O Contra-Golpe do SAL do Deputado Jú Martins

O deputado João de Azevedo Martins enviou ao Maka Angola a sua resposta aos dois artigos “O Golpe de Sal do Deputado Jú Martins”, publicados pelo Maka Angola nos passados dias 8 e 9 de Abril. Em cumprimento do direito de resposta, segue-se a publicação integral da resposta do deputado, sobre a qual nos pronunciaremos oportunamente.

‘Usando do direito de resposta consagrado na legislação angolana, venho solicitar que publique no “Sítio” que administra, MakaAngola, e com o mesmo espaço de destaque o seguinte:

O Sr. Rafael Marques publicou, em dois momentos, nos dias 8 e 9 de Abril de 2019, uma matéria a que intitulou “O Golpe de Sal do Deputado Jú Martins”.

Ponderei muito se devia embarcar nas provocações apresentadas no rol de inverdades ditas, mas como diz o dito popular, “quem cala consente” e como no caso não pretendo consentir, decidi escrever algumas linhas para melhor elucidar os leitores e sobretudo todos aqueles que mesmo tendo lido apenas a versão apresentada nos aludidos artigos, não hesitaram em manifestar-me solidariedade e encorajamento, pelo conhecimento que têm da minha conduta e postura.

Vale dizer que contrariando as mais elementares regras do dito jornalismo de investigação, em momento algum fui abordado para exercer o contraditório.

Em relação as acusações, inverdades e até insinuações feitas nos artigos importa esclarecer o seguinte:

  1. Em 2014, quando constituímos a STARLIFE o objecto da empresa não tinha como foco a actividade salineira, daí nem estar referido nos Estatutos da Empresa como actividade principal, como se pode ler dos Estatutos que anexo. O objectivo era o de instalar em Angola uma indústria de produção de farinha de peixe e de refinação de óleo de peixe.

Para o efeito foi desencadeado, nessa altura, em 2014, e não como intencionalmente o jornalista de investigação escreve, junto da ANIP (na altura era essa a designação) o processo de investimento estrangeiro (Anexo 1).

Como tal investimento não se concretizava, importa referir o seguinte:

2. Em 2015, sou convidado pelo Empresário Adérito Areias a participar na exploração de uma das suas Salinas “Zeca Monteiro”, pois ele não conhecia o meu sócio israelita de lado algum, tendo eu anuído e na altura sugerido que a minha participação devesse ser assumida pela empresa STARLIFE, onde tinha sociedade com Dudik Hazan (David) e onde este era Gerente, devendo assumir igualmente a gerência da nova sociedade a criar.

3. Para a constituição dessa sociedade, denominada “Messada”, o empresário Adérito Areias entrou com a Salina (300ha, dos quais cerca de 60ha em produção) e a STARLIFE com meios que eu já havia disponibilizado à sociedade STARLIFE (os tais que o jornalista de investigação diz que estavam todos obsoletos), como atesta a Acta de Negociação e a lista de meios cedidos por mim à sociedade que anexo (Anexos 2 e 3).

4. A escritura da MESSADA foi subscrita, em Cartório, por Adérito Areias e pela STARLIFE, por Pascoal José Capolo, em representação de Dudik Hazan, mediante procuração emitida por este. Como se vê o Sr. José Capolo já era utilizado para tratar de assuntos da STARLIFE e não como o jornalista de investigação tenta fazer crer, pelo que anexo a referida escritura (Anexo 4).

5. Em finais de 2015, em conversa com os proprietários das Salinas da Macaca, a IRM, acordamos que se poderia celebrar um contrato de gestão, exploração e ampliação daquelas salinas, por um período de 15 anos, tendo eu sugerido que o contrato devesse ser celebrado com a STARLIFE, uma vez que já havia sido feito um acordo no ramo com o empresário Adérito Areias, o que foi anuído, tendo o Sócio-Gerente Dudik Hazan celebrado o mesmo com a IRM conforme texto do acordo que anexo (Anexo 5).

6. Nessa altura, faço uma constatação que me impeliu a submeter ao Presidente da República um memorando onde manifesto a minha preocupação, pelo facto da Namíbia, um País vizinho de Angola, com muito menos população e recursos, estar a produzir mais de um milhão de toneladas de SAL por ano, em apenas duas Salinas (Swakopmund e Walvis Bay), e o nosso País continuar a importar anualmente grandes toneladas desse produto, não obstante os avultados recursos que o Governo vinha disponibilizando para apoio àquela actividade. Para o efeito manifestei a minha disponibilidade em empenhar-me no esforço de mudança, circunstância que só poderia ocorrer mediante a obtenção, nos termos da lei, de crédito a nível da Banca Comercial.

7. Com a resposta obtida, a STARLIFE encetou a negociação de um acordo de concessão de crédito que deveria ser avalizado mediante uma garantia soberana no valor do mesmo, conforme se pode ler do Decreto Presidencial e do Acordo celebrado com o Banco SOL que anexo (Anexos 6 e 7).

8. Assim sendo, e porque eu nunca havia praticado qualquer acto de gestão em nome da sociedade (STARLIFE), até porque durante toda a minha trajectória política, nunca exerci qualquer cargo em que tivesse vinculado a gestão de dinheiros públicos, nem mesmo a nível do MPLA, solicitei ao meu Sócio que fizéssemos um balanço da actividade desenvolvida até aquele momento e a necessária prestação de contas, a que ele se recusou peremptoriamente.

9. Estando em causa, não apenas o meu bom nome, mas também e sobretudo a possibilidade de concretização do acordo de crédito com o Banco SOL, dei nota ao Dudik Hazan (David) que iria intentar uma acção judicial por abuso de confiança e gestão danosa.

10. Depois de formalizada a queixa e de modo a não ser notificado, Dudik Hazan abandona o País e deixa os seus amigos e parentes (o Tal Eliaz é primo) a gerir a STARLIFE, abrindo contas conjuntas com os mesmos em nome da sociedade, como se pode ver dos estratos bancários com movimentos efectuados por estes (Anexo 8).

11. Nesse período inicia-se um processo desenfreado de esvaziamento das contas da STARLIFE e de descaminho dos bens da empresa, circunstância que me leva a intentar uma providência cautelar para afastar o Dudik Hazam da gestão da empresa, a que o Tribunal de Benguela dá provimento, nomeando um administrador judicial, conforme decisão proferida por aquele Tribunal que anexo (Anexo 9).

12. Perante o quadro que se apresentava dantesco, solicitei, através dos advogados, à UTIP (ex. ANIP) e ao Banco Nacional de Angola a informação sobre eventuais investimentos feitos por Dudik Hazan (David), as respostas anexas elucidam que não há registo de qualquer entrada no País de divisas para cobrir investimentos desse cidadão. Aproveitando-se dos rendimentos obtidos com a exploração das salinas, utilizava o dinheiro obtido em Kuanzas, trocava no mercado informal, depositava nas suas contas e à partir destas realizava transferências para as contas da STARLIFE, que também geria, dando a impressão de estar a realizar investimentos na empresa, quando afinal se tratava de dinheiro da própria empresa (Anexos 10 e 11).

13. Solicitei à AGT para que fizesse uma inspecção a empresa STARLIFE, para aferir da gestão correcta da mesma a luz da lei, a resposta que anexo dá conta que durante dois anos a gestão da empresa violava as leis angolanas, não pagando os impostos, acumulando uma dívida de mais de 163 milhões de kuanzas (Anexos 12 e 13).

14. Solicitei igualmente ao Ministério do Trabalho para realizar uma inspecção à Empresa e o que foi constatado é que os trabalhadores angolanos não estavam inscritos na Segurança Social e internamente foi criada uma empresa de fachada, a GJBB, cujos donos eram trabalhadores da STARLIFE e de onde recebiam salário, que agenciava e pagava aos trabalhadores angolanos, violando as regras da Lei Geral do Trabalho e outras normas, com o único propósito de prejudicar os angolanos.

15. De igual modo, numa démarche feita a coberto das acções judiciais por mim intentadas, foram detectados, num estaleiro na zona do Sequele, Cacuaco, cerca de 900 toneladas de SAL desviadas das salinas, tractores e atrelados propriedade da STARLIFE e as viaturas usadas na empresa, bem como grupos geradores, electrobombas e outros bens, cuja apreensão pelo SIC e DNIAP foi impedida por uma força policial armada que se encontrava a guardar as instalações. Uma boa matéria para um jornalista de investigação sério (junto fotos e os autos da démarche das autoridades). Paradoxalmente, o tal Sal que tivera sido apreendido foi vendido por Tal Eliaz, em nome da STARLIFE, a uma empresa propriedade de um oficial Comissário da Polícia Nacional e Residente nesse mesmo estaleiro, onde os bens da empresa se encontravam escondidos. (Anexos 14 e 15).

16. De notar que esse negócio foi concretizado quando o Tribunal de Benguela já havia decretado o afastamento de Dudik Hazan (David) da gestão da STARLIFE e de se abster de praticar quaisquer actos que pusessem em causa os interesses da STARLIFE. Mas como estavam protegidos e se julgam acima da lei, ignoraram tal decisão de um Tribunal angolano (Anexo 16).

17. Perante essas constatações intentei a acção judicial contra os cidadãos Royi Atia e Tal Eliaz, por estarem, a mando de Dudik Hazan, já prófugo, a delapidar de forma continuada os bens da Empresa, o que levou o Tribunal Provincial de Benguela a condená-los em primeira instância, estando agora o processo em fase de apreciação do recurso a nível do Tribunal Supremo. Daí não ser inocente a produção destas matérias jornalísticas com o fito de tentar condicionar a decisão a ser tomada a nível do Tribunal Supremo.

18. O Administrador Judicial, nomeado pelo Tribunal de Benguela, cujo título de posse anexo, dá-me conta de que esses indivíduos receberam pagamentos adiantados de SAL que nunca entregaram e que a Empresa se via agora obrigada a fazê-lo, sob pressão dos seus legítimos credores, sendo esta a razão por que tivemos de fazer um suprimento à sociedade para não se correr o risco de uma acção a ser intentada pela própria AGT, conforme documento que anexo (Anexo 17).

19. Os proprietários originais das salinas que estavam a ser mal geridas pela STARLIFE, perante o total incumprimento das cláusulas contratuais pela gestão danosa efectuada por Dudik Hazan (David), reclamaram a retoma da posse e gestão das mesmas o que veio a acontecer, tendo o Tribunal sido notificado da situação, estando hoje a empresa STARLIFE sem qualquer objecto produtivo. Aliás, como se pode ler das cartas remetidas pelos proprietários das salinas, a não prestação de contas, a constatação de não realização de investimentos acordados e a gestão imprópria, determinaram as suas posições, como atestam tais cartas que anexo (Anexos 18 e 19).

20. Com vista a evitar males maiores, intercedi junto da Direcção do Ministério das Finanças e junto da Direcção do Banco SOL no sentido de sustar qualquer acção que pudesse levar a concretizar o acordo de crédito e a execução da garantia soberana, sob pena desse dinheiro ter o mesmo destino do que estava a ter o resultante da gestão das salinas. E porque, quer os artigos difamatórios publicados em 2016 e 2017, quer estes recentes, insinuam que eu me tivera apropriado de trinta milhões de dólares americanos, solicitei ao Ministério da Finanças e ao Banco SOL a informação necessária  sobre esta questão, ficando provado que nunca existiram Trinta Milhões de Dólares e que por minha iniciativa foi impedido que estes indivíduos, supostos investidores, se apropriassem desse valor, conforme cartas do Ministro da Finanças e da Direcção do Banco SOL, que anexo (Anexos 20 e 21).

21. Por essa razão achei estranho um jornalista de investigação não se ter preocupado em saber do verdadeiro paradeiro desses valores, aceitando acusar-me publicamente (acobardado na protecção da fonte) de ter-me apropriado de tal valor que realmente nunca existiu, como atesta a informação actualizada, onde se dá conta que nunca foi concluído tal acordo de crédito, nem executada a garantia soberana. Ou seja, o que realmente fiz foi um contra/golpe do SAL a esses indivíduos que se serviam, ao arrepio da lei e das regras de gestão, dos recursos da venda do sal para passarem uma imagem de ricos e investidores, mantendo assalariados uma prole de defensores angolanos.

22. Perante todo este quadro algumas questões se colocam e que me parecem justificar o facto desses cidadãos, que se dizem lesados, não terem intentado qualquer acção judicial contra mim, procurando fazer a sua defesa através de artigos encomendados em momentos cruciais dos processos judiciais em curso e da minha vida política. Sentem-se protegidos, prometeram dar sociedade a alguém e para o conseguirem o caminho não é da justiça (Tribunais), mas o da imprensa. Mas este não será o meu caminho.

23. O mais estranho em tudo isso é o facto de um cidadão angolano, que pretende defender os seus direitos perante a justiça (por abuso de confiança, gestão danosa e enriquecimento ilícito), de querer proteger os interesses do Estado angolano (impedindo a consumação do golpe do crédito dos 30 milhões de dólares e o não pagamento de impostos à AGT), e dos cidadãos angolanos (trabalharem sem verem os seus direitos protegidos conforme diz a lei), ver-se confrontado com o enxovalho da sua imagem e a devassa da sua vida privada, a troco sabe-se lá do quê

24. Fica-se com a impressão que pelo facto de eu ser Dirigente do MPLA não poder intentar acções judiciais contra violadores da lei, só porque são estrangeiros? E como ficam as nossas motivações que apregoamos no sentido de se corrigir o que está mal? Com efeito, para melhor situar os leitores sobre algumas das motivações à volta desse assunto, vale um pequeno enquadramento histórico.

25. Em 2016, quando decidi intentar as acções judiciais contra o meu sócio na empresa STARLIFE, foram publicados, na imprensa escrita e nas redes sociais artigos contra mim, tentando-me condicionar e desencorajar, acusando-me de estar obstruir e a querer apoderar-me de um investimento milionário (30 Milhões de Dólares Americanos) que estava a ser feito por dois cidadãos israelitas em Salinas em Benguela, cidadãos esses herdeiros de fortunas e que tinham combatido em Angola e ajudado na conquista da Paz.

26. Os tais cidadãos (Dudik Hazan e Tal Eliaz), na óptica dos articulistas de então, teriam ajudado a conquistar a Paz e por recompensa por relevantes serviços prestados, o Presidente da República, de então, teria emitido uma garantia soberana a favor dos mesmos e que eu pretendia apropriar-me da mesma.

27. Cidadãos esses que na verdade quando conquistamos a paz ainda nem sequer estavam alistados no exército israelita e mais grave, entraram em Angola pela primeira vez cinco anos depois da Paz conquistada, segundo declarações prestadas por um deles em Tribunal.

28. Como estávamos em preparação do VII Congresso Ordinário do MPLA e como eu havia manifestado o interesse e sair dos cargos que ocupava, solicitei ao então Presidente do Partido uma audiência, no sentido de expor vis a vis, as minhas razões.

29. Concedida a audiência, em pleno Congresso, e tendo-me sido reiterada a confiança política, e orientado que me devia focar na concepção e implementação dos documentos estratégicos para assegurar a vitória no desafio eleitoral imediato, fi-lo com entrega e devoção.

30. Igual amparo e conforto político recebi do então Vice-Presidente do Partido e actual Presidente do MPLA.

31. É na sequência desse facto, o de eu afinal continuar na Direcção, que sou informado por um colega do Secretariado, semanas antes do Congresso, que uma alta patente das Forças Armadas ligada a magistratura judicial militar, havia organizado um almoço em sua casa e onde participaram, para além desse meu colega, um outro membro do Secretariado e o meu Sócio Dudik Hazan (David), tendo este proferido impropérios a meu respeito e ameaçado chantagear-me, caso prosseguisse com as acções judiciais, por estar em posse de fotos e vídeos obtidos pela devassa da minha vida privada, copiando os conteúdos dos meus telefones, computadores e instalando câmaras ocultas nas minhas residências.

32. O móbil do encontro seria o de me afastarem do projecto do Sal, sendo substituído por eles. Prossegui a minha vida normalmente, cumprindo as minhas obrigações e dando seguimento aos processos judiciais.

33. Em 2017, na fase de campanha e numa altura em que se compunham as listas de candidatos a Deputados, pelo MPLA, sou informado por um colaborador próximo do então Presidente da República e do Partido, de que o meu sócio havia feito chegar ao Presidente da República uma Pen Drive, com os tais conteúdos que havia ameaçado chantagear-me. Nessa altura dei nota de que ainda que me tivesse de demitir de todos os cargos que ocupava, iria prosseguir as acções judiciais, porque tais elementos violaram as leis angolanas e não poderiam enriquecer a custa de Angola e dos Angolanos. Para o efeito, solicitei naquela altura, aos serviços competentes do Estado para que fizessem uma vistoria e varredura as minhas residências e outros locais indicados, cujo desfecho pode eventualmente dar lugar a novos processos judiciais de outra natureza de crimes.

34. Volvidos cerca de três anos do início desses processos na justiça e numa altura em que um dos processos sobe para recurso no Tribunal Supremo e aproximando-se o VII Congresso Extraordinário, surgem novos artigos, de insuspeitos jornalistas de investigação, tentando condicionar-me pela via da difamação e calúnia. Estava claro que não havia interesse algum desses indivíduos em pleitear na justiça, mas sim, estimulados e apoiados por alguns cidadãos angolanos, tentarem a todo o custo condicionar-me com esse tipo de chantagem.

35. De tal sorte que estando o País a viver uma nova conjuntura o móbil agora é atingir o dirigente do MPLA, que beneficiou de uma garantia soberana por compadrio e que quis usar o “Banco do MPLA” para se apropriar desse dinheiro. Mas como a verdade é como o azeite, estão aí os documentos que provam que eu próprio agi pra impedir que esse dinheiro pudesse ser usado em benefício de alguém, agi no sentido do Estado não continuar a ser prejudicado com a fuga ao fisco, agi no sentido de cidadãos estrangeiros, supostamente ricos (se fossem tailandeses ou de outra nacionalidade africana seriam burlões) continuarem de facto a enriquecer com a exploração das salinas e com esse dinheiro continuarem a assalariar alguns angolanos que, infelizmente, ainda se prestam a esse tipo de frete.

36. Só dessa forma se percebe como um jornalista de investigação se deixa levar em dados claramente falsos e onde de modo abusivo e leviano se tenta envolver a minha família. Aliás, o facto desses indivíduos ainda não terem constituído família não lhes permite alcançar o valor que a protecção à família e à sua reserva moral e de privacidade têm.

37. Quando eu já viajava para Portugal, estes jovens ainda não eram sequer nascidos e hoje dizerem de forma categórica que custeavam as minhas férias em Portugal só pode mesmo ser assumido, nos artigos, por gente distraída. Nos últimos 25 anos eu ficava hospedado em Lisboa no Altis Park Hotel, estão lá os registos para um jornalista de investigação averiguar e até beneficiava de uma tarifa especial que a gerência do Hotel praticava comigo e com a minha família. Os bilhetes de passagem para mim e para a minha esposa decorriam das regalias pelo exercício do cargo. Como acreditar em alguém que chuta valores para o ar, sem qualquer pejo, apenas para impressionar e difamar?

38. Mas a mais gritante aberração é aceitar publicar que eles teriam pago o pedido de noivado do meu filho, quando para além de esse acto ter-lhe sido oferecido por amigos, qualquer pessoa (e o jornalista de investigação devia fazê-lo) pode pesquisar nos “sites” de aluguer de barcos no Tejo e facilmente constatar que uma festa de pedido de noivado, ou de despedida de solteiro, ou de outra natureza, têm um custo por pessoa variável desde 30 a 50 Euros e estando no aludido pedido cerca de 40 pessoas, basta multiplicar e ver que uma festa de 2.000 a 2.500 Euros é apresentada no artigo como tendo custado 120.000 Euros, é obra.

39. Um Amigo e Colega, tão logo tomou conhecimento das publicações feitas a meu respeito, ligou-me e disse: Faltavas tú Jú! Há muito que muita gente queria ver a tua imagem na Lama. Eu serenamente respondi-lhe: “Nós, que nascemos e crescemos no Bairro Operário e no Marçal, sabemos bem que todas as famílias merecem ser tratadas com respeito, pois não importa a forma como cada uma consegue os proventos para sobreviver e educar os seus parentes, todas têm direito a defesa da sua honra e dignidade. É o que faremos em sede da Justiça”.

40. Quem não deve, não teme, “A Revolução Não se Compadece com Coisas Tristes”.    

Atenciosamente

João de Almeida Azevedo Martins’

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