Linhas Gerais de Uma Revisão Constitucional

A Constituição de 2010 não foi uma Constituição feliz. Em primeiro lugar, resultou de uma imposição do partido então largamente maioritário, não obtendo consenso across the aisle (entre ambos os partidos mais relevantes). Em segundo lugar, os ilustres constituintes, ao adoptarem um sistema presidencial próximo do americano, apenas leram uma página do livro – aquela que confere amplos poderes ao presidente –, esquecendo-se da segunda página – aquela que cria vários mecanismos de controlo e fiscalização do presidente. O resultado foi a criação de um sistema em que o presidente é equiparado a um super-homem (ou super-mulher) responsável por tudo, o que corre bem e o que corre mal. No final, este sistema não é sequer bom para o próprio presidente, como se viu com José Eduardo dos Santos, que sucumbiu ao peso do cargo e deixou o Estado descontrolar-se, e agora com João Lourenço. Certamente por ser evidente a […]

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Um Pacto de Regime na Justiça e Autarquias

Nota-se no ar um ambiente de tensão, eléctrico. As eleições que se aproximam têm um grau de disputa e competição pouco visto em muitos países do mundo, e em Angola são das mais intensas dos últimos tempos. Não se pode dizer que não exista uma democracia prefacial no país – os momentos preparatórios da democracia sucederam e são um facto. O problema coloca-se quando esta animada disputa não constitui um prefácio à democracia, mas sim um prólogo ao confronto violento e à destruição das instituições. A competição eleitoral não deve ser uma ocasião em que os partidos tentam derrubar a ordem constitucional ou pôr em causa as instituições, mas sim um momento em que, dentro das regras do jogo, alcançam o número de votos suficiente para formar governo e legislar. Dito de forma simples, o processo eleitoral deve ser encarado como algo que corre dentro de regras por todos aceites […]

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Provedor de Justiça Renuncia: Um Problema de Dignidade Constitucional

Carlos Alberto Ferreira Pinto, provedor de justiça, enviou na passada quinta-feira a sua carta de renúncia ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade dos Santos “Nandó”. O provedor de justiça “é uma entidade pública independente que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública” (artigo 192.º da Constituição). Quer isto dizer que é uma espécie de defensor do povo na administração pública, procurando corrigir os erros detectados ou denunciados ocorridos na actividade da administração pública, embora não dispondo de força legal coerciva para o fazer, apenas usando de persuasão e lógica. Este é um tempo de demissões e renúncias. Quem está incomodado nos seus lugares deve sair e dar a vez a outros. Quem está e se limita a murmurar baixinho, deve imitar o provedor e sair. Nessa medida, a […]

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Tribunal Supremo e Conselho Superior da Magistratura: as Diferenças

Um dos aspectos mais insólitos, e criticáveis, na presente proposta de revisão constitucional encontra-se na redacção adiantada para o artigo 176.º n.º 7 da Constituição (CRA), que estipulará que “colectivamente, o poder judicial é representado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e o seu Presidente”, bem como na anunciada para o artigo 184.º n.º 4, que estabelecerá que os “Tribunais superiores elaboram anualmente o relatório da sua actividade que é apreciado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e remetido ao Presidente da República e à Assembleia Nacional para conhecimento”. O que estas redacções implicam é que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) se torna uma espécie de Presidium do poder judicial, o chefe supremo dos juízes, pois representará todo o poder judicial, sendo o único órgão com essa função, além de apreciar os relatórios de todos os tribunais superiores, assim parecendo que estes devem obediência ou estão submetidos a […]

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Breve Teoria da Revisão Constitucional

Temos recebido muitas e variadas perguntas acerca da revisão constitucional, no sentido de clarificarmos o que significa este processo e explicitarmos algumas distinções importantes, como revisão ordinária e extraordinária, ou revisão pontual. A revisão constitucional é um acto eminentemente político, pois pretende modificar alguma parte, maior ou menor, da Constituição, que é a lei que determina a organização e o funcionamento do poder político e a sua relação com os cidadãos. Portanto, a revisão constitucional é, acima de tudo, obra de políticos, e só depois de juristas, pelo que a sua discussão deve ser o mais alargada possível e não estar reduzida a tecnicismos. O facto de um assunto geralmente circunscrito aos maçadores bancos da faculdade se tornar tema de interesse público é, por si só, digno de aclamação e regozijo. Por isso, procuraremos neste texto responder, dentro do possível, a algumas dúvidas que nos foram colocadas, para assim alargarmos […]

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Subsídios para a Revisão Constitucional do Poder Judicial

À medida que os dias passam, confirma-se que a iniciativa de abrir um processo de revisão constitucional foi um momento politicamente sábio do presidente da República. Numa altura em que existia uma grande crispação, o gesto presidencial descomprimiu a situação. Dentro desse espírito, deve-se começar por assinalar os aspectos concretos favoráveis da proposta de revisão. Entre eles, destacam-se a clarificação da fiscalização política do Executivo por parte da Assembleia Nacional, a consagração da independência do banco central, o direito de voto por parte dos angolanos na diáspora e a caracterização das situações estritas em que é possível o confisco de bens. Dito isto, e sublinhando-se os temas positivos, há uma área de intervenção em que as soluções adoptadas suscitam a maior das perplexidades. Trata-se daquilo que se refere ao sistema de justiça. O presidente da República entendeu que devia reforçar o posicionamento do Tribunal Supremo. Percebe-se essa preocupação de João […]

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Por Uma Revisão Constitucional dos Cidadãos

Uma revisão constitucional é um acto fundamentalmente político. Logo, a sua discussão não devia estar restringida aos juristas, devia ser alargada a todos os cidadãos interessados na boa governação de Angola. Os juristas serão apenas os alfaiates que hão-de produzir o novo fato constitucional, não os monopolistas da discussão constitucional, que se quer aberta e participada. É nesse sentido político que se deve interpretar a iniciativa do presidente da República de abrir um processo de revisão constitucional, nos termos dos artigos 233.º e seguintes da Constituição da República de Angola (CRA). João Lourenço, depois de semanas de pressão, retomou a iniciativa política, marcou a agenda e tenta descomprimir a situação. Aliás, já era tempo de a Constituição ser revista. A mais antiga Constituição da modernidade, a dos Estados Unidos da América, foi aprovada em 1787 e teve a sua primeira revisão (amendment) em 1791. A Constituição portuguesa entrou em vigor […]

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Os Falsos Lucros no Fundo Soberano

É óbvio que José Eduardo dos Santos, o anterior presidente, rodeou o seu sucessor de um “anel de ferro” que o inibe de exercer os seus poderes na plenitude, podendo rapidamente tornar-se no presidente das ambulâncias, isto é, só fica a mandar nas ambulâncias avariadas do país, e nada mais. Na realidade, Dos Santos procedeu a uma revisão constitucional “de facto”, ainda que não de direito (pois não teria a maioria suficiente dentro do seu MPLA), que teve como objectivo principal diminuir os poderes imperiais da Presidência da República e proteger os interesses económicos dos seus filhos. O Maka Angola já escreveu sobre os passos astutos dados por Isabel dos Santos na Sonangol. Hoje vamos ver a situação do Fundo Soberano de Angola, liderado por outro filho do antigo presidente, José Filomeno dos Santos. O Fundo Soberano é o exemplo típico de uma boa ideia que se transformou num aborto, devido […]

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Presidente Diz Adeus ao Império

Quando quiseram desenhar e legitimar o estatuto de plenos poderes do presidente da República de Angola, os constituintes de 2010 encontraram maneira de introduzir numa Constituição aparentemente democrática a figura de um Napoleãozinho. Fingindo copiar o presidencialismo americano com uns toques do constitucionalismo sul-africano, o povo angolano viu-se presenteado com um presidente que acumula tantos poderes quanto o imperador francês Napoleão Bonaparte, e que não é alvo de qualquer espécie de controlo. Agora que José Eduardo dos Santos anunciou que não se recandidatará e escolheu João Lourenço para cabeça de lista do MPLA nas próximas eleições gerais, é altura de voltar a reflectir sobre os poderes presidenciais. E estamos certos de que José Eduardo dos Santos fará o mesmo, pois ele sabe melhor do que ninguém que deixar eleger João Lourenço com os mesmos poderes napoleónicos que JES é um convite à “morte”. Se João Lourenço se tornar o presidente […]

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