IMEXCO Pagava Salários Mensais ao PGR

Depoimento de Adão Silva

Declaração inicial

O depoimento que se segue corresponde à pura verdade e tal aqui declaro de maneira formal, indubitável e sem reservas.

Sinto um dever cívico, moral e legal de prestar este depoimento e repôr a autenticidade dos factos, face às falsas declarações produzidas por João Maria de Sousa, antigo procurador-geral da República, na audiência de julgamento de Rafael Marques de Morais.

Contrariamente às suas afirmações em tribunal, segundo as quais seria apenas sócio da IMEXCO e, por conseguinte, agia dentro dos marcos da lei, o general João Maria de Sousa constava da folha de salários dessa empresa, figurando como um dos seus administradores.

Não deve ser admitido que antigas autoridades públicas apresentem versões ajuramentadas que não sejam verdadeiras e não correspondam ao que se passou na realidade.
Atestado de factos

Eu, Adão Pascoal da Silva, de 38 anos de idade, natural de Golungo-Alto, Kwanza-Norte, de nacionalidade angolana, atesto solenemente o seguinte:

1. De 2007 a 2009, fui director de Recursos Humanos do Grupo IMEXCO, que engloba a IMEXCO Mobiliário e a IMEXCO Investimento.

2. Nessas funções, era responsável por um conjunto de tarefas, entre as quais o processamento de salários; a listagem de vencimentos; a gestão de pessoal; o fornecimento de informações e conselhos relacionados com questões dos recursos humanos; a gestão da Higiene e Segurança no Trabalho.

3. Durante a minha permanência como director de Recursos Humanos da IMEXCO, os generais João Maria de Sousa (procurador-geral da República) e António dos Santos Neto “Patónio” (ainda presidente do Tribunal Supremo Militar) constavam da folha de salários enquanto funcionários séniores da empresa, e recebiam uma remuneração estável e permanente todos os meses, superior a três mil dólares cada um.

4. Essa remuneração constava das folhas de salário, e era objecto de descontos para Impostos e Segurança Social.

5. O salário era transferido todos os meses de forma electrónica, a partir da conta bancária da IMEXCO, situada na dependência do banco BIC na Avenida de Portugal, para as coordenadas bancárias dos trabalhadores, nomeadamente do general João Maria de Sousa.

6. O valor era transferido oficialmente, repartindo o salário global em duas partes, sendo que a IMEXCO Comércio Geral, Lda. transferia 50% do valor, e o restante era pago pela IMEXCO Investimentos.

7. Esta prática foi permanente durante os dois anos em que ocupei o cargo e desempenhei as funções indicados.

8. Em resumo, João Maria de Sousa recebeu salários enquanto administrador da IMEXCO, e descontou para a Segurança Social enquanto funcionário da IMEXCO, na mesma época em que desempenhou funções como procurador-geral da República.

9. Como os peritos legais podem confirmar, tal prática violava directamente o princípio de dedicação exclusiva a que os magistrados estão sujeitos por força da Constituição e da lei.

10. Aliás, nesse sentido, não se entende como Francisco Queirós, então assessor do presidente José Eduardo dos Santos e actual ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, elaborou um parecer onde afirmava que a actividade de João Maria de Sousa na IMEXCO era legal, quando na verdade viola a norma constitucional expressa. Essa revelação também foi feita em tribunal pelo general João Maria de Sousa, como prova da licitude dos seus actos. É importante que o ministro se pronuncie publicamente sobre o seu parecer.

Por ser verdade, vou assinar este depoimento.

 

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