A Actividade Empresarial do Procurador-Geral
Carta ao Presidente
Excelência,
Na qualidade de cidadão nacional, atento aos actos de governação do país, recorro aos bons ofícios de Vossa Excelência para manifestar a minha profunda preocupação com o silêncio institucional que encobre a recente denúncia pública sobre a participação do Procurador-Geral da República no capital social da Imexco.
Gostaria, antes de mais, de explicar as razões que me levam a dirigir esta correspondência a Vossa Excelência.
De acordo com a legislação em vigor, a Procuradoria-Geral da República “é uma unidade orgânica subordinada ao Presidente da República, como Chefe de Estado (…)”. A mesma lei determina que “o Procurador-Geral da República recebe do Chefe de Estado instruções directas e de cumprimento obrigatório”.
Enquanto mais alto magistrado da Nação, Vossa Excelência tem reiterado, ao longo dos anos, sem efeito prático, a necessidade de se combater a corrupção e o abuso de poder.
Em 2008, Vossa Excelência afirmou, de forma categórica, a urgência em separar “a actividade empresarial privada da actividade política e administrativa dos dirigentes e chefes que ocupam cargos no governo e na administração pública em geral.” Mais, disse, “devemos aprovar regras mais claras para pôr cobro a certa promiscuidade que se verifica hoje.”
Queira, por isso, aceitar a minha petição como um acto de cidadania dirigido à competente entidade. Assim, reporto-me aos factos.
A 13 de Setembro de 2008, o Diário da República consagrou a alteração do pacto social da Imexco, por decisão dos seus sócios. Estes são os Srs. Salim Firojali Hassam e Faizal Samsudin Alybay Ussene (ambos de nacionalidade portuguesa), os generais António dos Santos Neto (actual presidente do Tribunal Supremo Militar) e João Maria Moreira de Sousa (actual procurador-geral da República). Essa decisão respeita o Artigo n° 13 dos estatutos da Imexco, sobre a representação de todos os accionistas na Assembleia-Geral da empresa, cujas decisões são obrigatórias e vinculativas. Em resumo, generais e magistrados representam-se a si próprios na Assembleia-Geral da Imexco, uma empresa ligada aos sectores imobiliário, de investimentos, importação e exportação.
Excelência,
A actividade empresarial do titular do cargo de procurador-geral da República, o general João Maria Moreira de Sousa, não se esgota na Imexco. A 1 de Dezembro de 2008, em sociedade com a Construtel – Construções e Telecomunicações e com o Sr. João Raimundo Belchior, o referido general, enquanto magistrado, estabeleceu a empresa Construtel Serviços Limitada, cujo objecto social inclui a prestação de assessoria jurídica, consultoria e auditoria. Nessa empresa, de acordo com o Artigo 7° do seu pacto social, os sócios constituem a Assembleia-Geral dos seus órgãos sociais.
Na Deljomar Limitada, o general João Maria Moreira de Sousa, enquanto magistrado, faz parte da Assembleia-Geral, em obediência ao Artigo 9° dos seus estatutos. A Deljomar presta serviços de consultoria não especificados, intervindo também na construção civil, no comércio geral, na exploração mineira, etc. Com quotas iguais à do procurador-geral da República, fazem parte da referida sociedade comercial os Srs. Delfim de Albuquerque e Mário Albuquerque.
Todavia, é na Prestcom – Prestação de Serviços e Comércio Geral Limitada, que o general João Maria Moreira de Sousa, enquanto magistrado, exerce a função de gerente, conforme o estatuído no Artigo 7° da referida sociedade comercial, legalmente reconhecida pelo Ministério da Justiça. Na Prestcom, uma empresa vocacionada para o comércio geral e à prestação de serviços não especificados, o actual procurador-geral da República partilha a sociedade com o compatriota Mário Alberto Paulino e o Sr. Moussa Thiam, de nacionalidade Maliana.
Em termos legais, as actividades empresariais do general João Maria Moreira de Sousa, enquanto magistrado, ferem, de forma grave, a lei fundamental do país.
Leia aqui a Carta ao Presidente de Angola na íntegra.