Pedido de Impugnação da Nomeação de Isabel dos Santos à PGR

Requerimento ao Procurador-Geral da República para efeitos do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4-A/96, de 5 de Abril.

Impugnação do Acto Administrativo de nomeação da Eng.ª Isabel dos Santos como Presidente do Conselho de Administração da SONANGOL.

Exmo. Senhor Procurador-Geral da República

Rafael Marques de Morais, natural de Luanda [dados pessoais omitidos] vem expor e requerer, para os efeitos e termos da alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4-A/96, de 5 de Abril, que determina que o Ministério Público demande a impugnação de um acto administrativo quando este viole a Constituição, o seguinte:

Em 16 de Maio de 2016 foram exarados o Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio, que aprova o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e o respectivo calendário de implementação, e o Decreto Presidencial n.º 110/16, que altera os estatutos da Sonangol (Anexo 1 – Decretos referidos).

Os referidos decretos versam sobre matérias que, por norma constitucional (artigo 165.º da Constituição), estão reservados ao poder legislativo e só podem ser alvo de intervenção presidencial nos termos do artigo 170.º da Constituição, i.e., com uma autorização legislativa concreta.

As referidas matérias da reserva da Assembleia Nacional dizem respeito às bases do estatuto das empresas públicas, às bases da concessão de exploração dos recursos naturais, à definição e regime dos bens de domínio público, bem como à legislação geral sobre todas as matérias não reservadas pela Constituição ao Presidente da República.

Basta ler os textos dos mencionados decretos presidenciais para se concordar que versam explicitamente sobre essas matérias, procedendo a amplas modificações legislativas não cobertas por qualquer autorização legislativa específica.

Estaremos então perante uma inconstitucionalidade orgânica desses decretos.

Nesse sentido, estes e todos os actos daí derivados estarão feridos de ilicitude, pelo que não deverão vigorar na ordem jurídica.

É o caso do despacho que nomeia a engenheira Isabel dos Santos como presidente do Conselho de Administração da Sonangol (Anexo 2 – Despacho referido). Tratando-se de um despacho de aplicação de um decreto inconstitucional, enferma também do mesmo vício.

Pelo exposto, entendemos que cabe ao Ministério Público, nos termos da já mencionada Lei do Processo Administrativo Contencioso, bem como do artigo 185.º, n.º 2, da Constituição, accionar os mecanismos que entenda juridicamente adequados para impugnar normas que violem a Constituição, o que aqui requeremos, e adicionalmente pedimos, nos termos da Lei n.º 8/96, de 19 de Abril, que seja decretada a imediata suspensão da eficácia do acto administrativo do despacho de nomeação da Eng.ª Isabel dos Santos como presidente do Conselho de Administração da Sonangol.

E.D.

Luanda, 16 de Junho de 2016

 

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