O Caso dos 500 Milhões: Ministério das Finanças Compromete José Eduardo dos Santos
O Gabinete de Comunicação Institucional do Ministério das Finanças emitiu um comunicado de imprensa, datado de 9 Abril de 2018, sobre o chamado “caso dos 500 milhões de dólares”. Este caso já foi descrito no Maka Angola exaustivamente, pelo que não se vai aqui repetir os seus contornos (ver aqui e aqui). Relativamente aos factos, o comunicado confirma a informação que há meses Rafael Marques já tinha partilhado com os seus leitores, e nesse âmbito não apresenta relevância. A novidade é que se recuperaram os 500 milhões de dólares, o que tem consequências criminais limitadas (ver final deste texto).
O comunicado é importante em dois outros aspectos: um aspecto formal trapalhão e um aspecto substantivo, que é o mais importante.
Comecemos pelo aspecto formal. Em rigor, o Ministério das Finanças, depois de ter participado determinados factos à Procuradoria-Geral da República, não se devia pronunciar sobre eles em detalhe. Deveria fazer um comunicado genérico a confirmar que altas individualidades estavam envolvidas num esquema de transferência de dinheiro para a Grã-Bretanha, que o assunto tinha sido objecto de participação criminal à PGR e que o Reino Unido já tinha apreendido e devolvido o dinheiro a Angola. Depois, a PGR, oportuna e rapidamente, faria uma acusação que seria pública, e na qual contaria toda a história. Por agora, a PGR deveria publicar uma nota com a lista dos arguidos e dos crimes pelos quais estão a ser investigados.
Percebe-se claramente, por este comunicado e pelas trapalhadas em que esteve envolvido o general Nunda, que os variados órgãos públicos angolanos não estão habituados a estes casos contra arguidos importantes. Se repararmos, a maior parte das pessoas que ocupam as funções são as mesmas do passado, e o que lhes tinham ensinado era a roubar milionariamente (ou a fechar os olhos a esses roubos), não a perseguir ladrões milionários; por isso, haverá esta confusão de papéis e procedimentos, e uma aplicação atabalhoada da lei.
Todavia, o mais importante do comunicado do Ministério das Finanças não são os aspectos formais, mas o ataque claro e demolidor que faz ao papel de José Eduardo dos Santos em toda a moscambilha, não o citando, mas claramente apontando a sua negligência ou intenção criminosa.
Vejamos os parágrafos mais importantes.
Num primeiro momento, o comunicado de imprensa afirma, no ponto n.º 1: “No decorrer do ano de 2017, antes da realização das eleições gerais que tiveram lugar em Agosto…” Esta afirmação situa temporalmente os factos no tempo de José Eduardo dos Santos e atribui-lhe a responsabilidade de avançar com a operação: “Jorge Gaudens Pontes… auxiliado por José Filomeno dos Santos… propôs ao Executivo” [José Eduardo dos Santos]. Aliás, o comunicado explica que o Executivo pagou, em Julho e Agosto de 2017, 24,8 milhões de euros e 500 milhões de dólares (ponto n.º 3 do comunicado). Tudo isto foi feito sob a presidência de José Eduardo dos Santos.
De seguida, o comunicado esclarece que existiu um processo de due dilligence (verificação adequada) sobre as entidades que receberam o dinheiro, indicando a sua falta de credibilidade e impondo prudência (ponto n.º 4). Embora não resulte claro do texto, parece inferir-se, em conjugação com o escrito no ponto n.º 3, que esta due dilligence terá sido feita ainda no tempo de José Eduardo dos Santos e obviamente ignorada por este.
E temos de sublinhar este ponto. Se a due dilligence feita pelo Ministério das Finanças e pelo escritório de advogados por si contratados, “[que] concluiu […] que a empresa PerfectBit, detida pelo cidadão brasileiro Samuel Barbosa, era uma empresa dormente, ou seja, um veículo sem qualquer histórico em operações similares” (ponto n.º 3, no fim), teve lugar durante o mandato de José Eduardo dos Santos, então é evidente que este ignorou tais factos, e portanto foi altamente cooperante com a transferência de 500 milhões de dólares para entidades inexistentes.
O comunicado, além disso, faz o contraponto à actuação de José Eduardo dos Santos, explicitando a atitude de João Lourenço “em Outubro de 2017, por orientação do actual Titular do Poder Executivo” (ponto n.º 4). José Eduardo dos Santos mandou transferir, João Lourenço quis travar a transferência e recuperar o dinheiro.
E a estocada final é a insistência na “recuperação de 24,85 milhões de euros, indevidamente transferidos para a conta da empresa Mais Financial Services, resultante de uma prestação de serviços não realizada” (ponto n.º 7). Quer isto dizer que o comunicado reconhece que José Eduardo mandou transferir vários milhões de dólares por uma prestação de serviços que nunca aconteceu.
Pelo exposto, facilmente se vê que o comunicado deixa o nome de José Eduardo dos Santos de fora, mas coloca-o implicitamente no meio de toda a actuação criminosa, distinguindo os factos antes e após a sua cessação de mandato, referindo a efectivação de uma due dilligence que só tem resultados depois da sua saída, contrapondo o seu comportamento ao de João Lourenço e, finalmente, reconhecendo que ele mandou pagar 24,8 milhões de dólares por serviços não prestados.
É demasiado gritante deixar José Eduardo dos Santos de fora de uma operação em que ele mandou desde o primeiro até ao último minuto. Aguardam-se as consequências jurídico-penais deste comunicado para o ex-presidente de Angola.
Uma nota final para uma possível questão de foro criminal: os 500 milhões de dólares já foram recuperados pelo governo angolano, graças à atitude diligente e solidária do Reino Unido.
A recuperação do montante, todavia, não faz desaparecer o crime. Só poderia ter esse efeito, eventualmente, se o dinheiro tivesse sido devolvido de forma voluntária. Não tendo tal sucedido, entende-se que, a partir do momento em que a transferência foi feita, o crime foi consumado. Acontece que o seu produto foi recuperado. Apresentando um exemplo simples: é como se um ladrão tivesse furtado um automóvel, mais tarde o ladrão é preso e o automóvel é descoberto na sua garagem. O crime foi consumado, a única questão é que o produto do crime foi recuperado, o que pode ser um facto a ponderar na concretização da medida da pena, mas por si só não extingue a existência de crime.
Contudo, repete-se e sublinha-se, o importante é averiguar a responsabilidade criminal de José Eduardo dos Santos nesta tramóia.