Sindicalistas Despedidos Ilegalmente na Tuboscope

Em 25 de Novembro de 2016 a empresa Tuboscope enviou uma carta a vários dos seus trabalhadores, comunicando um despedimento colectivo.
Essa carta pouco dizia sobre o despedimento, a não ser que a Inspecção-Geral do Trabalho tinha sido notificada. Além disso, apresentava umas contas referentes aos valores que os trabalhadores deveriam receber.
Já em 2014, alertámos que a nova Lei Geral do Trabalho (LGT) comportava uma deriva anti-social preocupante, desprotegendo os trabalhadores num país em que a protecção social se emerge por níveis mínimos. E agora estamos perante os efeitos concretos dessa decisão legislativa nas pessoas.
Os trabalhadores que foram despedidos da Tuboscope estão obviamente revoltados, e entendem que mesmo esta nova Lei do Trabalho não está a ser cumprida.
Para existir um despedimento colectivo tem que estar em causa um número mínimo de 20 trabalhadores (artigo 216.º da LGT). Segundo afirmam os trabalhadores, apenas estão abrangidos pelo despedimento sete trabalhadores e não 20. Sendo assim, não se pode aplicar o procedimento previsto no artigo 216.º. Os trabalhadores têm então legitimidade para recorrer a tribunal, porque o procedimento é ilegal.
Acresce que têm que existir fundamentos objectivos (e não conversa fiada) de natureza económica, tecnológica ou estrutural que impliquem a necessidade dos despedimentos (artigos 210.º e 211.º da LGT por remissão do artigo 216.º). Este palavreado quer dizer que a empresa é obrigada a demonstrar em termos concretos, com números e factos reais específicos, que não tem outra alternativa senão reduzir o pessoal. Ou porque está a ter prejuízos elevados, ou porque comprou nova maquinaria que substitui os recursos humanos ou ainda porque o mercado onde opera mudou. Por exemplo, se a empresa se dedicava à pesca da sardinha e a sardinha desapareceu do mar, temos um motivo estrutural, se a empresa comprou um barco-robô que pesca sozinho, temos um motivo tecnológico. Finalmente, se a economia está em depressão e as pessoas compram menos sardinha e tal acarreta prejuízos, temos um motivo económico.
A empresa tem que passar por dois testes: a) provar a existência de um motivo e b) explicar por que razão esse motivo obriga a despedimentos.
Os trabalhadores não têm conhecimento de que estes procedimentos se hajam verificado. E deviam ter. Entramos no terceiro ponto de grande perplexidade que a medida da Tuboscope suscita. Dos sete trabalhadores despedidos, cinco são sindicalistas. Portanto, estão sujeitos à protecção acrescida da Lei (artigo 207.º da LGT). E dentro dessas protecções está a obrigação que é imposta à entidade empregadora de comunicar aos sindicatos tudo aquilo que diga respeito ao despedimento (artigo 50.º da LGT). A nossa interpretação da Lei é que, tratando-se de sindicalistas, deve ser feita uma comunicação ao sindicato de todo o procedimento de despedimento, o que não ocorreu.
Assim, face aos elementos de que dispomos – um despedimento “colectivo” de sete pessoas, das quais cinco são sindicalistas – a Tuboscope levou a cabo um despedimento ilegal.
Ilegal, porque o procedimento de despedimento colectivo só pode ser aplicado a casos de 20 trabalhadores ou mais; ilegal porque se desconhecem os motivos económicos, tecnológicos ou estruturais que obrigam ao despedimento; ilegal porque não foram salvaguardadas as protecções legais devidas aos sindicalistas.
Acresce, que segundo os trabalhadores, o que leva ao despedimento não é razão nenhuma objectiva, mas sim o facto de estes terem reivindicado o cumprimento por parte da empresa de várias regras de trabalho, como, por exemplo, o facto de a taxa de câmbio actual ser de 16,5 mas a empresa vir pagando no câmbio antigo, que é de 9,6, ou a inexistência de formação de alguns trabalhadores que estão há mais de dez anos como ajudantes. Estes e outros problemas já se prolongavam desde os finais de 2014, quando foi convocada uma greve. Na altura, após uma reunião no Ministério dos Petróleos, a empresa tinha concordado com várias medidas de qualificação e remuneração dos trabalhadores, assinando a respectiva acta. Contudo, de acordo com os sindicalistas, nunca cumpriu o acordado, e, devido à insistência destes, procede agora ao despedimento.
Assim, poderemos estar perante uma violação gritante do artigo 57.º da LGT: uma situação de exercício abusivo dos poderes da entidade empregadora.
O caso já foi objecto de uma tentativa de mediação no Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios em 29 de Dezembro de 2016. Contudo, nessa sessão de mediação, mal foi aberta a sessão o representante da empresa anunciou liminarmente que não havia espaço para qualquer diálogo, porque entendia que a empresa cumprira a lei. Nessa sequência, a mediação foi encerrada sem sequer ter começado.
Estranha-se que nesta situação a Inspecção-Geral do Trabalho não tome medidas mais activas.
Na realidade, a Tuboscope é uma empresa do Reino Unido, mais concretamente com sede na Escócia, embora pertencente a uma multinacional norte-americana, que opera sob o Decreto Presidencial 124/14, de 6 de Junho, que aprova o Contrato de Investimento desta companhia, efectuado nos termos da Lei do Investimento Privado.
Não é por isso uma empresa qualquer, mas sim uma empresa que detém um estatuto específico. Desse estatuto fazem parte benefícios, como os respeitantes ao repatriamento de lucros e dividendos (cláusula 11.ª) ou de apoio institucional do Estado (cláusula 16.ª), mas também obrigações, designadamente relativamente ao cumprimento da lei nas relações laborais e na realização de acções de formação (cláusula 15.ª).
A Tuboscope é controlada em pelo menos 75% pela multinacional norte-americana National Oilwell Varco, um gigante da indústria petrolífera com receitas de 22 biliões de dólares anuais e sede em Houston, Texas. Esta companhia é líder mundial de equipamentos e componentes utilizados em operações de perfuração e produção de petróleo e gás, serviços de campos petrolíferos e serviços de integração da cadeia de abastecimento para a indústria a montante do petróleo e do gás.
Esta é uma situação que deve ser acompanhada com atenção por todas as autoridades relevantes, pois passa-se na indústria mais importante do país e afecta os mais variados interesses globais.