UNICER: As Cervejas da Corrupção em Angola (versão actualizada)

Após ter abordado, em textos anteriores, a associação das multinacionais Castel Group e SABMiller a governantes para entrada e controlo do mercado de bebidas, em Angola, o presente texto analisa o caso da UNICER, a maior empresa de bebidas de Portugal.

Como o terceiro maior consumidor de cervejas em África, o mercado angolano tem sido bastante cobiçado por multinacionais do sector. Para o sucesso do investimento, regra geral, os investidores estrangeiros obedecem a duas regras fundamentais. A primeira é o estabelecimento de sociedades comerciais com figuras poderosas do regime; a segunda regra é o desrespeito pela legislação em vigor, usando da impunidade dos dirigentes.

A UNICER tem como sócios os actuais ministros da Indústria e Petróleos, respectivamente Joaquim David e José Maria Botelho de Vasconcelos, assim como o governador de Benguela, General Armando da Cruz Neto e o anterior presidente da Agência Nacional de Investimentos Privados, Carlos Fernandes.

Em entrevista ao Semanário O País, de 29 de Janeiro de 2009, o representante da UNICER em Angola, José Teixeira, anunciou que a nova fábrica de cervejas UNICA (União de Cervejas de Angola) deverá entrar em funcionamento em Maio de 2011. A fábrica terá uma produção anual de cem milhões de litros de cervejas.

Segundo o interlocutor d’O País, em 2009, a UNICER vendeu a Angola 125 milhões de litros de cerveja, detendo assim 70% da quota de mercado de cervejas importadas. A UNICER registou, em 2008, vendas no valor de 60 milhões de euros para Angola, sobretudo com as marcas Cristal e Super Bock, e secunda a cervejeira nacional Cuca na liderança do mercado.

Sociedade com dirigentes

A UNICER estabeleceu parceria com três empresas angolanas para a construção de uma nova fábrica de cervejas, na província do Bengo. A maior cervejeira portuguesa detém 49% do capital, enquanto as associadas angolanas, Emprominas, Giasope e Imosil, subscrevem 51% do capital, equitativamente repartidas em 17% para cada uma delas.

O investimento de 84,6 milhões de dólares, aprovado pelo Conselho de Ministros a 23 de Março de 2008, segundo a Resolução No. 80/08 de 22 de Setembro, enquadra-se “no âmbito dos esforços para o desenvolvimento do país”. No preâmbulo do documento, o governo manifesta o seu empenho “em promover projectos de investimentos que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de interesse público, nomeadamente o aumento da produção nacional, o aumento de infra-estruturas económicas e produtivas, o aumento do valor acrescentado nacional, o aumento do emprego e formação profissional”.

O Conselho de Ministros, ao justificar a sua aprovação, revelou que as entidades investidoras agiram de forma livre, “de boa-fé e no seu interesse” ao submeterem a referida proposta de investimento. Nos termos do Artigo 33 da Lei No. 11/03 de 13 de Maio, o órgão colegial do Governo autorizou a Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP) para, “em representação do Estado, celebrar contrato com os investidores externos”.

Assim, investido de poderes bastantes, o então presidente do Conselho de Administração da ANIP, Carlos António Fernandes, celebrou o contrato, em nome do Estado, com a UNICER e os seus parceiros angolanos.

Porém, um dos parceiros da UNICER, a Emprominas – Sociedade de Exploração Mineira, é uma empresa de Carlos António Fernandes. A referida sociedade foi criada a 14 de Dezembro de 2005 e subscrita por Carlos António Fernandes, com um capital correspondente a 94,4% das quotas, e pelo seu filho Ricardo Ngangula Correia Fernandes, com 5,6%. A empresa tem sede em Luanda, na residência dos seus proprietários, a família Fernandes.

Portanto, Carlos António Fernandes representou simultaneamente o Estado, por um lado, e os seus interesses comerciais particulares, por outro, tudo no mesmo contrato. Do ponto de vista legal, o então presidente da ANIP violou o estabelecido na Lei dos Crimes Cometidos pelos Titulares de Cargos de Responsabilidade. Essa lei proíbe, no Artigo 10° (2), o dirigente de participação económica em negócio sobre o qual tenha poder de influência ou decisão no exercício oficial das suas funções.

Aos membros do Conselho de Ministros – chefiado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos – também cabe a responsabilidade solidária por esse acto grosseiro de corrupção, uma vez que aprovaram o projecto com pleno conhecimento da duplicidade de interesses de Carlos António Fernandes. Esta tem sido de facto a norma entre os altos governantes: favorecer os negócios entre a elite dominante e os investidores estrangeiros.

Como prémio pela sua conduta enquanto gestor da ANIP, Carlos António Fernandes é actualmente o presidente do Conselho de Administração da Sociedade do Pólo de Desenvolvimento Agro-Industrial de Capanda (SODEPAC). Esta instituição, criada pelo Governo para relançar a agro-indústria, dispõe de uma verba inicial de 369 milhões de dólares para investimentos, num período de três anos, nas localidades de Capanda e Pungo a Ndongo, em Malanje.

A segunda parceira da UNICER indicia o Conselho de Ministros como um clube de sócios privados e explica, em parte, o factor de cumplicidade que existe na aprovação de projectos corruptos. Os ministros da Indústria e dos Petróleos, respectivamente Joaquim David e José Botelho de Vasconcelos, são os proprietários da Giasop – Sociedade Comercial Agrícola e Pecuária Limitada, que subscreve 17% das acções da sociedade com a UNICER. Essa empresa foi criada a 17 de Julho de 1994.

Os referidos ministros tiveram direito a voto, no Conselho de Ministros, a favor do seu projecto privado de investimento e contaram com a solidariedade institucional do presidente da República, José Eduardo dos Santos, na sua qualidade de chefe do Governo, e dos outros ministros.

Joaquim David e José Botelho de Vasconcelos violaram também a Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos Públicos, Artigo 10° (2), já enunciado acima.

A terceira parceira angolana da UNICER, reforça essa tendência. A Imosil – Engenharia e Construções Ltda. é uma empresa de propriedade exclusiva do actual governador de Benguela, general Armando da Cruz Neto. Criada a 15 de Novembro de 2006, com mais três sócios, a Imosil procedeu à alteração do seu pacto social a 8 de Julho de 2008, antes da celebração formal do contrato de investimento, a 22 de Setembro do mesmo ano. Os três outros sócios cederam a totalidade das suas quotas ao general Armando da Cruz Neto e apartaram-se definitivamente da sociedade.

Assim, o governador de Benguela beneficiou pessoalmente, e de forma exclusiva, de 17% das acções do contrato de investimento, liderado pela UNICER, com o Estado. O Artigo 10° (2) da Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos Públicos, acima referido, também se aplica ao anterior chefe de Estado-Maior do Exército e actual governador de Benguela.

Por sua vez a UNICER, ao estabelecer sociedade com o então presidente da ANIP, os ministros da Indústria e Petróleos, assim como o governador de Benguela, incorre na prática de tráfico de influências e corrupção activa de dirigentes angolanos, conforme a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Essa legislação internacional tem tanto maior relevância, quanto Angola e Portugal são signatárias. Angola incorporou-a no seu direito interno, através da Resolução 20/06 de 23 de Junho, enquanto Portugal a ratificou a 28 de Setembro de 2007. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção define e estabelece, no Artigo 18 (a) (b), o tráfico de influência como um acto de corrupção.

Para além do tráfico de influência, a UNICER incorre também na prática de corrupção activa de dirigentes angolanos, segundo definição e criminalização estabelecidas no Código Penal angolano (Artigo 321°).

Parcerias dessa natureza, para além das contravenções à legislação em vigor já enunciadas, podem servir para que os governantes lavem dinheiro e saqueiem património do Estado. Doutro modo, não é possível explicar a origem dos milhões de dólares com que os membros do regime se apresentam, na qualidade de novos-ricos e empresários.

Conclusões

A 1 de Maio de 1987, o presidente José Eduardo dos Santos, num comício em celebração ao Dia do Trabalhador, atacou os membros do Governo que recebiam comissões no exercício das suas funções, alegando ser essa uma das principais formas de corrupção no país. No mesmo comício, Dos Santos referiu que um dos maiores incentivos ao abuso de poder, por parte dos seus subordinados, assentava na rotação de cargos que o chefe de Estado usava como forma de punição. Dos Santos declarou, então, que a partir daquela data os governantes corruptos, incompetentes ou que abusassem dos seus poderes passariam “um longo período sem ocupar altos cargos de responsabilidade”.

Na realidade, José Eduardo dos Santos tem praticado o contrário. A corrupção é o seu modo de governo e quem a pratica, desde que não colida com os interesses pessoais do chefe de Estado, tem garantida a sua longevidade no Governo e enriquecimento desmedido. Os investidores estrangeiros servem, então, de sustentáculo da economia política da elite predadora.

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