Novo Código Penal: Alguns Perigos à Espreita

A Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal foi publicada no dia da comemoração da independência nacional. Finalmente, após 45 anos, Angola tem o seu próprio Código Penal e deixa de se reger por uma lei portuguesa do século XIX. Este mero facto é de aplaudir e de registar como muito positivo. Daqui a 90 dias, em Fevereiro de 2021, o Código entrará em vigor em todo o país. O novo Código Penal angolano é composto por dois livros e 473 artigos. O primeiro livro dedica-se à parte geral do direito penal, isto é: as condições em que há crime, em que este pode ser afastado, e como deve ser punido, englobando os artigos 1.º a 146.º. O segundo livro (artigos 147.º a 473.º) estabelece a parte especial, identificando os crimes concretos que são puníveis e as suas penas (homicídio, furto, etc.). DESCOLONIZAÇÃO NO DIREITO […]

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Pela Descolonização do Ensino do Direito em Angola

Raramente o Direito é um instrumento de progresso social, assumindo geralmente uma feição conservadora e muitas vezes anacrónica. Basta lembrar que um dos actos fundadores da Revolução Francesa foi retirar aos tribunais comuns qualquer interferência nas actividades administrativas do novo Estado. Temia-se que o conservadorismo do Direito enquistado nos tribunais perturbasse as conquistas da liberdade, igualdade e fraternidade proclamadas pelos revolucionários franceses. Para fazer avançar a Revolução era preciso criar um novo Direito que não estivesse nas mãos dos velhos cultores: juízes, professores ou juristas do Antigo Regime. Em Angola, depois de alguma desconstrução leninista nos primórdios da independência, o Direito rapidamente assumiu a sua vertente regressista e limitou-se a recuperar e imitar o que se fazia em Portugal. Na realidade, o Direito angolano continuou colonizado na sua grande essência. Basta ver os Códigos em vigor ou ler as sentenças mais doutas para se ver que a doutrina citada é […]

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