As Ameaças Ocas de Isabel dos Santos

Primeiro foi a vitimização. Após o arresto, Isabel dos Santos e o seu marido Sindika Dokolo desdobraram-se em declarações denunciando aquilo que eles consideravam ter sido um processo secreto, sem acusação, ilegal, absurdo. Contudo, rapidamente se percebeu que a Procuradoria-Geral da República de Angola não tinha inventado nenhum instrumento de tortura jurídica, limitando-se a requerer um providência legal cível normal, prevista no Código do Processo Civil angolano, como aliás em todos os ordenamentos jurídicos modernos, seja o português de matriz romano-germânica (artigo 391.º e seguintes do Código do Processo Civil português), seja o inglês de matriz casuística (freezing order without notice ex parte). Contrariado este argumento inicial, Isabel dos Santos começou a ensaiar uma nova estratégia: a ameaça. Nas suas declarações em jornais variados é espalhada a ideia de que as suas empresas em Angola vão fechar, os trabalhadores vão ficar sem salários, de que se vai instalar o caos. […]

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