Televisões Encerradas: Fundamentos e Motivações

O Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social emitiu um comunicado, no passado dia 19 de Abril de 2021, anunciando várias medidas respeitantes à comunicação social e suspendendo o exercício da actividade de televisão das empresas Rede Record de Televisão Angola Limitada / Record TV África e dos jornalistas estrangeiros a elas vinculadas, bem como a veiculação dos canais ZAP VIVA e VIDA TV. A estas medidas acresceu ainda a suspensão dos registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos. Sobre esta última situação, debruçar-nos-emos proximamente, pois não se percebe bem o que abrange em específico. O mais importante, na situação presente, é a suspensão dos canais televisivos. Os fundamentos invocados para a suspensão dos canais televisivos assentaram no estipulado nos artigos 22.º, 71.º e 31.º n.º 1 da Lei de Imprensa, em conjugação com os […]

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A Verdade é o Crime de Rafael Marques

Quem ouviu e leu as alegações produzidas por Pedro Pederneira, procurador do Ministério Público (MP), e a acusação particular no caso que está a correr no Tribunal de Luanda contra Rafael Marques e Mariano Brás – e sabe o que se passou nesse julgamento –, só pode achar que está a sucumbir a uma qualquer alucinação febril. Por isso, tendo em conta os vários relatos das audiências produzidos por observadores e entidades objectivas, há que apresentar com imparcialidade os factos demonstrados em julgamento, e desmontar a máquina de propaganda de João Maria de Sousa, o ex-procurador-geral que, a julgar pela atitude do MP, parece que ainda ocupa essa função. Das várias sessões do julgamento de Rafael Marques, públicas e à porta fechada, resultam comprovados dois factos essenciais, que têm de ser claramente enunciados: João Maria de Sousa, à época efectivamente procurador-geral da República, adquiriu a concessão de um terreno de […]

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Desequilíbrio Eleitoral: Agir Agora

Na farsa destas eleições, é tão gritante a disparidade da atenção dada pela comunicação social angolana às diferentes forças políticas, que se impõe e justifica uma acção vigorosa. Segundo o jornal Expansão do passado dia 28 de Julho, o tempo dedicado pelos principais órgãos de comunicação social a cada um dos partidos políticos é o seguinte: Televisão Pública de Angola – TPA: MPLA: 190 min. (61,9%) UNITA: 41 min. (13,1%) CASA-CE: 38 min. (12,2%) PRS: 17 min. (5,4%) FNLA: 16 min. (4,8%) APN: 11 min. (3,5%) TV Zimbo: MPLA: 184 min. (64,8%) UNITA: 37 min. (12,8%) PRS: 28 min. (9,7%) FNLA: 16 min. (5,5%) CASA-CE: 12 min. (4,1%) APN: 11 min. (3,9%) Rádio Nacional de Angola – RNA: MPLA: 145 min. (58%) UNITA: 36 min. (14,4%) PRS: 28 min. (11,2%) FNLA: 17 min. (6,8%) CASA-CE: 13 min. (5,2%) APN: 11 min. (4,4%) Não há quaisquer dúvidas: estes números são inconstitucionais […]

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Nova Lei de Imprensa: A Mordaça na Internet

Já aqui se escreveu que este pacote relativo à comunicação social aprovado pelo MPLA, sob a capa do rigor e da objectividade jornalísticos, não mais é do que um conjunto de medidas que tem como finalidade o controlo real dos meios de comunicação, sobretudo online. Dito de outra forma, há uma tentativa de adopção do modelo “chinês” da comunicação social. Isto significa que toda a imprensa, seja escrita, televisiva, radiofónica ou exclusivamente online, passa a estar sujeita a restrições pesadas. O instrumento deste plano é a própria Lei de Imprensa. Esta lei começa bem, com pronunciamento generosos, até que embatemos no artigo 7.º, onde se prescreve que o exercício da liberdade de imprensa tem como “limites os princípios, valores e normas da Constituição e da lei que visam: a) Salvaguardar a objectividade, rigor e isenção da informação; b) Proteger o direito de todos ao bom nome, a honra e a […]

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