Administradora do Kilamba Kiaxi Atropela a Constituição

Às vezes, fica-se com a impressão de que o presidente da República é um maquinista zeloso, a cumprir a sua missão, mas tendo deixado para trás os vagões que deveria transportar, porque algum colega seu fez questão de os separar da locomotiva.

Quantas vezes os actos da sua administração pública não causam perplexidade e parecem totalmente desligados do discurso Lourenço, no qual impera a defesa da probidade, da execução da legalidade e do cumprimento das regras mínimas de responsabilidade de gestão?

Vejamos o aventureirismo da administradora municipal do Kilamba Kiaxi, Albina Guilhermina Luísa.

A 21 de Setembro de 2018, a sua administração comunicou aos proprietários do Parque Auto Tranquilo Lda., também conhecido como o Parque de Estacionamento do Capapinha, que deveriam desocupar o terreno, alegando que este lhe pertencia. A de 10 de Outubro de 2018, a referida administradora emitiu um “Comunicado”, com um ultimato de 15 dias, para “que o referido espaço seja literalmente devolvido a administração municipal do Kilamba Kiaxi (…)”.

Depois de várias peripécias, a 8 de Novembro de 2018, com o uso da força pública, a Administração ocupou o terreno e expulsou os herdeiros de Américo Gomes Cubuica.

Américo Gomes Cubuica e os seus herdeiros ocupavam o Parque Auto Tranquilo, um terreno de 40/40 metros quadrados no bairro Golfe, Kilamba Kiaxi, Sector 5, Rua 17 de Setembro, desde 20 de Junho de 1997. Nesse terreno, construíram várias estruturas para servirem de parque de estacionamento, estação de serviço, talho, café e espaço social.

A ocupação e o exercício das actividades comerciais foram reconhecidos por vária documentação da Administração Pública, designadamente:

  1. Declaração n.º 866/03 de 16 de Dezembro de 2003 proveniente do Gabinete do Administrador de Kilamba Kiaxi, que atesta a pertença a Américo Cubuica do referido imóvel e a realização de uma vistoria ao mesmo;
  2. Alvará de Prestação de Serviços Mercantis exarado pelo Ministério do Comércio com data de 23 de Outubro de 2003, que licencia o estabelecimento comercial para o mencionado terreno;
  3. Declaração sobre o Enquadramento Urbanístico de Interesse Económico e Social n.º 079/2010, em que Américo Gomes Cubuica surge como “senhorio” do imóvel.

Não restam dúvidas de que Américo Gomes Cubuica e os seus herdeiros ocuparam o referido terreno, aí construíram várias instalações onde exerceram actividades comerciais, e que o fizeram com pleno conhecimento da Administração Pública, como comprova a documentação acima mencionada.

Situações jurídicas

Rui Verde, analista jurídico do Maka Angola, recorda a norma constitucional segundo a qual a propriedade da terra é originariamente do Estado, mas admitindo a possibilidade de o Estado fazer concessões a pessoas singulares ou colectivas. A Constituição também reconhece a propriedade privada sobre a terra constituída em termos legais.

Por conseguinte, é fácil perceber que todas as construções são pertença de Américo Gomes Cubuica e seus herdeiros, embora sujeitas – como se verá – ao regime do direito de superfície.

Desse modo, a administradora Albina Guilhermina Luísa não deve apropriar-se dos bens pertencentes aos herdeiros de Américo Gomes Cubuica sem o necessário processo de expropriação por utilidade pública.

Segundo Rui Verde, “o direito de propriedade está garantido na Constituição. Só através de mecanismos legais pode a Administração Pública apoderar-se da propriedade de um cidadão, nunca por comunicados nem tomadas pela força”.

“Em relação ao terreno e ao seu uso, afigura-se que estamos perante uma situação como a prevista no artigo 1524.º do Código Civil: um direito de superfície, que é a faculdade de construir ou manter uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações”, adianta o jurista.

Para Rui Verde, apesar de o terreno ser pertença do Estado, não anula a constituição de um direito de superfície por parte do Estado a favor de Américo Cubuica.

Já passaram mais de 20 anos desde a concessão e ocupação do terreno pela família Cubuica.

“Mesmo não existindo título constitutivo desse direito de superfície, a verdade é que ele já foi constituído por usucapião. Dispõe o artigo 1296.º do Código Civil que, não havendo qualquer registo, o usucapião pode dar-se no termo de 15 anos, se a posse for de boa fé, e de 20 anos, se for de má fé”, esclarece Rui Verde.

Em resumo, é óbvio que, por efeito do usucapião, os herdeiros de Américo Cubuica tinham um direito de superfície sobre o terreno objecto da contenda.

Nestes termos, nunca a Administração Pública poderia ter agido como agiu. Desde logo, a Constituição obriga a administradora Albina Guilhermina Luísa a respeitar os direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares. Quer a Constituição, quer a lei impõem um procedimento adequado para a prática de actos administrativos que afectem esses direitos e interesses particulares.

A realidade é que, se queria apoderar-se do terreno por motivos de interesse público, a Administração deveria ter seguido um processo de expropriação por utilidade pública, conforme estabelece a Lei das Terras. Essa lei proíbe, no seu artigo 12.º, que alguém seja privado do seu direito fundiário limitado a não ser segundo os mecanismos legais, entre os quais predomina a expropriação por utilidade pública para fins específicos.

Em resumo, os herdeiros de Américo Cubuica têm um direito fundiário limitado (direito de superfície) sobre o terreno constituído por usucapião, e a Administração Pública só lhes pode extinguir esse direito de acordo com o processo legal, designadamente a expropriação por utilidade pública. Quanto às construções e haveres situados no terreno, no mínimo, se o direito de superfície tivesse sido extinto por meios legais, Américo Cubuica teria direito a uma indemnização relativa ao seu valor.

Estamos, portanto, perante mais um acto arbitrário e condenável da Administração Pública do Estado, que se socorreu da força bruta da Polícia Nacional para atropelar a Constituição e demais legislação em vigor.

É duvidoso que a administradora Albina Guilhermina Luísa tenha agido ao arrepio da lei para benefício da administração municipal do Kilamba Kiaxi. Em breve saberemos.

Comentários