A Inconstitucionalidade de Zenú

Com data de 3 de Abril de 2024, o Tribunal Constitucional, com unanimidade de dez juízes, adoptou o acórdão n.º 833/2024, em que eram recorrentes José Filomeno dos Santos, Valter Filipe, Jorge Sebastião e António Manuel. Tratou-se de uma decisão do famoso “caso dos 500 milhões”. A conclusão do Tribunal foi que o acórdão condenatório do Tribunal Supremo violara os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme, e do direito à defesa. Como consequência, “os autos devem baixar à instância devida, para que sejam expurgadas as inconstitucionalidades verificadas, ao que se seguirão os trâmites subsequentes que se mostrem cabíveis” (acórdão n.º 833/2924, p. 22). São vários os comentários e as consequências que se retiram deste acórdão, que em certa medida pode ser chamada “histórico”, sobretudo pelo provável impacto que terá na actual metodologia utilizada no combate à corrupção. Em primeiro lugar, do ponto de vista do […]

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