Ordem dos Advogados: Um Estado de Direito só para Ricos

Quando é que em Angola existiu um Estado de direito? A resposta é simples: nunca.

Entre 1975 e 1992, enquanto vigorou um regime de inspiração doutrinária marxista-leninista, não tinha sentido falar em Estado de direito, uma vez que, de acordo com a doutrina, o direito não era mais do que o reflexo da estrutura de poder, um instrumento de controlo social da classe dominante. Por sua vez, a legalidade socialista não tinha de obedecer a regras, mas a objectivos, no caso a criação do paraíso proletário em Angola. Já sabemos que estas teorias apenas serviram para que os dirigentes comunistas fizessem o que queriam, se enriquecessem a eles próprios e deixassem o povo na miséria.

Depois de 1992, Angola adoptou formalmente o modelo constitucional democrático e pluralista, que implicava, em teoria, a implementação do Estado de direito. Contudo, as práticas anteriores mantiveram-se, e assistimos ao desprezo absoluto e completo da lei ao longo dos anos. O recente processo criminal contra Augusto Tomás, que ocupou altos cargos no governo desde 1989, demonstra isso mesmo: constante e permanente violação da lei por parte dos governantes. A mesma serena violação repetida da lei, encontramos no caso de outro governante de topo desses tempos, Higino Carneiro, que também já descrevemos exaustivamente.

Na sua versão minimalista, Estado de direito quer dizer que, ao tomarem decisões, os órgãos e autoridades do Estado seguem a lei que aprovaram previamente. Nada disto aconteceu no passado. Desde a contratação pública ilegal de grandes obras públicas, passando pelas condições deploráveis nas prisões, até à tortura nas esquadras policiais, ao uso e abuso da prisão preventiva, às execuções sumárias de supostos delinquentes, os atropelos ao Estado de direito foram a regra, não a excepção. Quer isto dizer que entre 1975 e 2017 a norma de conduta das autoridades e dos governantes angolanos nunca foi respeitar lei. Foi agir em função de interesses pessoais e de acordo com os desejos de cada um.

Assim sendo, não é por ter tomado posse um novo presidente, por melhores que sejam as suas intenções, que de um dia para o outro Angola se torna um Estado de direito.

A construção de um Estado de direito demora décadas. Na Alemanha, passaram-se mais de cem anos desde que Von Mohl idealizara o Estado de direito, quando, depois de 1945, o conceito ficou definitivamente estribado nas práticas das autoridades germânicas.

Neste sentido, é risível que aqueles que em Angola lançaram para o lixo toda e qualquer invocação do Estado de direito sejam agora os grandes arautos da defesa desse mesmo Estado de direito. Eles sabem que o Estado de direito não existe, porque foram eles que não o deixaram nascer.

Por isso, só pode ser encarado como uma brincadeira o recente comunicado da Ordem dos Advogados de Angola, datado de 29 de Janeiro de 2019 e assinado pelo seu ilustre bastonário, Dr. Luís Paulo Monteiro. Nesse comunicado, vocifera-se contra a detenção de cidadãos e o impedimento de estes se deslocarem para o estrangeiro, especificando-se o caso de um deputado a quem isso aconteceu recentemente. Da história desse deputado, a Ordem dos Advogados conclui que as liberdades fundamentais de Angola estão a ser gravemente ameaçadas. E daí exige o estabelecimento com urgência dos juízes de instrução em Angola.

Estaria tudo muito bem caso a Ordem tivesse adoptado, ao longo destes anos, um procedimento consistente de defesa dos direitos humanos, caso o seu bastonário tivesse sido um defensor intrépido das liberdades fundamentais.

Se o foi, a maioria não reparou. Só agora, quando o deputado Rabelais, rico dirigente do MPLA, viu, alegadamente, alguns dos seus direitos violados, vem a Ordem protestar. Lembremo-nos, a título de exemplo, do caso de Lídia Amões, impedida de sair do país doente e para dar à luz. Agiu a Ordem? Lembremo-nos ainda de Domingos Catete, encarcerado oito anos em prisão preventiva por dormir em carro alheio. A lista dos silêncios da Ordem – nomeadamente em relação a casos de escandalosa violação dos direitos humanos – é interminável.

Mas não é agora o momento de elencar os indesculpáveis silêncios da Ordem. A questão que aqui se trata é a da súbita descoberta do conceito do Estado de direito por parte dos prevaricadores do passado. Temos de ser claros. Em Angola, não houve Estado de direito e não há Estado de direito. O que há, finalmente, é um caminho para o Estado de direito. Um processo em curso, mas para esse processo chegar a bom porto, o Estado de direito tem de ser para todos, para os ricos e para os pobres. O Estado de direito não pode existir só para o deputado importante ou para o ex-ministro. Quando existe, o Estado de direito é para todos.

Além disso, é obrigatório fazer o balanço e a conciliação com o passado. O momento é de transição. Angola não passou as últimas décadas em situação normal, com algumas maçãs podres a portarem-se mal e a terem de ser julgadas.

Angola viveu uma situação de tomada do Estado por interesses privados, por pessoas que só quiseram saquear e enriquecer. Nesse sentido, com respeito pelas regras da justiça, o país tem de encontrar uma forma global de lidar com o passado, e é nesse processo de julgamento e acerto com o passado que entra a necessidade de construir o Estado de direito. Não exijamos o que não existe. Exijamos, sim, a construção de um país justo, mas que enfrente os seus erros mais graves.

Dia a dia, pouco a pouco, vamos abrindo caminho rumo ao Estado de direito.

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