Ilegalidades na Recondução do Procurador-Geral

Há momentos que definem um mandato. O momento presente vai definir o mandato de João Lourenço e a luta contra a corrupção. Ao reconduzir o procurador-geral da República (PGR), general Hélder Pitta Groz, que se mostrou demasiado incompetente, lento e receoso, criando omissões inexplicáveis, João Lourenço assume esse passivo. Agora, já não se poderá justificar com a incapacidade do pessoal herdado do anterior presidente da República. O falhanço do PGR será o falhanço de João Lourenço – os dois generais ficarão indelevelmente ligados.  O que está em causa nesta situação concreta não são as pessoas, mas o não seguimento do devido processo legal (“due process”). O Estado de Direito assenta na obediência aos pressupostos e requisitos legais e não à vontade das pessoas. A lei justa deve prevalecer. Para existir um Estado de Direito, o fundamental são os princípios, regras e a sua aplicação.  Ora, quer os relatos de fontes […]

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A Falsa Demissão do Juiz do Supremo

A Justiça não pode ser capturada por nenhuma força, e só pode obedecer à Constituição e à lei. O juiz do Tribunal Supremo Agostinho Santos não foi demitido, ao contrário do que está a ser anunciado pela comunicação social. O que houve, até ao momento, foi uma deliberação de demissão da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) em primeira instância. No entanto, tal deliberação não é definitiva: para suspender a apregoada demissão, basta que entre um recurso para o Plenário do CSMJ. É precisamente isso que dispõe o artigo 104.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Portanto, a notícia da demissão de Agostinho Santos é precipitada. E é tanto mais precipitada quando nenhum colectivo de juízes, seja em tribunal, seja em corpo disciplinar, pode constitucionalmente deliberar que as supostas infracções cometidas pelo juiz Agostinho Santos têm como consequência a sua demissão. O nosso argumento é muito simples, e […]

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Reclamação Eleitoral da UNITA sobre Fraude Eleitoral

Conhecidos que foram os resultados eleitorais oficiais que deram a vitória ao MPLA com 51,17% dos votos e um reforçado segundo lugar à UNITA com 43,95% dos votos, o principal partido da oposição fez uma declaração pública em que afirmou não reconhecer os resultados anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) enquanto não forem decididas as reclamações que oportunamente entregou, bem como informou que fará a entrega de uma reclamação com efeitos suspensivos dos resultados definitivos publicados pela CNE. Há três pontos essenciais nesta declaração de resposta da UNITA, cujo equilíbrio se aplaude. O primeiro ponto, é que o partido parece estar a optar por uma via institucional e legal, como aliás já foi vivamente estimulado a fazer pelas tomadas de posição públicas dos Estados Unidos e da União Europeia, que saudaram a forma pacífica como decorreram as eleições e exortaram a que qualquer discordância fosse resolvida pelos meios legais. Parecem […]

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As Espantosas Novidades da Lei da Apropriação Pública

A modificação do artigo 37.º da Constituição (CRA) operada na recente revisão constitucional, bem como as actividades intensas do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (Senra) tornavam imperativo que surgisse legislação que tratasse dos novos fenómenos de apropriação pública, designadamente as famosas entregas de bens e as apreensões, que têm estado a acontecer no âmbito do chamado combate à corrupção, muitas vezes sem se perceber o seu enquadramento constitucional e legal. Agora, o enquadramento jurídico é claro: há o artigo 37.º da CRA, que estabelece os princípios da apropriação pública, e recentemente entrou em vigor a Lei n.º 13/22, de 25 de Maio, que desenvolve os vários regimes de apropriação pública (Lei da Apropriação Pública – LAP). Não vamos aqui analisar a lei em detalhe, nem as formas de apropriação tradicionais, como a nacionalização (artigo 11.º e seguintes). O que por ora nos interessa são as fórmulas inovadoras contidas nos […]

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Derrocada Económica: Mudanças Radicais Precisam-se

O presidente João Lourenço iniciou o seu mandato com uma herança económica e socialmente complexa. As anteriores duas décadas (2002-2017) desaproveitaram a riqueza gerada no período da bonança, tendo parte sido aplicada em decisões de investimento público que não resultaram na multiplicação de mais riqueza, e outra parte desviada através vários casos de delapidação do erário do Estado. No início do ciclo político do presidente João Lourenço, em 2017, Angola tinha uma pesada dívida aos credores públicos e, adicionalmente, alguns bancos nacionais tiveram de ser resgatados, devido a biliões de créditos financiados e não pagos. Os cofres do Estado estavam vazios e os credores impunham cada vez maior pressão sobre o novo executivo. A situação era semelhante àquela que o presidente Neto e o MPLA herdaram quando assumiram a gestão de uma nova Angola independente. Em 1975, também encontraram um país com os cofres vazios, em que as instituições tiveram […]

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Sonangol: a Galinha dos Ovos de Barro

Está ainda fresca na memória a afirmação colorida do presidente João Lourenço quando empossou os novos administradores da Sonangol após a exoneração de Isabel dos Santos, segundo a qual estes deveriam cuidar bem da petrolífera angolana, por ser a “galinha dos ovos de ouro” de Angola. A realidade é que nessa altura os ovos da galinha já seriam de prata e agora parecem mais de barro do que outra coisa. É tempo de olhar para a Sonangol de outra forma e de tomar medidas corajosas para evitar que a empresa se afunde de vez e arraste consigo a economia angolana. É importante analisar, ainda que sumariamente, o Relatório e Contas da Sonangol de 2020, que recentemente foi colocado à disposição do público. Comecemos por um aplauso. Para nós que nestas colunas já acompanhamos estes relatórios há cerca de dez anos, trata-se, talvez, da primeira vez em que a Sonangol apresenta […]

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Novo Código Penal: Alguns Perigos à Espreita

A Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal foi publicada no dia da comemoração da independência nacional. Finalmente, após 45 anos, Angola tem o seu próprio Código Penal e deixa de se reger por uma lei portuguesa do século XIX. Este mero facto é de aplaudir e de registar como muito positivo. Daqui a 90 dias, em Fevereiro de 2021, o Código entrará em vigor em todo o país. O novo Código Penal angolano é composto por dois livros e 473 artigos. O primeiro livro dedica-se à parte geral do direito penal, isto é: as condições em que há crime, em que este pode ser afastado, e como deve ser punido, englobando os artigos 1.º a 146.º. O segundo livro (artigos 147.º a 473.º) estabelece a parte especial, identificando os crimes concretos que são puníveis e as suas penas (homicídio, furto, etc.). DESCOLONIZAÇÃO NO DIREITO […]

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Lei Orgânica do Tribunal Supremo: O Nascer do Poder Corporativo

Sob o mandato de João Lourenço, e ao contrário do que acontecia no passado, o poder judicial ocupa um lugar central na dinâmica dos poderes soberanos. A luta contra a corrupção e a tentativa de criar um Estado de direito são os motores desse fenómeno. Contudo, se antes tínhamos um poder judicial dependente das “ordens superiores” do Palácio Presidencial, deferente face ao poder político, o presente movimento aponta para a criação de um poder judicial corporativo, enquistado nos seus privilégios e opaco. De um mal passamos a outro mal. A visão de um poder judicial forte e aberto, legitimado pelo exercício independente das suas funções e não sujeito a pressões variadas, continua distante. É neste contexto que vale a pena analisar a proposta de Lei Orgânica da Organização e Funcionamento do Tribunal Supremo, que revoga a Lei n.º 13/11, de 18 de Março, na sua versão de 10 de Julho […]

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FMI: a Dívida e a Força de Angola

No passado dia 13 de Abril, Kristalina Georgieva, directora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), anunciou um alívio imediato do serviço da dívida para 25 países vulneráveis, como parte da resposta do FMI para ajudar a lidar com o impacto da pandemia covid-19. Durante seis meses, esses países receberão subsídios para pagar as suas dívidas. O apoio do FMI é viabilizado através de contribuições de várias nações, designadamente a recente promessa de 185 milhões dólares do Reino Unido e 100 milhões de dólares fornecidos pelo Japão, recursos que deverão fica imediatamente disponíveis. A China e a Holanda, entre outros, também se prestaram a avançar com quantias significativas. Os países beneficiários a contemplar são: Afeganistão, Benim, Burkina Faso, República Centro-Africana, Chade, Comores, República Democrática do Congo, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Moçambique, Nepal, Níger, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Ilhas Salomão, Tajiquistão, Togo e Iémen. Um primeiro […]

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Pandemia Económica: Propostas de Solução

As principais bases em que assenta a economia nacional estão sob tensão. Aliás, podemos mesmo afirmar que, depois de superada a pandemia da covid-19, os modelos económicos da grande maioria dos países dificilmente se manterão iguais. Por agora, é necessário tomar medidas – algumas necessariamente difíceis ou pouco ortodoxas – para responder quer às emergências médicas, quer às emergências económicas. Medidas, em suma, para proteger a vida da população. Os problemas da economia Entretanto, a pandemia corrói a economia angolana a um ritmo veloz – trata-se de uma frente de batalha que tem de ser encarada desde já. O primeiro problema é a quebra dos preços do crude, que veio para ficar por um período longo. É conhecida a origem da quebra dos preços: por um lado, a paralisação das economias, resultante pandemia, levou uma quebra abrupta na procura de petróleo. As contas ainda não estão feitas (até porque a […]

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