A Captura Despótica do Tribunal Supremo

No passado dia 24 de Maio assistiu-se à tomada de posse de 74 novos juízes. Queremos que estes juízes sejam o símbolo de um poder judicial forte e independente, livre de qualquer interferência interna ou externa. No entanto, a situação no topo de poder judicial é a inversa. Assiste-se a um exercício despótico e descontrolado sem paralelo. Onde deveria pontificar a harmonia e o bom senso, prevalece a arbitrariedade e a prepotência.

O tema ainda é a suspensão do juiz conselheiro Agostinho Santos e as ondas de choque que tal decisão provocou. Entretanto, as nossas fontes afiançam-nos que esta suspensão não foi o resultado de uma deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, mas da sua Comissão Permanente. É certo que, nos termos do artigo 33.º n.º 2 da Lei n.º 14/11, de 18 de Março, se considera tacitamente delegado na Comissão Permanente o exercício do poder disciplinar sobre os Magistrados; porém, neste caso, o assunto deveria ter sido avocado pelo Plenário do Conselho, devido à sua sensibilidade extrema. Na realidade, ainda o pode ser, e a transparência processual ficaria melhor assegurada se assim acontecesse.

A isto acresce que o juiz conselheiro Agostinho Santos não foi ouvido, nem teve oportunidade de apresentar a sua versão dos factos antes da deliberação que o suspendeu. Não é necessário invocar nenhuma norma, pois todos sabemos que é um esteio básico do direito o princípio “Audi alteram partem” (ouvir a outra parte). Este é o princípio de que nenhuma pessoa deve ser julgada sem uma audiência justa em que tenha a oportunidade de responder às provas contra si. O “Audi alteram partem” é considerado um princípio de justiça fundamental e inclui o direito de uma parte confrontar as testemunhas contra si, de ter uma oportunidade justa de contestar as provas apresentadas pela outra parte, de convocar as próprias testemunhas, de apresentar provas e de ter um advogado, se necessário às custas do Estado, a fim de apresentar o caso de forma adequada. Este princípio encontrava-se já na Grécia Clássica do século V antes da nossa era, por exemplo, nas tragédias de Ésquilo, como as Euménides. Ora, parece que a liderança de Joel Leonardo (na foto) está a recuar e a abandonar milénios de sabedoria jurídica na sua fúria persecutória a um colega.

Essa fúria persecutória, eumenídica, de Joel Leonardo leva-o a cometer outros erros de palmatória, como a designação de um recém-nomeado juiz do Tribunal de Contas e antigo Procurador da República, Manuel José Domingos, como instrutor do processo do conselheiro Santos, quando na verdade este só devia ser inquirido por um par, isto é, um juiz do Tribunal Supremo.

O que resulta do facto de não ter havido audição prévia à tomada de decisão de suspensão é que a deliberação de suspensão é nula, e certamente será o que o Plenário do Conselho deliberará quando apreciar o recurso entretanto interposto por Agostinho Santos.

Aquilo a que temos assistido desde que Joel Leonardo foi nomeado presidente do Tribunal Supremo é a uma combinação desmoralizadora de inépcia e prepotência. Parece que Leonardo encara a magistratura como uma hierarquia de sargentos aquartelados, e não como uma estrutura independente em que cada juiz preside a um órgão de soberania próprio. Aliás, foi essa visão equívoca de Leonardo que levou à disparatada proposta de revisão constitucional na área da justiça.

Ser presidente do Tribunal Supremo não é para o poder judicial o mesmo que ser presidente da República para o poder executivo. Aliás, é mesmo muito diferente. A fazer alguma comparação, o presidente da República é o chefe do Executivo enquanto o presidente do Tribunal Supremo não passa de uma rainha de Inglaterra, com funções de dignidade, mas sem poder nenhum. É essa diferenciação que Joel Leonardo não percebe, o que está a trazer a maior das trapalhadas e confusões para o poder judicial.

Muito se fala de democracia no presente momento em Angola, e há que sublinhar que um poder judicial que aplique as leis e a constituição com imparcialidade é tão importante como as próprias eleições. Aliás, eleições, justas ou injustas, há em quase todo o mundo, mesmo na teocracia do Irão. O que não existe são juízes independentes que garantam os direitos fundamentais e as liberdades pessoais. Neste aspecto, é da maior importância que o caminho do poder judicial em Angola seja de rigor nas formas, liberdade na substância, promovendo o Estado de direito e o respeito pela lei.

O que se vê, neste momento, é a quartelização do poder judicial, a sua submissão à vontade de um juiz impreparado e desrespeitador das formas que garantem a Constituição. Não queremos ter passado de uma mercearia, onde tudo se negociava, para um quartel. É tempo de acabar com as anormalidades na justiça e colocar nos lugares pessoas que tenham noção da dignidade e do real valor da magistratura numa sociedade democrática e bem governada. Nesse sentido, a sociedade civil exige que seja instaurado um inquérito à actuação de Joel Leonardo como presidente do Tribunal Supremo. A sua actividade tem sido pejada de casos revelando falta de preparação e dignidade para ocupar esta nobre função. Em última análise, cabe ao presidente da República, o supremo magistrado da nação e garante do funcionamento constitucional e da edificação do Estado de direito, promover tal inquérito através dos órgãos competentes. Não se pode esperar mais para ter um poder judicial estritamente cumpridor da lei e do direito.

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