A Administradora-Fantasma da AGT

A Administração-Geral Tributária (AGT) é, empiricamente, a instituição do Estado que paga melhor aos seus funcionários. Um membro do Conselho de Administração recebe cerca de 4 milhões de kwanzas mensais. Não se compreende, portanto, que exista uma administradora executiva responsável pelos Recursos Humanos, Serviços Administrativos e Relações Internacionais, entre outros pelouros, sem trabalhar há seis meses e sem ser exonerada?

Nomeada para integrar o Conselho de Administração da AGT a 14 de Janeiro de 2020, Mónica Luena Ferreira Carneiro, não comparece no local de trabalho desde o início de Julho passado, não tendo fornecido qualquer justificação formal para esta situação.

Fonte do Ministério das Finanças explica que Mónica Carneiro “apresentou uma denúncia contra o presidente do Conselho de Administração da AGT, Cláudio Paulino dos Santos, invocando uma série de irregularidades, e que, por isso, se recusa a trabalhar com o denunciado”.

De acordo com a mesma fonte, a ministra das Finanças, Vera Daves, “mandou instaurar, há seis meses, uma sindicância à AGT, por parte da Inspecção-Geral do Ministério das Finanças, concluída recentemente, mas ainda não despachou sobre o assunto”.

“Tudo será clarificado em função do inquérito da Inspecção-Geral”, conclui a fonte do Maka Angola.

Segundo um especialista em direito administrativo que prefere não ser identificado, “trata-se de um caso de abandono de funções públicas. Não há nenhum acto da ministra que suspenda temporariamente o exercício de funções públicas da administradora Mónica Carneiro”.

E prossegue: “A administradora, ao apresentar denúncia, está a exercer o direito de escusa de modo a proteger-se de eventuais responsabilidades disciplinares ou criminais. Não havendo decisão do órgão superintendente durante o período que se considera razoável, a solução teria sido a apresentação do pedido de demissão. É injustificável ficar seis meses em casa. É a subversão da lógica de administração pública que impõe direitos e deveres, como o da assiduidade no local de trabalho.”

“O que fica claro, por parte da ministra das Finanças, é a falta de autoridade para a resolução deste litígio laboral. Em última instância, a ministra Vera Daves é igualmente responsabilizada, porque foi ela quem nomeou este Conselho de Administração, que se mostra disfuncional”, remata o jurista.

Em concreto, as exigências legais para desempenho destas funções são muito simples. Existe um dever inerente ao cargo público de frequência assídua e pontual ao serviço. Tendo o servidor faltado ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, sem justificar o absentismo aos seus superiores, é dever da Administração averiguar, por intermédio de processo disciplinar, se há interesse ou não do mesmo na prestação do serviço público. Será ainda necessário instaurar um processo por abandono de posto de trabalho. Confirmando-se este abandono através do respectivo processo de averiguação, a pena última será a demissão do trabalhador. Entretanto, enquanto decorre o inquérito, nada obsta a que o faltoso seja suspenso preventivamente das suas funções, por decisão da ministra das Finanças.

Efectivamente, no caso da AGT, o órgão de superintendência nos termos do respectivo estatuto orgânico (decreto presidencial n.º 324/14 de 15 de Dezembro) é o Ministério das Finanças. Ao titular deste Ministério compete nomear o presidente e os membros do Conselho de Administração da AGT (artigo 10.º do Estatuto Orgânico da AGT), bem como exercer a acção disciplinar sobre os membros dos órgãos de gestão nos termos da lei (artigo 6.º, n.º 2, e do mesmo Estatuto).

Nessa medida, resulta claro que uma ausência prolongada do local de exercício de funções por parte de um membro do Conselho de Administração implica uma actuação da ministra das Finanças, seja para proceder a um inquérito disciplinar, seja para em primeiro lugar proceder à suspensão do funcionário.

Casos como este que aqui se descreve, apesar de inusitados e incomuns, estão devidamente regulamentados. De modo que resta agora que sejam implementados os procedimentos imprescindíveis.

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