Burla do BESA: Direito de Resposta e Refutação Editorial

Direito de Resposta da Proprime Lda.

Em referência ao artigo “A burla de meio bilião de dólares do Espírito Santo em Angola”, publicado no Maka Angola em 21 de Fevereiro de 2018, recebemos do advogado João Cavaleiro e Silva, em representação da empresa angolana Proprime, Lda, o seguinte texto para ser publicado como direito de resposta, o que fazemos:

“No dia 21 de Fevereiro de 2018 foi publicada uma notícia no site www.makaangola.org, sob o título ‘A burla de meio bilião de dólares no Espírito Santo em Angola’ em que são feitas referências à sociedade de direito angolano Proprime, Lda. que não correspondem à verdade, pelo que a Proprime exerce por esta via o seu direito de resposta para defesa do seu bom nome e reputação.

A Proprime não é nem nunca foi uma sociedade de intermediação imobiliária, como erradamente se refere, sendo, isso sim, uma sociedade de avaliação de activos imobiliários.

Relativamente aos imóveis referidos na notícia a Proprime, conforme solicitação do Cliente Escom, elaborou e produziu uma avaliação técnica de acordo com os pressupostos fornecidos pelo Cliente.

Todos os relatórios de avaliação foram elaborados tendo em conta visitas prévias aos imóveis, feitas pelos técnicos da Proprime, sendo portanto absolutamente falso que os imóveis, qualquer um dos imóveis, tenha sido avaliado sem a deslocação dos técnicos ao local.

Em todos os relatórios apresentados a Proprime indicou e indica sempre dois valores: um relativo ao valor do terreno no estado em que o mesmo se encontra, que corresponde à não verificação da aprovação do projecto (valor pago pelo direito de superfície ao Governo Provincial) e outro relativo ao valor do terreno caso o projecto do Cliente venha a ser aprovado.

A Proprime sempre desconheceu e desconhece, nem tinha que conhecer, qualquer operação de financiamento em relação aos imóveis avaliados com base nos relatórios apresentados. Nesses relatórios informa-se, expressamente, que antes de qualquer operação devem ser validados todos os pressupostos.

A Proprime nunca foi contactada, directa ou indirectamente, por qualquer instituição financeira relativamente a qualquer operação de financiamento dos referidos imóveis, nem mesmo sobre qualquer dúvida ou esclarecimento aos relatórios apresentados.

A Proprime foi contratada pelo seu Cliente e a este entregou os referidos relatórios de avaliação, terminando assim a relação contratual e o trabalho prestado pela Proprime.

Não praticou a Proprime qualquer acto ilícito ou ilegal ou sequer menos correcto eticamente, pelo que as presunções e afirmações que fazem relativamente à actuação da Proprime são, no mínimo, insidiosas, falsas e expressamente repudiadas e contestadas.”

Refutação Editorial

Não são sofismas que desmentem a veracidade dos factos, e o Maka Angola só publica textos depois de os factos serem confirmados pelas suas fontes e documentação, pelo que se reafirma o que foi escrito no artigo supramencionado.

Não é verdade que a Proprime seja apenas uma sociedade de avaliação de activos imobiliários.

A Proprime está ligada ao grupo português Prime Yeld, que, entre outros, presta serviços de consultadoria que, e citamos, “permitem acompanhar todo o processo de promoção [imobiliária], resultando na produção de relatórios que permitem analisar e escolher o cenário mais adequado em cada uma das etapas do referido processo”. Neste âmbito se enquadram, precisamente, as actividades gerais de intermediação imobiliária.

A própria Proprime anuncia no seu site que se dedica à consultadoria, e não meramente à avaliação de imóveis.

Portanto, o seu âmbito é mais alargado do que a “mera” avaliação de imóveis, como agora quer fazer crer.

Não é verdade que a Proprime tenha seguido critério adequados de due diligence nas avaliações referidas.

Voltamos a afirmar – e as nossas fontes confirmam-no – que não houve deslocações de técnicos certificados ao local e não foram seguidas as regras internacionais de avaliação. Tais regras nunca permitiriam ter avaliado um terreno comprado por 1 (um) milhão de dólares em 113 (cento e treze) milhões de dólares.

As regras internacionais resultam de IVS-International Valuation Standards, e determinam que a base do valor seja um dos seguintes critérios: market value; worth; market rent; fair value. Não os vemos correctamente aplicados.

Temos conhecimento directo de operações em Portugal em que a Prime Yeld, parceira da Proprime, interveio, a pedido de bancos, para fornecer avaliações a clientes, em situações em que os bancos necessitavam de conceder empréstimos para resolver questões de crédito malparado, designadamente em processos ligados ao banco de investimento do BPN, pelo que pesámos bem a informação que recebemos.

Entendemos que a Proprime é parte activa na burla do Espírito Santo descrita no artigo em causa e, por isso, deveria ser investigada quer pelas autoridades criminais angolanas, quer pela CMC (Comissão de Mercado de Capitais) que a supervisiona, nos termos da Lei nº12/05, de 23 de Setembro, cessando-se a sua licença.

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