Combate à Corrupção: Capítulo Final
A notícia espalhou-se como fogo em palha seca. A 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, pela mão dos juízes conselheiros Pedro Nazaré, Daniel Modesto e Maria Guiomar (na fotografia), decidiu, em acórdão datado de 28 de Agosto, anular a acusação e pronúncia criminal que haviam sido imputadas a Joaquim Sebastião, antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas (INEA). A decisão fundamenta-se em duas razões centrais: a existência de irregularidades insanáveis na acusação e pronúncia, e a extinção do procedimento criminal por prescrição. Os juízes concluíram que a acusação não conseguiu delimitar com precisão o período em que os factos teriam ocorrido, o que comprometeu as garantias de defesa e inviabilizou a verificação objectiva do prazo de prescrição. Tal omissão, aliada à inércia do Estado em promover a acção penal dentro do prazo legal, conduziu à extinção do processo, nos termos do artigo 129.º do Código Penal. O acórdão […]
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