A Burla de Meio Bilião de Dólares do Espírito Santo em Angola

Na pilhagem que tem sido levada a cabo em Angola, pouco se tem falado do extraordinário papel dos facilitadores portugueses, sobretudo administradores bancários, advogados e intermediários, na montagem de operações afins e o papel extremamente nefasto que desempenham em Angola, passando-se por superiores.

Maka Angola traz a lume a operação de 518,5 milhões de dólares, montada em 2013 pelo advogado português radicado em Angola José Fernando Faria de Bastos, e pelo então presidente da Comissão Executiva do Banco Espírito Santo Angola (BESA), o cidadão português Rui Guerra.

Comecemos a 28 de Junho de 2013. Nesse dia, o BESA realizou cinco operações de crédito, no valor total de 379 milhões de dólares, a cinco empresas-fantasma, para a compra de activos da Espírito Santo Commerce (Escom), detido em 66 por cento pelo Grupo Espírito Santo (GES), de Portugal, e em 30 por cento pelo luso-angolano Hélder Bataglia. Uma adenda feita em Setembro do mesmo ano a um dos créditos elevou o montante total a 518,5 milhões de dólares. As cinco empresas, como o BESA reconhecia na aprovação de créditos, tinham cada uma apenas um funcionário: o mesmo administrador único José Fernando Faria de Bastos.

O valor encaixado com a operação serviria, então, para a Escom amortizar a sua dívida junto do BESA – detido em 56 por cento pelo BES, que, por sua vez, era controlado pelo Grupo Espírito Santo.

Porquê essa operação dentro do mesmo grupo? O BESA consolidava as suas contas com o BES em Portugal. A elevada dívida da Escom ao BESA tinha de ser reportada ao Banco de Portugal, através do BES Portugal, e apareceria nas contas do Grupo BES Portugal como dívida vencida (imparidade). De acordo com analistas financeiros consultados pelo Maka Angola, o BESA teria de fazer uma provisão sobre o montante total da dívida da Escom para cobrir as perdas. O relatório do Grupo BES ao Banco de Portugal teria de ser submetido a 30 de Junho de 2013. Daí a pressa para expurgar mais de meio bilião de dólares da dívida da Escom, ou seja, do GES, das contas do BESA. A dívida total ultrapassava os 600 milhões de dólares.

Assim, a engenharia montada serviu para cobrir as contas negativas do Grupo Espírito Santo (GES), liderado pelo banqueiro Ricardo Salgado, em Portugal, e à custa dos angolanos.

No mesmo dia das transferências bancárias, a 28 de Junho de 2013, os accionistas do BESA procederam ao seu aumento de capital em 500 milhões de dólares. Na mesma reunião, os accionistas nomearam o actual secretário-geral do MPLA, Paulo Kassoma, para presidente do BESA, cargo que mantém no sucedâneo Banco Económico.

As cinco empresas-fantasma e os advogados da FBL

A 26 de Junho de 2013, dois dias antes de os créditos terem sido concedidos, foram criados no Guiché Único de Empresas os seguintes veículos:

• Casota – Administração em Investimentos e Bens Mobiliários e Imobiliários, S.A;
• Enignimob – Administração em Investimentos e Bens Mobiliários e Imobiliários, S.A;
• Prismódico – Administração em Investimentos e Bens Mobiliários e Imobiliários, S.A;
• Schemata – Administração em Investimentos e Bens Mobiliários e Imobiliários, S.A;
• Urbanlab – Administração em Investimentos e Bens Mobiliários e Imobiliários, S.A.

Essas sociedades comerciais foram todas criadas por cinco elementos do reputado escritório de advogados Faria de Bastos & Lopes Advogados (FBL), com a mesma estrutura accionista, nomeadamente José Fernando Faria de Bastos (administrador único de todas as empresas), Victor Manuel Évora de Ceita, António José Caxita Marques, Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso e Anacleta Cipriano. Faria de Bastos e Vítor Ceita são sócios fundadores da FBL e, na altura, tinham como sócios António Caxita Marques e Laurinda Prazeres Cardoso, e como associada, Anacleta Patrícia da Silva Cipriano.

Todas as empresas passaram a ter como sede o endereço do escritório da FBL, na Rua dos Enganos, n.º 1, 7.º Andar, em Luanda.

A trapalhice da proposta e a concessão de crédito

Nos documentos consultados pelo Maka Angola estranhamente se nota que, no sistema do banco, as propostas de financiamento aparecem como tendo sido apresentadas a 21 de Janeiro de 2012, um ano e meio antes de as empresas terem sido criadas.

No entanto, os pedidos de financiamento das cinco empresas, assinados pelo administrador único José Fernando Faria de Bastos, deram entrada no BESA a 25 de Junho de 2013, um dia antes de as mesmas sociedades comerciais terem sido legalizadas. Como garantia, José Fernando Faria de Bastos apresentava as propriedades que adquiriria.

A 27 de Junho de 2013, dois dias depois de ter recebido a proposta e um dia após as empresas terem sido legalmente registadas, o administrador do BESA concedeu os primeiros cinco créditos, no valor de 379 milhões de dólares.

No mesmo dia, a 27 de Junho, a empresa de intermediação imobiliária Proprime submeteu os relatórios de avaliação dos activos imobiliários e de terrenos a serem adquiridos. É com base nesses relatórios que a administração do BESA, de forma inusitada, leu e aprovou tudo no mesmo dia. Estranhamente, para além dos administradores executivos Rui Guerra e Pedro Cruchinho, de nacionalidade portuguesa, os membros do conselho de crédito do BESA, de nacionalidade angolana, não foram tidos nem achados nessas operações. Onde deveriam ter assinado pela concessão dos créditos aparece apenas escrito “ausente”.

A Proprime é uma empresa criada pela Progest – Projectos Técnicos, Consultoria e Gestão Limitada (Angola), em parceria com a Prime Yield (Portugal). A primeira é liderada por Manuel Alfredo Resende de Oliveira, o primeiro ministro da Construção em Angola, nomeado por Portugal, no governo de transição de 1975.

Fonte familiarizada com o processo indica a anormalidade de se ter concedido “um montante muito elevado de créditos num só dia, sem formalização de contratos e sem verificação de garantias e com a consideração de que os juros e o capital só seriam pagos ao fim de três anos”.

A 3 de Julho de 2013, já depois de os créditos terem sido concedidos e os fundos desembolsados, o jurista Clóvis Lara Martins Rosa, da Direcção de Risco e Controlo de Crédito, alheio a esse facto, remeteu a sua análise dos pedidos de crédito dos cinco veículos à Comissão Executiva do BESA.

Segundo o jurista, nenhuma das cinco empresas tinha apresentado cópia do Diário da República sobre a sua constituição. Na verdade, nenhuma delas tinha sido, à data, publicada em Diário da República.

O administrador único de todas as empresas, José Fernando Faria de Bastos, nem sequer tinha apresentado qualquer documento seu de identificação. Ademais, nenhuma das empresas apresentou uma acta de deliberação dos sócios para a contracção de financiamento junto do BESA.

Contraditório

Várias questões foram enviadas, por mensagem, a cada um dos principais actores da operação ora revelada, nomeadamente o advogado José Fernando Faria de Bastos, Rui Guerra (então presidente da Comissão Executiva do BESA) e Hélder Bataglia (então presidente da Escom). Tão logo obtenhamos respostas, serão publicadas.

As aquisições

1. Enignimob – 260 milhões de dólares

A Enignimob recebeu um financiamento de 120 milhões de dólares a 28 de Junho de 2013 (como as restantes empresas) e uma adenda suplementar de 140 milhões de dólares em Setembro do mesmo ano.

O financiamento destinou-se à aquisição de quotas em sociedades e dois terrenos.

Assim, a Enignimob adquiriu 100 por cento das acções do Condomínio Belavista, detido pela Escom. Na verdade, conforme documentos consultados pelo Maka Angola, tratou-se da aquisição de um terreno baldio de 198 hectares na Belavista, em Benguela, por 113,2 milhões de dólares. Este é, possivelmente, o terreno mais caro do mundo.

O Maka Angola sabe que a Escom comprou o referido terreno por um milhão de dólares a José Paulo Pinto de Sousa, conhecido na “Operação Marquês” como o primo do antigo primeiro-ministro português José Sócrates, com conhecimento do BESA. Então, o BESA financiou uma empresa fantasma para comprar à Escom um terreno cem vezes mais caro do que o seu valor real, sabendo que ficaria com o mesmo por hipoteca.

Mais grave ainda, o relatório da Proprime assume que fez a avaliação, no dia 27 de Junho de 2013, sem nunca ter visitado o terreno, baseando-se apenas em informações prestadas pela Escom. Assinaram o relatório os cidadãos portugueses Francisco Barros Virgolino (actualmente coordenador comercial da Prime Yield em Portugal), na qualidade de avaliador, e Nelson Rêgo, na qualidade de director-geral.

Outro terreno baldio no Talatona, de 20 mil metros quadrados, foi avaliado em 61 milhões de dólares e comprado por esse valor. Esse terreno também foi “avaliado de forma estratosférica pela Proprime”, conforme relata fonte afecta ao esquema. Todavia, mesmo assim, o relatório da Proprime avaliou o terreno do Talatona em 32,8 milhões de dólares. Esse mesmo terreno, conforme documentos recolhidos pelo Maka Angola, tinha sido adquirido pela Escom por pouco mais de 500 mil dólares.

Para aquisição de três apartamentos e 92 lugares de garagem nas Torres Escom, no Cruzeiro, o BESA concedeu à Enignimob um crédito de 25 milhões de dólares.

Já a compra de umas fracções não especificadas no Edifício Skycenter, um dos quatro das Torres Escom, ficou por 19 milhões de dólares, pagos obviamente pelo BESA.

Os outros gastos incluem a aquisição de 21 por cento em cada um dos três veículos-fantasma criados pela Escom, nomeadamente a Urbantu, a Neoinvest e a Drina, pelo valor igual de três milhões e 637 mil dólares cada, totalizando perto de 11 milhões de dólares.

“Existem dúvidas sobre a situação legal de cada imóvel e os ónus que possam existir, bem como foram dados todos os passos necessários às transferências de propriedade”, garante a fonte.

2. Prismódico – 117 milhões de Dólares

O BESA concedeu crédito a este veículo-fantasma para aquisição à Escom do Condomínio Acquaville, no Talatona. Como garantia, hipotecou o referido condomínio antes de o ter adquirido.

O Condomínio Acquaville, na zona do Talatona.

No dia da aprovação do contrato, como em todos os outros casos, a Proprime elaborou o relatório de avaliação do condomínio, no valor de 171 milhões de dólares, livre de quaisquer ónus ou encargos.

Entretanto, o condomínio como tal não podia ser vendido no seu todo, porque muitos apartamentos já haviam sido comercializados. O BESA, segundo apurou o Maka Angola, sabia que o valor inicial dos apartamentos disponíveis para venda, pela Escom, não ascendia a 20 milhões de dólares.

De acordo com a documentação consultada pelo Maka Angola, na altura da aquisição o Condomínio Acquaville enfrentava vários problemas, devido a atrasos na conclusão da obra. Havia litígios com clientes que tinham comprado apartamentos e dívidas a fornecedores que não tinham sido incluídas na avaliação.

O jurista Clóvis Lara Martins Rosa nota a ausência de certidão de registo predial referente às fracções à venda no Aquaville, bem como o contrato-promessa de compra e venda das referidas fracções.

3. Urbanlab – 82 milhões de dólares

Do montante concedido à Urbanlab, 54 milhões de dólares serviram para comprar à Escom a parcela de terreno mais cara do mundo, ligada ao Condomínio Quinta Rosalinda, com menos de três mil metros quadrados, junto ao Hotel Costa do Sol. A pedido da Escom, a Proprime não visitou o terreno, nem verificou a documentação legal sobre o mesmo, mas fez a sua avaliação. Na verdade, segundo dados recolhidos por esta investigação, a Escom nunca apresentou documentos de titularidade do terreno. O condomínio Quinta Rosalinda, um projecto que envolvia Marta dos Santos “Mana Marta” e o construtor português José Guilherme, já estava em construção. Fontes deste portal indicam que foi José Guilherme quem facilitou a burla sobre a titularidade do terreno vendido, dando-o como sendo da Escom.

O Condomínio Quinta Rosalinda, onde se encontra o pequeno espaço vendido a 54 milhões de dólares.

Inicialmente, a Escom reportou ao BESA que pagara um sinal de dez milhões de dólares pelo terreno, e que faltava pagar 21 milhões. O mesmo terreno, já de si um dos mais caros do mundo, por 31 milhões de dólares, passou para 54 milhões nas contas do BESA.

Sobre esta transacção, o jurista do BESA questionou a ausência de contrato de cedência da posição contractual do terreno, certidão de registo predial do terreno, croquis de localização, licença de construção, projectos de arquitectura e de engenharia.

Sobre as fracções no Edifício Skycenter, a informação disponível na altura era também problemática, sem contrato-promessa de compra e venda, certidão matricial dos imóveis ou sequer certidão de registo predial actualizada.

4. Casota – 53 milhões de dólares

O empréstimo bancário serviu para a aquisição de uma parcela de terreno no Talatona, de 20 mil metros quadrados, e de 33 por cento da empresa Imolap – Sociedade Imobiliária Lar do Patriota, Lda., então pertença da Escom. A Casota dava como garantias as propriedades que viria a adquirir.

No entanto, sobre o terreno também faltava no processo o contrato de cedência da posição contratual sobre o mesmo, a certidão de registo predial, croquis de localização, licença de construção, projectos de arquitectura e de engenharia.

Em relação às acções na Imolap, a situação não era melhor. Não havia contrato de cessão de quotas, ou acta de assembleia geral a deliberar sobre a cessão das referidas quotas.

5. Schemata – Seis milhões e 500 mil dólares

Duas empresas-fantasma da Escom, a Turizaire e a Zaimob, mereceram a aquisição de 35 por cento do capital de cada uma pelo valor total de cinco milhões e 377 mil dólares. Os restantes 231 mil dólares serviram de comissão.

As acções nessas empresas foram vendidas sem que tivesse havido contrato de cessão de quotas, ou actas de assembleia geral a deliberar sobre a cessão das referidas quotas. Nem sequer foram apresentados documentos de identificação dos representantes das referidas empresas ou as suas certidões de registo comercial, conforme documentos consultados pelo Maka Angola.

O ponto de vista legal

De acordo com o parecer de um advogado angolano, sob anonimato, a concessão de mais de meio bilião de dólares de créditos, como acima descrito, corresponde ao cometimento de vários crimes de burla “previstos e puníveis pelos artigos 450.º e seguintes do Código Penal Angolano”.

Segundo o advogado, todos os intervenientes, incluindo os seus colegas da Faria de Bastos & Lopes Advogados (FBL), “poderão ter cometido o crime de burla, em qualquer das suas formas e graus de comparticipação”.

O crime de burla caracteriza-se pela intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos astuciosamente provocados que conduzem outrem à prática de actos que lhe causem, ou a outra pessoa, prejuízo patrimonial.

Para o advogado, não havia razão para o banco conceder empréstimos a empresas novas sem historial de crédito ou reputação no mercado.

O prejuízo para o banco e o enriquecimento ilícito contabilizam-se em 518,5 milhões de dólares.

Uma análise sumária do caso, segundo o advogado, permite indiciar o preenchimento dos elementos típicos do crime de burla.

Comentários