Manuel Vicente: O Que Está em Causa em Portugal e em Angola

O já mundialmente famoso caso Manuel Vicente representa um duplo teste. Um teste para a existência do Estado de direito em Portugal e em Angola e um teste para o verdadeiro empenho e capacidade de João Lourenço para combater a corrupção. Quanto a Portugal, não vale a pena perder muitas linhas. Têm-se visto antigos altos dirigentes políticos do país, como Paulo Portas, Miguel Relvas ou Martins da Cruz, a sobreporem ao Estado de direito – sob o qual, acima de tudo, todos devem ser tratados de igual modo perante a lei – considerações de interesse nacional e razões de Estado. Portanto, para estes personagens, os interesses dos políticos e dos negócios estão acima da lei. A verdade é que, para já, o poder judicial tem resistido à pressão política. Porém, sabendo-se que a tradição lusitana é de deferência da justiça perante o poder político, e conhecendo a política de interesses […]

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Saque de 135 Milhões de Dólares na Sonangol

Ao longo de quase um ano e meio como presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Isabel dos Santos transferiu mais de 135 milhões de dólares da petrolífera nacional para quatro empresas suas, usando o seu banco em Portugal, Banco BIC. De acordo com investigações feitas pelo Maka Angola, após ter sido exonerada, a 15 de Novembro passado, no mesmo dia Isabel dos Santos assinou uma ordem de pagamento no valor de 60 milhões de dólares a favor da Matter Business Solutions DMCC, uma empresa sua sedeada no Dubai. Entretanto, esta ordem de pagamento chegou ao Banco BIC Portugal no dia seguinte, 16 de Novembro. Consta que o banco manifestou reservas em efectuar a transferência, uma vez que Isabel dos Santos já tinha sido demitida. A gerência do banco sugeriu então a assinatura retroactiva da ordem de pagamento para 14 de Novembro, e assim procedeu com a transferência. Para o […]

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O SIC Continua a Violar os Direitos Humanos

“João Alfredo Dala foi pessoalmente torturado – até o deixarem mutilado – por alguns dos principais chefes do SIC, durante 15 horas seguidas, para o obrigarem a repetir, em vídeo, uma confissão que lhe tinham preparado.” Assim sintetiza Maka Angola os abusos a que João Alfredo Dala, cidadão angolano, foi submetido pelas próprias autoridades do país. Nunca é demais repetir: a tortura é absolutamente proibida em Angola, nos termos da Constituição. Determina o artigo 36.º, n.º 3, b) que todo o cidadão tem o direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante, e o artigo 60.º prescreve que ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Estas proibições estão sujeitas à injunção do artigo 28.º, n.º 1 da mesma Constituição, isto é, são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas. […]

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Justiça em Angola: Um Papel Sujo sob a Bota dos Generais

A 1 de Setembro passado um empresário angolano, Miguel Kenehele de Sousa Andrade, deu uma entrevista ao Novo Jornal alegando que foi roubado por um sócio estrangeiro, tendo o caso sido já encaminhado para a Procuradoria-Geral da República. Miguel Andrade é filho de um general, e isso chamou a atenção do Maka Angola, que decidiu investigar. A história é de roubo, sim, protagonizada pelo general António Francisco de Andrade, e diz respeito a duas propriedades na Ilha de Luanda, com mais de 100 apartamentos (40 em fase de conclusão), avaliadas em cerca 40 milhões de dólares. Até 2016, e durante mais de 20 anos, o general exerceu a função de director do Instituto de Reintegração Socioprofissional dos Ex-Militares (IRSEM). Essa é a história de como a justiça em Angola está nas mãos de vigaristas. Os apartamentos, em última instância, pertencem a uma empresa sedeada nos Estados Unidos da América e […]

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Os Procedimentos Legais Necessários para a Libertação dos Revús

Sedrick de Carvalho, jornalista, condenado a prisão efectiva por “delito de opinião”, gostaria de ter uma opinião independente sobre os procedimentos legais existentes para a eventual libertação de si próprio e dos seus colegas. Com humildade, apresento aqui algumas sugestões. É claro, face ao despacho de 18 de Abril de 2016 que suspende a execução da condenação em primeira instância até ser exarada uma decisão do Tribunal Constitucional sobre as questões de inconstitucionalidade levantadas, que não pode ser executada a pena fixada na decisão. Apenas poderá ser ordenada uma medida cautelar, desde que verificados os pressupostos desta medida. Repete-se: Uma decisão de que foi interposto recurso com efeito suspensivo é como se não tivesse sido proferida, dela não decorrendo efeitos. Face a isto, o que fazer? A primeira resposta é óbvia. O artigo 68.º, n.º 1 da Constituição garante que todos têm direito à providência de habeas corpus contra o […]

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