Roubo de US $60 Milhões no Tribunal Provincial de Benguela

Em causa estão US $60 milhões desviados da Empresa de Águas e Saneamento de Benguela e Lobito (EASBL). Depois de o processo-crime ter estado “engavetado” durante mais de dois anos, o Tribunal Provincial de Benguela retomará, a 14 de Março, a audição dos ex-gestores e da direcção actual da EASB.

Fonte judicial revelou ao Maka Angola que cerca de uma dezena de funcionários daquela empresa pública, incluindo Jaime Alberto, actual presidente do Conselho de Administração (PCA) da Empresa de Águas e Saneamento de Benguela (EASB), foram notificados há dias, na qualidade de declarantes, para comparecerem na Sala dos Crimes Comuns, para serem ouvidos em Instrução Contraditória.

Trata-se de um processo que remonta a finais de 2010 e que consistiu no desmantelamento de um esquema de corrupção que teria permitido o desvio de “uma soma superior a 60 milhões de dólares” dos cofres do Estado.

O Ministério Público suspeita que o ex-presidente da extinta comissão de gestão da então Empresa de Águas e Saneamento de Benguela e Lobito, Francisco Vieira Paulo, conhecido por “Chiquinho”, é o “principal prevaricador”, num esquema em que foram igualmente arrolados outros ex-gestores daquela empresa pública, nomeadamente Ekumbi David (ex-director de comunicação e imagem, e mais tarde director financeiro), Francisco Taty (chefe do departamento comercial), Luís António (chefe do departamento de tesouraria) e Domingos João (chefe de operações).

Sobre os antigos gestores públicos pesam um conjunto de crimes de peculato (que consistia em subfacturação, pagamento de serviços não prestados e contratação de empresas cujos donos eram os próprios gestores da empresa de águas), fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Desde que despoletou, em 2010, o processo em causa conheceu várias paragens e entraves, cujas informações, na altura, indiciavam interferência política e alegações de corrupção de oficiais da justiça, com vista ao arquivamento. Na altura, falava-se também, em surdina, como alternativa, de uma “condenação suave” sem recurso a sentença.
Entretanto, a marcação desta audiência pelo Tribunal Provincial de Benguela surge numa altura em que o país tem vindo a assistir ao arquivamento de centenas de processos e à libertação de vários detidos e condenados, em consequência da Lei da Amnistia.

Fonte da Procuradoria-Geral da República (que prefere o anonimato) argumentou que, embora os arguidos estejam a ser acusados de crimes de natureza económica e financeira, abrangidos pela Lei da Amnistia, os mesmos não estão isentos da obrigatoriedade de restituírem os bens desviados do Estado.

“Pela Lei da Amnistia, os réus estão apenas absolvidos do cumprimento da prisão, e não da condenação ou da obrigação de devolverem os fundos desviados ilicitamente”, explicou a fonte.
Réus “confessos” dispostos a ressarcirem o Estado

Quatro dos cinco ex-gestores da antiga Empresa de Águas e Saneamento de Benguela e Lobito (EASBL) estão a ser defendidos pelo escritório de advogados Sérgio Raimundo e Associados.

José Faria, um dos advogados dos referidos gestores, revelou ao Maka Angola que a defesa dos arguidos requereu a instrução contraditória. “O processo foi muito mal instruído na fase de instrução preparatória, e eles [arguidos] estão a ser indiciados no crime de peculato, quando os elementos que constam nos autos, no mínimo, deveriam ser indiciados no crime de abuso de confiança”, explica o advogado.

“Ora, este crime de abuso de confiança está abrangido pela amnistia”, continua.

Apesar disso, o advogado dos antigos gestores da EASBL reafirma a vontade dos seus constituintes em repararem os danos provocados ao erário público. Para o efeito, aguarda um pronunciamento oficial sobre um eventual acordo com o Ministério Público (enquanto representante do Estado) com vista ao arquivamento do processo.

“Existem alguns factos novos para o tribunal mandar arquivar o processo, porquanto o que interessa neste momento ao ofendido, no caso, o Estado, é a reparação dos danos, principalmente neste período de crise”, prossegue José Faria.

Por um lado, ao Estado interessa a recuperação dos supostos valores que foram delapidados do erário público. Por outro, existe uma norma própria que é, na verdade, a Lei n.º 3/14, respeitante à “criminalização das infracções subjacente ao crime de branqueamentos de capitais que permitem um acordo entre o ofendido e os arguidos”, argumenta.

Dependendo dos depoimentos dos declarantes, a serem recolhidos durante a instrução contraditória, no Tribunal Provincial de Benguela, no dia 14 de Março, tudo se mantém em aberto. Os ex-gestores incorrem em condenações com penas de prisão efectiva superiores a 12 anos, assim como na restituição dos milhões desviados dos cofres do Estado; alternativamente, o processo será arquivado mediante acordo entre o Estado e os arguidos para a devolução do dinheiro. Tendo em conta o historial da justiça em Angola nos casos de alta corrupção, o processo também poderá não dar em nada, e o Estado fica a ver navios no lugar do dinheiro que teria servido para melhorar a rede de distribuição de água potável nas cidades de Benguela e Lobito.

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