam a saída forçada dos trabalhadores expatriados das salinas, incluindo o responsável da logística e produção, logo, é normal que a falta de conhecimento de quem ficou a gerir as salinas posteriormente levasse à degradação das mesmas e, consequentemente, ao incumprimento de contratos. Os trabalhadores com o know-how e conhecimento do projecto foram expulsos das salinas. Esta situação fez com que o Sr. Adérito Areias, findo um ano de confiscação da salina, enviasse a carta em questão. Aí dava nota de que havia necessidade da “remoção das benfeitorias”, o que contradiz a afirmação aqui feita pelo Sr. Jú Martins (Anexo 17).

20. O Sr. Jú Martins refere neste ponto “indivíduos, supostos investidores”, o único investidor sou eu e não sei quais são os outros investidores por ele mencionados. Adicionalmente, uma garantia que sai em decreto presidencial e publicada em diário da república não pode subitamente deixar de existir. Apenas o Sr. Jú Martins pode explicar qual foi o desfecho dos trinta milhões que ele tanto queria (atenção, que a solicitação foi por ele feita ao então Presidente da República, conforme ele mesmo afirmou no ponto 6 da sua resposta).

21. Acredito que, a esta altura, esta afirmação do Sr. Jú Martins não acrescenta valor. Sem dúvida, deveria ter sido feita investigação em sede de instrução de processo, mas, conforme claramente se percebe, tal não aconteceu. Com as suas acusações graves e sem fundamentação, o Sr. Jú Martins  conseguiu levar à condenação de meros trabalhadores inocentes.

22. Quem deveria intentar um processo contra o Sr. Jú Martins? Os trabalhadores expatriados, acusando-o de abuso de confiança e branqueamento de capitais? Ou eu, que estou fora do país, na qualidade de seu sócio lesado?

De nada serviria uma acção judicial contra o Sr. Jú Martins, pois já se constatou a sua forte capacidade de mobilizar até o impensável no decorrer deste processo.

23. O Sr. Jú Martins, que se diz defender os direitos do Estado angolano, não hesitou em solicitar uma garantia soberana em detrimento da realização de investimento pessoal.

24. Deste ponto até ao ponto 29, o Sr. Jú Martins relata uma série de inverdades misturada com a sua imaginação fértil e um tanto assustadora, pois trata-se de um membro do Estado angolano, que deveria ter alguma prudência nas suas afirmações, salvaguardando a imagem do país.

Pelo facto de sermos sócios, acredito que conheça bastante bem o meu percurso e o meu historial, por isso, seria escusado tal relato improcedente.

30. Tendo em conta o lema da campanha eleitoral, “Corrigir o que está mal e melhorar o que está bem”, pergunto-me se o actual presidente do MPLA, uma vez em contacto com os factos, iria reiterar a confiança no Sr. Jú Martins, conforme este pretende.

31. O Sr. Jú Martins afirmou em sede de tribunal, quando questionado sobre os pagamentos de despesas com a instalação de videovigilância nas suas residências, que me solicitou estes serviços para efeito de demonstração das minhas capacidades técnicas. Isto para justificar o facto de não me ter pago tais serviços.

Surpreende-me agora que Jú Martins afirme que este procedimento foi feito sem o seu consentimento e conhecimento. Pergunto-me: porque não intentou Jú Martins mais um dos seus processos a propósito deste facto? Está a faltar com a verdade agora ou faltou em sede de tribunal?

32 a 34. Desafio o Sr. Jú Martins a provar qualquer tipo de chantagem vinda da minha parte. Terei de o processar por calúnia ou por difamação?

35. Pergunto ao Sr. Jú Martins se implicitamente dá a entender que os trabalhadores israelitas condenados por oito anos de prisão efectiva, com base nas suas acusações sem provas, gozam de algum privilégio em Angola?

Pergunto ainda ao Sr. Jú Martins se considera realmente que está agir a favor do Estado angolano quando se apropria pessoalmente da empresa e/ou quando descapitaliza a empresa na qual o investidor estrangeiro investiu.

36. O envolvimento de familiares em fórum empresarial foi feito pelo próprio Sr. Jú Martins.

Pergunto ao Sr. Jú Martins: a sugestão de sua esposa para contabilista da empresa Starlife Group, Lda. foi alguma vez minha ou dos trabalhadores expatriados?

Pergunto ao Sr. Jú Martins: a sugestão da entrada de sua esposa e seu filho mais velho na sociedade porventura resultou de indicação minha ou dos trabalhadores expatriados?

Pergunto ao Sr. Jú Martins: a presença na salina do seu filho, no acto de confiscar os documentos pelo SIC, terá acontecido por indicação minha ou dos trabalhadores expatriados?( Anexo 7).

Pergunto ao Sr. Jú Martins: a presença da empresa JALAMA, Lda. na gestão actual da salina da Macaca terá resultado de sugestão minha ou dos trabalhadores expatriados?

37 e 38. Reafirmo que todos os valores que alguma vez fiz chegar ao Sr. Jú Martins, à sua esposa e aos seus filhos para pagamentos das suas despesas pessoais dentro e fora de Angola, foram transferidos por via bancária, e tenho como o provar (Anexo 18). No entanto, esses valores foram transferidos a título de empréstimo, e até à data não houve devolução dos mesmos. Toda informação quanto ao destino real desses valores foi-me dada pelo Sr. Jú Martins. Doutra forma não teria acesso à mesma.

39. Sr. Jú Martins: eu nunca fiz parte de nenhum plano para denegrir a sua imagem. Pelo contrário, fiz parceria consigo porque tinha boas referências suas. No entanto, por me ter associado a si, tenho hoje o meu nome nos jornais e trabalhadores da empresa condenados. Trabalhadores estes que, por acreditarem na sua inocência e na justiça se deixaram ficar em Angola. Percebi, assim, que se tratou de um verdadeiro golpe do sal, com o objectivo desde o início de culpabilizar os cidadãos estrangeiros.

40. Concordo consigo, quem não deve, não teme. Mas tudo o que o senhor fez e tudo o que aqui escreveu mostram que quem deve também parece que não temer. Prefiro acreditar que “Ninguém é suficientemente rico que não possa ser punido, e ninguém é pobre demais que não possa ser protegido.”

Tel Aviv, 26 de Abril de 2019

Atenciosamente,

Dudik Hazan

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