Tribunal Supremo Encrava Combate à Corrupção

Iniciou-se ontem, em Luanda, o julgamento da “Operação Caranguejo”, que envolve 49 arguidos, mas visa sobretudo o major Pedro Lussati, da Casa de Segurança do presidente da República, detido há um ano na posse de dezenas de milhões de euros, dólares e kwanzas. Lussati e outros funcionários da Casa de Segurança são acusados de 13 crimes, incluindo peculato, associação criminosa de forma continuada, recebimento indevido de vantagens, abuso de poder e participação económica em negócio.

Este julgamento revela em parte as contradições, velocidades desencontradas, incompetências e injustiças do sistema judicial angolano, no que diz respeito ao combate à corrupção. Continua a haver indivíduos que são protegidos pela justiça de forma inexplicável. Vejamos o caso do general Higino Carneiro, declarante no julgamento da Operação Caranguejo. Enquanto era governador de Luanda, o general vendeu o terreno do Mercado do Artesanato, no Benfica, ao seu genro Nuno Lá Vieter; este, por sua vez, trespassou-o para o agora famoso major Lussati, com uma procuração irrevogável.

A 13 de Fevereiro de 2019, a Procuradoria-Geral da República constituiu arguido o actual deputado do MPLA Higino Carneiro, suspeito de ter cometido seis crimes: peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, abuso de poder, associação criminosa, corrupção passiva e branqueamento de capitais.

Tais crimes terão sido cometidos enquanto Higino Carneiro governou a província de Luanda, de 2016 a 2017.

No entanto, as únicas menções encontradas sobre o despacho do Tribunal Supremo, que anulou as evidências apresentadas pela PGR, são curtas e estão na imprensa. O Supremo elaborou “o despacho de despronúncia e arquivamento do processo movido contra Higino Carneiro, o que iliba o antigo ministro da prática dos vários crimes de que era acusado”.

Qual é a surpresa? Uma questão que se reveste de um tal interesse público deve estar acessível a todos os interessados. E sublinhe-se o sempre fundamental aspecto da presunção da inocência: qualquer pessoa, e Higino Carneiro também, é considerada inocente até ser condenada em tribunal por sentença transitada em julgado — isto é, da qual já não há recurso possível.

Reafirmado este princípio inequívoco, a história de Higino Carneiro deixa a descoberto a aparente inconsistência do Tribunal Supremo na avaliação dos casos mediáticos de corrupção.

No website do Tribunal Supremo há, contudo, uma surpresa desagradável. Na Câmara Criminal, os sumários mais recentes publicados são de 2018, enquanto os acórdãos completos parecem ser de 2019, com excepção de um acórdão de 12 de Abril de 2021, referente a Manuel António Rabelais. Tal facto não permitiu ao Maka Angola ter acesso ao conteúdo do Despacho de Não Pronúncia do general Higino Carneiro, para a devida análise da sua fundamentação.

Por regra, e como é seu dever, o Tribunal Supremo publica os acórdãos e os seus sumários na sua página digital (ver aqui e aqui).

Sobre o general Higino Carneiro, é vasta a documentação existente.

Por exemplo, em 2016 e 2017, Higino Carneiro, enquanto governador provincial de Luanda, interveio pessoal e directamente na concessão de direitos de superfície a favor do seu genro, Nuno Lá Vieter.

A 22 de Novembro de 2016, o general assinou a escritura de concessão de um terreno do Estado com 14 890 metros quadrados, no Talatona, novamente a favor do seu genro, Nuno Lá Vieter, proprietário da SINL – Sociedade Nacional de Investimentos, com sede em Luanda.

No ano seguinte, a 3 de Julho, sogro e genro assinaram nova escritura de concessão, respectivamente como representante do Estado e beneficiário. Trata-se do terreno de 4220 metros quadrados, onde se localizava o famoso Mercado do Artesanato, no Bairro do Partido, Benfica.

Detecta-se uma ilegalidade óbvia neste procedimento: Higino Carneiro, enquanto sogro do beneficiário, não poderia de forma alguma intervir no processo de concessão dos direitos de superfície.

A Lei da Probidade Pública é clara: no artigo 28.º, n.º 1 proíbe expressamente que um agente público intervenha na preparação, decisão e execução dos actos, quando por si ou como representante de outra pessoa nele tenha interesse o seu cônjuge ou um parente em linha recta ou até segundo grau em linha colateral.

Segundo investigações do Maka Angola, a SINL serviu apenas como porta giratória para o descaminho deste e de vários outros terrenos da esfera do Estado. A SINL não pagou pelos terrenos, nem os registou no seu património. O terreno onde se situava o Mercado do Artesanato foi transferido, a 19 de Janeiro de 2018, para a titularidade privada do major Pedro Lussati, o grande protagonista da Operação Caranguejo.

Nesse dia, Nuno Lá Vieter emitiu uma procuração irrevogável a Pedro Lussati, reconhecida pelo Quarto Cartório Notarial de Luanda, a quem conferiu poderes “para reger, gerir e administrar conforme melhor entender; vender, doar, hipotecar, permitir, dar, tomar de arrendamento e negociar o prédio rústico [Mercado do Artesanato]”. A procuração também conferiu ao major Lussati o poder de “fazer negócio consigo mesmo”.

Parece haver poucas dúvidas: a situação exposta configura uma clara violação da Lei da Probidade Pública, uma vez que está vedada a um governador provincial a possibilidade de intervir num procedimento em que está envolvida uma empresa pertencente ao genro.

O caso da Privinvest Angola

Há uma outra documentação que diz respeito à famosa Privinvest.

Como se sabe, a Privinvest é a empresa envolvida no caso de um empréstimo secreto a Moçambique, no valor de dois mil milhões de dólares, tendo sido dado destino incerto a tal montante. A 19 de Dezembro de 2018, o Tribunal Federal de Nova Iorque acusou várias entidades, entre as quais o antigo ministro das Finanças de Moçambique, Manuel Chang, que será extraditado para os Estados Unidos para comparecer em julgamento. As autoridades judiciais norte-americanas identificaram pagamentos comprovados de 200 milhões de dólares em subornos.

Por via do Despacho Presidencial n.º 258/16, de 2 de Agosto de 2016, José Eduardo dos Santos adjudicou à Privinvest Shipbuilding Investments LLC um valor de € 495 000 000, 00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de euros) para fornecimento e manutenção de 17 embarcações militares destinadas à Marinha de Guerra. Em 2019, noticiava-se que a Marinha angolana já teria recebido 6 dessas 17 embarcações.

Não se sabe, à data, o ponto da situação actual do contrato, que teve como interlocutor privilegiado a Privinvest Angola, cujo presidente do Conselho de Administração (2015-2019) foi… Nuno Lá Vieter.

Sobre este assunto, apenas se pode colocar uma questão: o contrato foi investigado na perspectiva do tráfico de influências? Isto é, houve alguma troca de promessas ou vantagens para obtenção de uma opinião favorável?

Há uma aparente leniência em relação aos actos de Higino Carneiro, alguns dos quais são óbvia e objectivamente ilegais. A intervenção directa em processos do interesse do genro, enquanto governador de Luanda, é apenas um exemplo que contrasta com a severidade das sanções aplicadas noutros processos. É este o problema do Tribunal Supremo e do poder judicial em geral. Não tem uma aproximação sistemática e consistente aos casos de corrupção. A maior parte não avança, alguns são mesmo esquecidos, outros são geradores de novos modelos de corrupção. Os que se movem e avançam parecem servir apenas de exemplo, e não de aplicação de justiça ao caso concreto.

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