PGR Recebe Queixa Contra General Kopelipa

O activista Rafael Marques divulgou hoje que participou à Procuradoria-Geral da República a alegada violação da Constituição pelo general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, ao acumular a administração de uma empresa privada com o cargo de ministro.

Segundo o texto da participação, com data de hoje e dirigida ao procurador-geral da República, João Maria de Sousa, o activista angolano refere que o general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, “viola claramente a Constituição e a lei” ao assumir, desde janeiro deste ano, a administração da sociedade comercial “Consultadoria Baía Limitada”, com sede em Macau, China.

“Acreditamos que só a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração anual recebida poderão colmatar esta ofensa grave à Constituição e ao princípio da legalidade”, lê-se no texto da participação entregue na procuradoria, em Luanda.

O processo está documentado com os estatutos da referida sociedade privada, que constam da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, conforme investigação feita pelo também jornalista angolano.

A participação apresentada por Rafael Marques defende que o caso representa uma “violação expressa” do artigo 138.º, n.º 2, da Constituição da República de Angola, que proíbe aos ministros “o exercício de funções de administração, gerência ou de qualquer cargo social em sociedades comerciais e demais instituições que prossigam fins de natureza económica”.

A sociedade em causa visa a prestação de serviços de consultoria e foi constituída a 26 de Janeiro de 2016 pelo general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e pela sua mulher, tendo sede em Macau. O “casal de sócios detém quotas iguais na sociedade, cuja atividade teve início no mesmo dia”, lê-se ainda.

Rafael Marques acrescenta que para a celebração do acto de constituição da empresa ambos os sócios emitiram uma procuração em nome de um advogado macaense, Barry Shu Mun Cheong, que “foi reconhecida a 6 de Janeiro de 2016 pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola”.

“Não se trata, pois, de um lapso ou de um esquecimento, mas de um acto voluntário expresso e confirmado”, refere ainda a participação, afirmando que, “além dos poderes normais de gestão”, ambos os administradores podem, segundo os estatutos, por exemplo, “abrir e encerrar contas bancárias para a sociedade e nelas fazer depósitos, levantamentos e transferências de dinheiro, nomear e alterar as pessoas autorizadas a movimentar essas contas bancárias e a sua forma de movimentação”.

“A partir desta amplitude de poderes que é atribuída a ambos os administradores, torna-se evidente que o seu desempenho [na empresa privada] é estritamente executivo”, escreve a participação entregue por Rafael Marques.

A queixa recorda ainda uma participação anterior, em que o mesmo general foi denunciado ao Ministério Público (MP) por ter integrado a administração da sociedade privada WWC, tendo depois “renunciado ao cargo com a entrada em vigor da Constituição da República de Angola”, em 2010.

“Ora, foi devido a esta demissão que nos autos deste processo o MP exonerou o general ministro de Estado de qualquer responsabilidade por conflitualidade entre interesses privados e a qualidade de servidor público”, aponta a participação, para justificar esta nova

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