O Caso dos $500 Milhões: Palavra de José Eduardo dos Santos Não É Lei

Começou no passado dia 9 de Dezembro de 2019 o julgamento de José Filomeno dos Santos, de Valter Filipe e de vários outros acusados no caso que ficou conhecido como a “transferência dos 500 milhões de dólares”. José Filomeno dos Santos é filho do antigo presidente da República José Eduardo dos Santos (JES), e Valter Flipe é o antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA).
Os contornos do processo são bem conhecidos. Na véspera do final do mandato de JES, em 2017, foi ordenada uma transferência de fundos públicos, totalizando 500 milhões de dólares, por via do BNA, com destino a uma conta privada de um banco em Londres. Esta transferência justificava-se como fazendo parte de um negócio de financiamento da República de Angola no valor de 30 mil milhões de dólares. A questão é que esse financiamento não existia e estava sustentado em documentação falsa.
Um facto que assumiu posição de destaque recentemente foi a disponibilidade de JES para responder por escrito às perguntas dos advogados de defesa, designadamente do advogado de Valter Filipe. A ideia que está a transparecer para a opinião pública é que, se JES assumir que foi ele quem deu a ordem para a operação ser montada e a transferência efectuada, então os arguidos limitaram-se a cumprir ordens presidenciais e serão absolvidos.
No entanto, não é assim. Mesmo especulando que JES, a partir do seu retiro em Barcelona, afirme que foi ele quem deu instruções para se proceder à estruturação do projecto e se realizar a remessa dos fundos para Londres, tal não iliba, à partida, nenhum dos participantes na manobra.
Se a operação é ilegal na sua materialidade, não é por JES afirmar que a mandou fazer que ela passa a ser legal. O presidente da República não tem poder para transformar o ilegal em legal, como não transforma um sapo numa princesa. O que é ilegal continua a ser ilegal. O facto de Valter Filipe ter apenas cumprido ordens do presidente da República não o absolve automaticamente. Pode ser absolvido, mas por outros motivos que veremos mais à frente.
Desde, pelo menos, o julgamento do Tribunal de Nuremberga em 1945, que envolveu os principais dirigentes nazis após a catástrofe da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), que a argumentação defensiva baseada no seguimento ou cumprimento de ordens não iliba ninguém de responsabilidade criminal. Nessa época, foi aplicada a denominada Fórmula Radbruch, inspirada justamente em Gustav Radbruch, famoso professor e filósofo alemão do Direito. Segundo esta formulação, “um juiz que encontrar um conflito entre uma lei e o que ele considera justo deve decidir não aplicar a lei se – e somente se – o conceito jurídico por trás da lei em questão parecer insuportavelmente injusto ou deliberadamente violador da igualdade humana perante a lei”. Ora, esta formulação aplica-se a um juiz e a qualquer funcionário público. Ambos têm o dever de não aplicar leis profundamente injustas e, por maioria de razão, de não cumprir ordens ilegais. Não se cumprem ordens ilegais. Em regra, o dever de obediência cessa quando conduz à prática de um crime.
Esta doutrina foi reafirmada, no final do século XX, pelo Supremo Tribunal Federal da Alemanha e confirmada pelo Tribunal Constitucional alemão no Processo Mauerschützen, referente ao caso dos atiradores do Muro de Berlim.
A história conta-se rapidamente. Em 1961, a então República Democrática Alemã (RDA), estado ligado à União Soviética, ergueu um muro no meio de Berlim para impedir os seus cidadãos de fugirem para a zona ocidental da cidade, que pertencia à República Federal da Alemanha (RFA). Os guardas do muro da RDA receberam ordens do governo para atirar a matar a todos os que tentassem ultrapassar o muro, e assim aconteceu. Em muitos casos, abateram os fugitivos, cidadãos do seu próprio país que queriam passar para o Ocidente.
Depois da unificação alemã e da queda do Muro de Berlim, em 1989, esses soldados foram levados a julgamento criminal. Defenderam-se, afirmando que estavam a cumprir as normas da RDA e as ordens superiores dos dirigentes comunistas. Entre 1992 e 1996, os vários tribunais da Alemanha reunificada condenaram os guardas em questão, não aceitando a sua estratégia de defesa e considerando que os seus actos foram antijurídicos.
Com as necessárias adaptações e diferenças, no caso dos 500 milhões estamos perante uma situação idêntica. Temos actos potencialmente criminosos, que violam o Direito. Ora, não será pelo facto de o presidente da República ser o seu ordenante que estes actos se tornam legais. Na verdade, o facto de JES mandar desviar dinheiro do Tesouro Nacional é algo que seria sempre ilícito, independentemente das circunstâncias. O presidente de um país não pode “roubar” o Estado. Portanto, a matéria que consubstancia o desvio dos 500 milhões de dólares é sempre criminosa em si mesma.
Dito isto, também não é certo que Valter Filipe e os restantes funcionários do BNA sejam necessariamente condenados. Podem não ter culpa e ser absolvidos relativamente aos actos concretos que praticaram. A moderna doutrina penalista adoptou a figura da “obediência indevida desculpante”, que nos diz que age sem culpa o funcionário que cumpre uma ordem sem conhecer que ela conduz à prática de um crime, não sendo isso evidente no quadro das circunstâncias por ele representadas.
Consequentemente, é no caso concreto que temos de perceber se, face à ordem de JES, Valter Filipe e os restantes pensaram que estavam a cumprir uma determinação que não era crime. Nesse caso, terão de ser absolvidos.
Quer isto dizer que o relevante não é JES ter dado a ordem de transferência. Isso não descriminaliza a ilicitude do acto. O importante é apurar se o cenário que foi apresentado a Valter Filipe não lhe permitiu entender que estava a cometer um crime, mas sim a promover o interesse do Estado em obter um empréstimo externo avultado. Por sua vez, se JES assumir que deu efectivamente as ordens para montar toda a operação, colocar-se-á forçosamente debaixo da alçada da justiça. Mas a questão do julgamento de JES pelos variados actos perniciosos ao bem comum que cometeu ao longo de décadas é todo um outro tema.
No actual cenário da correlação de forças: MPLA-JES-MPLA-Jlo, ilibar os crimes económicos cometidos sob fundamentação de que se estava a cumprir uma orientação do ex-Chefe de Estado, ainda que este assim o afirme, seria o atestado de óbito da luta anticorrupção e, consequentemente, o início de uma guerra entre os herdeiros de JES e os herdeiros de Jlo. Guerra essa, que ninguém estará em condições de prever: o modus operandi, o raio de acção, as perdas humanas, os estragos materiais e o tempo de duração.
Significa dizer, que a intervenção do ex-Chefe de Estado neste ou em outro qualquer processo apartir de Espanha, deve ser suficientemente ponderada na sua vertente jurídica mas, acima de tudo, na sua implicação politica. Pois Angola de hoje, não se pode comparar a Alemanha(de ontem e de hoje), nem a Suécia(de ontem e de hoje), nem a Suiça(de ontem e de hoje). Sejamos justos, mais não homicidas.
Não podemos esquecer que o país está assim dado a anos de brincadeiras como está, burla tailandesa, diamantes de sangue, financiar os negócios dos filhos e familiares com fundos públicos tal com a bagunça do BPC.
Devemos colaborar com autoridades internacionais dar a conhecer lós que devem também julgar estes gatunos em solos estrangeira.
https://www.dn.pt/lusa/reino-unido-devolve-a-angola-500-milhoes-de-dolares-transferidos-ilicitamente-9200488.html
Mesmo que o JES ordenou ou não este cidadão votado pelo povo deve cumprir a lei tal como os arguidos que participaram. As instituições do estado tal como o fundo soberano, BNA e MINFIN devem cumprir os seus regulamentos perante a lei. Este julgamento deve se basear nos factos que montou o esquema, o porque montou, como montou quais irregularidades dentro de Angola cometeu e quais irregularidades internacionais ou mesmo do Reino Unido aonde foi estes valores. Será que a empresa criada lá fora era exigência do HSBC que também tem múltiplas irregularidades no seu track record tal como o Deutsch Bank da Alemanha que foi um banco correspondente que apoiou muitos fundos de Angola a irem para fora na importação de bens alimentares e outros negócios de lavagem e branqueamento de capitais.
Que tal o federal reserve e agências britânicas revelam os dinheiros desviados por angolano .
Como angolano acho difícil encontrar palavras palavras para atribuir a esses senhores porque ofender com nomes ladrões ou gatunos filhos da ou do não vais ajudar ou mudar o que eles, sentem o que não percebo é ele José Eduardo dos Santos pensou ao achou que o país é dele ou que está em divida para com ele, outra é roubar com a família que exemplo da esses filhos não vão saber fazer mais nada na vida a não ser roubar e dizer que não foram eles
Sinceramente !! a maioria dos comentarios precedidos, só baralham mais as coisas. porque não nos permite com cientificidade vislumbrar com antecipação qual será o desfecho final desse dossier bem cabalado, caso venha a existir! Não devemos julgar ninguém sem antes saber a verdade, somente a verdade, somente a verdade. Essa é a palavra de ordem da justiça de qualquer sociedade. João Manuel Gonçalves Loure, afastar-se inteligentemente de todos elementos sabichões que orbitam a sua volta e substitui-los por homens inteligentes. infelismente o universo não é gerido por pessoais de bem!? e só fazermos uma retropectiva dos bons lideres mundiais. comentarios eivados de emoção e revagismo não ajudam em nada esse belo país (Angola) que tem uma oportunidade impar para Rumar para o Progresso.
Obrigado pelo contributo ciêntifico deste portal em matéria de direito e não!
Aprendi alguma coisa boa….