Tribunal Supremo e Conselho Superior da Magistratura: as Diferenças

Um dos aspectos mais insólitos, e criticáveis, na presente proposta de revisão constitucional encontra-se na redacção adiantada para o artigo 176.º n.º 7 da Constituição (CRA), que estipulará que “colectivamente, o poder judicial é representado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e o seu Presidente”, bem como na anunciada para o artigo 184.º n.º 4, que estabelecerá que os “Tribunais superiores elaboram anualmente o relatório da sua actividade que é apreciado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e remetido ao Presidente da República e à Assembleia Nacional para conhecimento”. O que estas redacções implicam é que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) se torna uma espécie de Presidium do poder judicial, o chefe supremo dos juízes, pois representará todo o poder judicial, sendo o único órgão com essa função, além de apreciar os relatórios de todos os tribunais superiores, assim parecendo que estes devem obediência ou estão submetidos a […]

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