França Condena Filho do Ditador da Guiné-Equatorial

O precedente está aberto. As propriedades adquiridas na Europa pelos filhos dos governantes (ou pelos próprios ou por familiares seus) com dinheiro de origem mal explicada podem ser apreendidas pelos Estados da União Europeia, e os próprios podem ser condenados a penas de prisão.

A decisão foi tomada sexta-feira, dia 27 de Outubro de 2017, por um tribunal francês, e diz respeito a Teodorin Obiang, filho do presidente-ditador da Guiné Equatorial (aliado de Angola), condenado a três anos de prisão, com pena suspensa. Todo o seu património em França, obtido ilegalmente, foi igualmente apreendido. O filho do presidente da Guiné Equatorial é a primeira personalidade africana a ser condenada num caso de “propriedade mal adquirida”.

Durante o julgamento, Teodorin Obiang, tal como Manuel Vicente, Kopelipa, Tchizé dos Santos e outros em Portugal, desafiou constantemente a legitimidade da justiça francesa. No entanto, esta não se coibiu de o condenar por lavagem de dinheiro, apropriação indevida de fundos públicos, abuso de confiança e corrupção.

O processo judicial foi instaurado após queixas das organizações não governamentais Sherpa e Transparência Internacional, que revelaram o património significativo de Teodorin Obiang em França: obras de arte, carros de luxo e carros desportivos, e uma sumptuosa mansão (estimada em 107 milhões de euros) na parisiense Avenue Foch, com 101 quartos, banho turco, discoteca, mármores e torneiras cobertas de ouro.

No final do julgamento, os juízes estimaram que o património de Obiang não poderia ter sido financiado pelo seu rendimento oficial, tendo antes resultado do “desfalque de fundos públicos”, e de actividades de corrupção. Muitas dessas despesas excessivas foram feitas através do Somagui Forestal, uma empresa madeireira. Uma “concha vazia que só serviu para passar dinheiro público” e colectar um “imposto revolucionário”, de acordo com a acusação. Segundo o promotor Jean-Yves Lourgouilloux, as despesas ilegais de Obiang em França ultrapassam os 150 milhões de euros.

No último dia da audiência, a defesa de Teodorin Obiang, que não compareceu em nenhum dos 18 dias de julgamento, denunciou “interferência nos assuntos de um Estado soberano”. Segundo a defesa, para comprovar a lavagem de dinheiro, a justiça francesa devia julgar se o dinheiro que era usado para financiar todas as suas compras tinha uma origem legal ou não, o que equivaleria a “conferir à França uma jurisdição universal”. Já assistimos a esta mesma estratégia de defesa em todos os dirigentes angolanos investigados em Portugal…

O tribunal francês respondeu que era competente para julgar, porque tratava apenas “o crime de lavagem de dinheiro cometido em França” pelo dignitário, por seu uso “pessoal”, e não por “factos cometidos na Guiné Equatorial” por Teodorin Obiang, “no desempenho das suas funções”. Uma argumentação em tudo semelhante à usada pelos tribunais portugueses.

Este caso é o primeiro de vários que estão a ocorrer em França, mas também na Suíça e em Portugal. A privatização da soberania e das imunidades levadas a cabo pelos oligarcas africanos não lhes serve já de linha de defesa face ao compromisso legal anticorrupção assumido pelos poderes judiciários em todo o mundo, desde o Brasil até França.

É caso para Isabel dos Santos, José Filomeno dos Santos e os demais beneficiários do saque das riquezas de Angola e de todos os angolanos começarem a tomar atenção.

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