GPL Proíbe Nova Manifestação das Mães dos Presos Políticos
O Governo Provincial de Luanda (GPL) proibiu hoje a realização da manifestação das mães, irmãs e esposas dos 15 presos políticos, marcada para o próximo dia 28 de Agosto. Em menos de 24 horas, as autoridades provinciais responderam à petição endereçada ontem.
“O governador provincial de Luanda notifica os subscritores da sua decisão de proibir a realização da manifestação”, escreveu a vice-governadora Jovelina Imperial, na ausência do governador Graciano Domingos.
Para justificar a sua decisão, o governo provincial explica antes que, “por força do Artigo 47.º da Constituição da República de Angola, é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica, desde que as autoridades competentes sejam previamente comunicadas nos termos e para os efeitos estabelecidos na lei”.
Segundo o despacho assinado pela vice-governadora Jovelina Imperial, “a própria lei estabelece no seu Artigo 5.º limitações ao exercício do direito de reunião e manifestação, em função do tempo, determinando de forma imperativa que ‘os cortejos e os desfiles não poderão ter lugar antes das 19.00 horas nos dias úteis”.
Desse modo, segundo o mesmo documento, “da análise da comunicação feita pelos subscritores constatou-se a pretensão da realização de uma manifestação às ‘15.00 horas’ do dia 28 de Agosto de 2015, isto é, sexta-feira, desrespeitando a obrigação da própria lei”.
Após explicitar a proibição, o gabinete do governador Graciano Domingos alerta as peticionistas para o seguinte: “aqueles que realizem reuniões e manifestações violando a sua interdiçãoo nos termos da presente lei, incorrem no crime de desobediência, punido pelo Código Penal”.
Em reacção, a peticionista Isabel Correia, mãe do preso político Osvaldo Caholo, interroga-se: “Se de dia, no fim-de-semana, a polícia nos corre com cassetetes e solta os seus cães para nos agarrarem e morderem, o que será de nós numa manifestação à noite?”
“Todos os dias, a lei está contra nós, os cidadãos de bem. Oh, Jesus! Já não sabemos o que vamos fazer. Eu, pessoalmente, já nem tenho palavras para dizer”, desabafou.
O dia da marcha coincide com o dia do aniversário do presidente José Eduardo dos Santos, celebrado pelo seu regime como se fosse o dia da Independência Nacional.
Lei, qual lei?
Um jurista contactado pelo Maka Angola salientou, sob anonimato, o facto de o despacho do governador ter omitido parte do Artigo 5, que estabelece que “as reuniões e manifestações não poderão prolongar-se para além da meia-noite”.
De seguida, a Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação refere-se aos cortejos e desfiles, que “não poderão ter lugar antes das 19.00 horas nos dias úteis e antes das 13.00 horas aos sábados, salvo em situações devidamente fundamentadas e autorizadas". Só que os familiares dos presos políticos informaram as autoridades sobre a realização de uma manifestação, e não de um desfile ou de um cortejo.
Segundo o mesmo jurista, “os termos ‘cortejo’ e ‘desfile’ são dúbios para a natureza da lei e visam criar confusão”.
“Essa lei tem por objectivo obstaculizar o exercício do direito de reunião e de manifestação. É uma lei de carácter proibitivo, que usa termos confusos e com uma disfunção do seu articulado”, acrescentou.
Para o jurista, esta lei não se ajusta à actual Constituição e apresenta inúmeras “contradições”.
“A primeira contradição é que as manifestações, por definição, visam atingir as instituições, e por isso os protestos devem ser realizados no período em que as mesmas instituições estejam em funcionamento”, referiu o jurista.
De acordo com o interlocutor, “não se justifica que as autoridades autorizem que se faça um cortejo ou desfile no período da noite quando as possibilidades de garantir as condições de seguranças são menores”.
“Sendo uma lei de carácter proibitivo, impede o pleno exercício dos direitos de reunião e manifestação, consagrados na Constituição”, rematou o jurista.
Greve na Cadeia de São Paulo
Enquanto as famílias dos 15 presos políticos lutam pelo direito de se manifestarem, estes desdobram-se em formas de protesto, nas celas, lutando pela sua liberdade.
Gedeão Cauale, tio de Hitler Jessia Chiconda, confirmou ao Maka Angola que, efectivamente, o seu sobrinho, assim como Benedito Jeremias e Afonso Matias “Mbanza Hamza”, cumprem greve de fome desde a passada segunda-feira.
“Hoje, os três filhos recusaram-se a sair das celas para a visita dos familiares”, lamentou Gedeão Cauale.
Após insistentes pedidos dos familiares, choros das mães e negociações com os serviços prisionais de São Paulo, Gedeão Cauale teve permissão para tentar convencer os jovens a saírem das celas. “Quando vi, o Mbanza eu lacrimejei e vi também polícias a tentarem conter as lágrimas. Está muito debilitado”, disse.
“O Mbanza disse-nos para não nos preocuparmos mais com eles [os três presos políticos encarcerados em São Paulo]. Pediu-nos para desistirmos de levar comida para eles”, afirmou Vitorino Matias, irmão de Mbanza Hamza, que esteve presente.
“O meu irmão afirmou que se eles morrerem na cadeia, já sabem que o mandante é o presidente José Eduardo dos Santos. Ele foi claro em mencionar esse nome, como o único angolano que pensa e determina o destino de todos os angolanos”, adiantou.
Ainda de acordo com Vitorino Matias, Mbanza Hamza reiterou que “caso [os activistas] morram na cadeia, para as famílias não se preocuparem com os seus corpos. Que seja o presidente e a polícia a enterrá-los onde quiserem”. Mbanza Hamza está com febre tifóide e infecção no sangue, e não tem recebido a devida assistência médica.
Gedeão Cauale, que mal continha as lágrimas, afirmou que conseguiu ver o sobrinho depois do que disse Mbanza Hamza. Este pediu a Hitler Jessia Chiconda que saísse da cela para cumprimentar o tio. Mas a posição manteve-se.
Os três jovens não têm direito a conversar entre si ou com outros prisioneiros, e são mantidos em regime de tortura psicológica permanente em celas solitárias.