Um Pacto de Regime na Justiça e Autarquias

Nota-se no ar um ambiente de tensão, eléctrico. As eleições que se aproximam têm um grau de disputa e competição pouco visto em muitos países do mundo, e em Angola são das mais intensas dos últimos tempos. Não se pode dizer que não exista uma democracia prefacial no país – os momentos preparatórios da democracia sucederam e são um facto. O problema coloca-se quando esta animada disputa não constitui um prefácio à democracia, mas sim um prólogo ao confronto violento e à destruição das instituições. A competição eleitoral não deve ser uma ocasião em que os partidos tentam derrubar a ordem constitucional ou pôr em causa as instituições, mas sim um momento em que, dentro das regras do jogo, alcançam o número de votos suficiente para formar governo e legislar. Dito de forma simples, o processo eleitoral deve ser encarado como algo que corre dentro de regras por todos aceites […]

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Provedor de Justiça Renuncia: Um Problema de Dignidade Constitucional

Carlos Alberto Ferreira Pinto, provedor de justiça, enviou na passada quinta-feira a sua carta de renúncia ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade dos Santos “Nandó”. O provedor de justiça “é uma entidade pública independente que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública” (artigo 192.º da Constituição). Quer isto dizer que é uma espécie de defensor do povo na administração pública, procurando corrigir os erros detectados ou denunciados ocorridos na actividade da administração pública, embora não dispondo de força legal coerciva para o fazer, apenas usando de persuasão e lógica. Este é um tempo de demissões e renúncias. Quem está incomodado nos seus lugares deve sair e dar a vez a outros. Quem está e se limita a murmurar baixinho, deve imitar o provedor e sair. Nessa medida, a […]

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Tribunal Supremo e Conselho Superior da Magistratura: as Diferenças

Um dos aspectos mais insólitos, e criticáveis, na presente proposta de revisão constitucional encontra-se na redacção adiantada para o artigo 176.º n.º 7 da Constituição (CRA), que estipulará que “colectivamente, o poder judicial é representado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e o seu Presidente”, bem como na anunciada para o artigo 184.º n.º 4, que estabelecerá que os “Tribunais superiores elaboram anualmente o relatório da sua actividade que é apreciado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e remetido ao Presidente da República e à Assembleia Nacional para conhecimento”. O que estas redacções implicam é que o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) se torna uma espécie de Presidium do poder judicial, o chefe supremo dos juízes, pois representará todo o poder judicial, sendo o único órgão com essa função, além de apreciar os relatórios de todos os tribunais superiores, assim parecendo que estes devem obediência ou estão submetidos a […]

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Breve Teoria da Revisão Constitucional

Temos recebido muitas e variadas perguntas acerca da revisão constitucional, no sentido de clarificarmos o que significa este processo e explicitarmos algumas distinções importantes, como revisão ordinária e extraordinária, ou revisão pontual. A revisão constitucional é um acto eminentemente político, pois pretende modificar alguma parte, maior ou menor, da Constituição, que é a lei que determina a organização e o funcionamento do poder político e a sua relação com os cidadãos. Portanto, a revisão constitucional é, acima de tudo, obra de políticos, e só depois de juristas, pelo que a sua discussão deve ser o mais alargada possível e não estar reduzida a tecnicismos. O facto de um assunto geralmente circunscrito aos maçadores bancos da faculdade se tornar tema de interesse público é, por si só, digno de aclamação e regozijo. Por isso, procuraremos neste texto responder, dentro do possível, a algumas dúvidas que nos foram colocadas, para assim alargarmos […]

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Subsídios para a Revisão Constitucional do Poder Judicial

À medida que os dias passam, confirma-se que a iniciativa de abrir um processo de revisão constitucional foi um momento politicamente sábio do presidente da República. Numa altura em que existia uma grande crispação, o gesto presidencial descomprimiu a situação. Dentro desse espírito, deve-se começar por assinalar os aspectos concretos favoráveis da proposta de revisão. Entre eles, destacam-se a clarificação da fiscalização política do Executivo por parte da Assembleia Nacional, a consagração da independência do banco central, o direito de voto por parte dos angolanos na diáspora e a caracterização das situações estritas em que é possível o confisco de bens. Dito isto, e sublinhando-se os temas positivos, há uma área de intervenção em que as soluções adoptadas suscitam a maior das perplexidades. Trata-se daquilo que se refere ao sistema de justiça. O presidente da República entendeu que devia reforçar o posicionamento do Tribunal Supremo. Percebe-se essa preocupação de João […]

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Por Uma Revisão Constitucional dos Cidadãos

Uma revisão constitucional é um acto fundamentalmente político. Logo, a sua discussão não devia estar restringida aos juristas, devia ser alargada a todos os cidadãos interessados na boa governação de Angola. Os juristas serão apenas os alfaiates que hão-de produzir o novo fato constitucional, não os monopolistas da discussão constitucional, que se quer aberta e participada. É nesse sentido político que se deve interpretar a iniciativa do presidente da República de abrir um processo de revisão constitucional, nos termos dos artigos 233.º e seguintes da Constituição da República de Angola (CRA). João Lourenço, depois de semanas de pressão, retomou a iniciativa política, marcou a agenda e tenta descomprimir a situação. Aliás, já era tempo de a Constituição ser revista. A mais antiga Constituição da modernidade, a dos Estados Unidos da América, foi aprovada em 1787 e teve a sua primeira revisão (amendment) em 1791. A Constituição portuguesa entrou em vigor […]

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Os Falsos Lucros no Fundo Soberano

É óbvio que José Eduardo dos Santos, o anterior presidente, rodeou o seu sucessor de um “anel de ferro” que o inibe de exercer os seus poderes na plenitude, podendo rapidamente tornar-se no presidente das ambulâncias, isto é, só fica a mandar nas ambulâncias avariadas do país, e nada mais. Na realidade, Dos Santos procedeu a uma revisão constitucional “de facto”, ainda que não de direito (pois não teria a maioria suficiente dentro do seu MPLA), que teve como objectivo principal diminuir os poderes imperiais da Presidência da República e proteger os interesses económicos dos seus filhos. O Maka Angola já escreveu sobre os passos astutos dados por Isabel dos Santos na Sonangol. Hoje vamos ver a situação do Fundo Soberano de Angola, liderado por outro filho do antigo presidente, José Filomeno dos Santos. O Fundo Soberano é o exemplo típico de uma boa ideia que se transformou num aborto, devido […]

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Presidente Diz Adeus ao Império

Quando quiseram desenhar e legitimar o estatuto de plenos poderes do presidente da República de Angola, os constituintes de 2010 encontraram maneira de introduzir numa Constituição aparentemente democrática a figura de um Napoleãozinho. Fingindo copiar o presidencialismo americano com uns toques do constitucionalismo sul-africano, o povo angolano viu-se presenteado com um presidente que acumula tantos poderes quanto o imperador francês Napoleão Bonaparte, e que não é alvo de qualquer espécie de controlo. Agora que José Eduardo dos Santos anunciou que não se recandidatará e escolheu João Lourenço para cabeça de lista do MPLA nas próximas eleições gerais, é altura de voltar a reflectir sobre os poderes presidenciais. E estamos certos de que José Eduardo dos Santos fará o mesmo, pois ele sabe melhor do que ninguém que deixar eleger João Lourenço com os mesmos poderes napoleónicos que JES é um convite à “morte”. Se João Lourenço se tornar o presidente […]

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