Juíza Maria Nazaré Dias Viola a Lei

Ao recusar ilegalmente a instrução contraditória pedida pela defesa de Osvaldo Caholo e ao remetê-lo para julgamento imediato, a juíza Maria Nazaré Dias desrespeitou normas claras do Código do Processo Penal. O erro não é de interpretação — é de direito. A 12 de Janeiro de 2026, a juiz de garantias da 5ª secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, Maria Nazaré Dias, decidiu enviar o activista Osvaldo Caholo para julgamento imediato por crimes de rebelião, instigação pública ao crime e apologia pública ao crime. Simultaneamente, a juíza recusou a abertura de instrução contraditória (a fase do processo em que um juiz avalia a sustentação da acusação antes de remeter para julgamento), que tinha sido requerida pelos advogados Bruno Xingui e Simão Afonso. Osvaldo Caholo encontra-se detido há mais de seis meses, desde 12 de Julho passado. A juíza baseou a sua decisão no artigo […]

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PGR e Tribunal Violam a Constituição

O “General Nila” continua preso, apesar de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a norma legal que fundamentou a sua detenção. A Procuradoria‑Geral da República e o juiz de garantias, ao não promoverem a libertação imediata, estão a violar diretamente a Constituição e a desrespeitar a autoridade do próprio Tribunal Constitucional. A decisão proferida a 14 de Outubro de 2025, saída do Gabinete do Juiz Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, negando o pedido de Habeas Corpus apresentado pelo advogado Hermenegildo Teotónio em favor de Serrote José de Oliveira, mais conhecido como “General Nila”, declarou que este se encontrava devidamente indiciado pela prática do crime de “perturbação da prestação de serviços públicos”, previsto e punível pelo artigo 4.º da Lei dos Crimes de Vandalismo e por mais nenhum (ler sobre a detenção aqui). Sucede, porém, que, no dia 4 de Dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional, reunido em Plenário, […]

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A Primeira Revisão do Código de Processo Penal

O processo penal é o direito constitucional em acção. É pelas suas normas que se vê o quanto um país preza a liberdade e, sobretudo, é seguindo a marcha que ele impõe que se pode ir parar à prisão. Por isso, é sempre fundamental estar atento às mudanças e inovações que se dão no Código do Processo Penal (CPP). O actual CPP entrou em vigor a 11 de Fevereiro de 2021, há cerca de 1 ano. Encontra-se agora em apreciação na Assembleia Nacional uma proposta da sua revisão com vista a tornar “justiça mais célere e garantir de forma mais efectiva os direitos dos arguidos e das vítimas”, lê-se no relatório de fundamentação enviado pelo poder executivo ao parlamento. Portanto, o CPP está em processo de revisão passado um ano da sua vigência. Este facto merece um comentário inicial. Se é de louvar o cuidado dos poderes públicos em avaliarem […]

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