Queixa para Destituição de Manuel Vicente

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recebeu, hoje, uma queixa-crime contra o vice-presidente da República, Manuel Domingos Vicente, por acumulação de funções públicas e privadas alegadamente contrárias à legislação em vigor no país.

Interposta pelo jornalista e defensor dos direitos humanos Rafael Marques de Morais, a queixa-crime refere-se ao exercício actual, por Manuel Vicente, do cargo de director na China-Sonangol International Holding Limited, uma empresa privada chinesa.

Segundo a denúncia, a PGR deve iniciar um processo de destituição contra Manuel Vicente, à luz do Art. 138.º da Constituição. A lei magna proíbe os membros do Executivo de exercerem, entre outras, as "funções de administração, gerência ou de qualquer cargo social em sociedades comerciais e demais instituições que prossigam fins de natureza económica".

Manuel Vicente, ex-presidente do Conselho de Administração da Sonangol, foi nomeado ministro de Estado em Janeiro de 2012, e foi eleito vice-presidente nas eleições de 31 de Agosto de 2012. A 6 de Setembro de 2012, já depois de eleito e antes da sua tomada de posse, Vicente aceitou a renovação do seu cargo de director da empresa China-Sonangol International Holding.

Mais de dois terços do capital social da China-Sonangol são detidos por sócios chineses, através da Dayuan International Development Limited. Documentos apresentados ao Procurador-Geral da República mostram que a Dayuan adquiriu sua participação maioritária na China Sonangol através de um investimento de apenas US $7.000. A Dayuan tem a sua sede em Queensway, Hong Kong, no mesmo edifício que a China-Sonangol.

A Sonangol detém uma participação minoritária de 30 porcento na China-Sonangol. A petrolífera nacional, por lei, “é detentora exclusiva de direitos para a prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos”.

De acordo com a queixa-crime, Manuel Vicente era o responsável máximo da Sonangol à data da criação da China-Sonangol. A sua permanência no cargo dessa empresa chinesa levanta, segundo o denunciante, questões sobre eventuais actos corrupção e tráfico de influências. Estas práticas são proibidas pela lei angolana e por tratados internacionais de que Angola é signatária.

Embora o Artigo 138.º da Constituição não mencione o cargo de vice-presidente explicitamente, a queixa-crime argumenta que, por interpretação extensiva, a lei deve aplicar-se ao vice-presidente como membro pleno do Executivo.
 

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