Em Defesa da Casa do Provedor de Justiça

A Provedoria de Justiça tem um mês para abandonar as suas instalações, junto ao Ministério da Defesa, na Cidade Alta. Tem de entregar o seu edifício ao Tribunal Supremo e mudar-se para o Palácio da Justiça. Ontem, o provedor Carlos Alberto Ferreira Pinto comunicou aos funcionários deste órgão a decisão presidencial, que lhe foi transmitida no dia anterior no Palácio da Cidade Alta. Essa decisão não obedeceu a qualquer consulta prévia com a Provedoria. Desde a sua inauguração, a 28 de Agosto de 2012, o edifício de seis pisos (incluindo dois de cave) da Provedoria tem sido alvo de cobiça por parte das lideranças dos tribunais Constitucional, Supremo e de Contas. “A maior movimentação de lóbis junto de José Eduardo dos Santos, na altura, foi da liderança do Tribunal Constitucional, mas o então presidente nunca se deixou convencer e manteve sempre a dignidade da Provedoria”, explica fonte deste órgão. O […]

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Os Desembargadores sem Mesa

A Mesa do Desembargo do Paço foi durante vários séculos o Tribunal Supremo de Portugal, e  os juízes que se sentavam a essa Mesa eram os desembargadores. Ora, parece que nos nossos dias, em Luanda, há desembargadores, embora não haja Mesa. Conta-se que a rainha Isabel II comentou com Boris Johnson, quando o convidou pela primeira vez para formar governo na Grã-Bretanha, que não percebia como é que alguém desejaria ocupar um lugar tão desgastante e complicado. A mesma interrogação pode ser colocada acerca do cargo de presidente do Tribunal Supremo em Angola. Joel Leonardo herdou várias casos e circunstâncias totalmente desaparafusados, possivelmente sem conserto imediato, e qualquer solução que ele encontre será sempre má – a questão é escolher a menos má. Um primeiro caso foi o da designação do novo presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE). Depois de várias peripécias, lá se escolheu um magistrado para ocupar o […]

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A Separação de Poderes em Angola

A propósito da declaração do presidente da República João Lourenço sobre a existência ou não de negociações com Isabel dos Santos, muitos afiançaram que, caso se confirmassem tais negociações, isso violava o princípio da separação de poderes em Angola. Este conceito é daqueles que geram demasiadas confusões espúrias, devendo ser entendido de modo ágil. As várias interpretações da separação de poderes A separação de poderes como princípio constitucional não é absoluta, nem pode ser interpretada como mecanismo de criação de compartimentos estanques entre os poderes. Um dos piores exemplos da aplicação de um conceito errado de separação de poderes foi o famoso acórdão n.º 313/2013, prolatado pelo Tribunal Constitucional, que definiu uma figura a que chamou “separação de poderes por coordenação”, querendo com isto dizer que o equilíbrio constitucional dos poderes era de tal modo afinado que nenhum deles poderia sair dos estritos limites estabelecidos pela letra da lei. Na […]

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Comissão Nacional Eleitoral à Deriva a Um Ano das Autárquicas

O juiz conselheiro Joel Leonardo, quando chegou à presidência do Tribunal Supremo, encontrou uma instituição padecendo de vários e graves problemas de irregularidades e ilegalidades endémicas e sistémicas, em boa parte devidos ao comportamento dos seus antecessores, mas sobretudo agravados por Rui Ferreira, seu imediato antecessor. Hoje, trataremos apenas de um desses problemas, escolhido em virtude da natureza e pertinência que assume no quadro actual do desenvolvimento do processo de estruturação do sistema organizacional e funcional dos tribunais da jurisdição comum: o concurso de provimento do cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE). No concurso para a presidência da CNE, está em causa – e não é pouco – o processo de preparação, organização e realização das eleições autárquicas previstas para o próximo ano. Cabe à CNE, enquanto entidade administrativa independente, coordenar, conduzir e executar os diferentes processos eleitorais em todo o espaço nacional. Como se sabe, o actual […]

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Repensar a Organização Judicial: Um Tema para a Revisão Constitucional

Em qualquer Estado democrático e de direito, com efectiva separação de poderes e uma Constituição normativa, os tribunais desempenham um papel imprescindível, não apenas na sua tradicional função de dizer o direito (função jurisdicional), mas igualmente no realinhamento e adaptação do sistema político ao longo dos tempos. Ao julgar processos, ao dirimir conflitos, ao dizer o direito, os tribunais também conformam a realidade política; mantêm os poderes públicos dentro dos marcos constitucionais. Os tribunais – todos os tribunais –  não são órgãos do poder político, mas são imprescindíveis para o adequado funcionamento do sistema político, através da sua missão fiscalizadora do Direito, dos deveres e dos direitos fundamentais. Já manifestei publicamente que o actual calendário político até 2022 não favorece a inclusão do tema “revisão constitucional” na agenda (política). Para 2020 foi anunciada a institucionalização de Autarquias Locais; para 2021 está agendado o congresso ordinário do partido governante, o MPLA […]

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Novo Presidente do Tribunal Supremo: Um Juiz de Carreira

No actual quadro constitucional, o poder de nomear o presidente do Tribunal Supremo e o vice-presidente está reservado exclusivamente ao presidente da República, que, de entre os três candidatos seleccionados por 2/3 dos juízes conselheiros em efectividade de funções, escolhe o candidato que julgar mais conveniente (cf. artigo 181.º, n.º 3 da CRA). Ora, tal opção constitucional é discutível, uma vez que a magistratura não é um cargo de confiança política. Por respeito ao princípio da separação e interdependência dos poderes que norteia o nosso Estado democrático e de direito (cf. artigo 2.º, n.º 1 da CRA), ao presidente da República deveria estar apenas reservado o poder de empossar os juízes, e não a faculdade “discricionária” de escolher os candidatos que lhe aprouverem. Nos últimos anos, as escolhas para o cargo de juiz presidente dos tribunais superiores, ou seja, para o Tribunal Supremo (TS), o Tribunal Constitucional e o Tribunal […]

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Marcy Lopes: Uma Lição de Arrogância

Nas redes sociais foi partilhado um vídeo. Nele surge uma figura a discursar. Veste fatos de bom corte, talvez italianos, gravata de seda, talvez francesa, tem sentido de humor. Dá a ideia de se tratar de alguém que representa a Angola moderna, capaz, sábia. Todavia, quando abandona o humor inicial e começa a falar sobre a fiscalização dos poderes do presidente da República em Angola, apenas a arrogância supera a catadupa de asneiras. A personagem confunde opiniões com verdades, julga que uma discussão jurídica é uma conversa de café. Simplesmente, não estudou. É a desilusão.  O seu nome é Lopes, Marcy Lopes, secretário dos Assuntos Jurídicos do Presidente da República, e a triste intervenção que produziu teve lugar na quarta-feira, dia 19 de Junho, num encontro sobre a fiscalização dos poderes presidenciais. Existem vários pontos na alocução de Marcy Lopes que merecem crítica severa. Não propriamente as opiniões do alvitrado […]

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Notas sobre o Presidente da República e o Tribunal Constitucional

Decorreu por estes dias em Luanda o V Congresso da Conferência das Jurisdições Constitucionais de África, onde o presidente da República João Lourenço proferiu um discurso entusiasta acerca do Estado de Direito, a independência dos juízes e a importância dos Tribunais Constitucionais. Como sempre, João Lourenço disse à audiência aquilo que ela queria ouvir, enaltecendo o papel dos tribunais, a necessidade da reforma judiciária e o caminho rumo à Justiça que Angola tem vindo a trilhar. Contudo, alguém, por ignorância ou maldade, “passou uma rasteira” ao presidente, demonstrando, mais uma vez, a incapacidade ou a tendência sabotadora daqueles que rodeiam João Lourenço. Atente-se na expressão que surge nas várias transcrições do discurso: “​Os modelos keynesiano de justiça constitucional, por um lado, e o de unidade jurisdicional de inspiração norte-americana, por outro, que influenciam as diversas jurisdições de África, não nos devem dividir por serem diferentes.” (Itálico nosso.) O problema desta […]

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Juiz Ilegal: a Controversa Nomeação de Rui Ferreira

A confiança que os cidadãos têm na justiça é o elemento essencial para a legitimidade da própria justiça. Os juízes não têm exércitos, polícias ou poder de cobrar impostos, portanto, é na sua credibilidade e na confiança que inspiram que reside o seu poder e a capacidade de garantir um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Acontece que as peripécias envoltas em ilegalidades que levaram à nomeação de Rui Ferreira como juiz conselheiro do Tribunal Supremo, por via do decreto presidencial n.º 66/18 de 2 Março, não são claras, não inspiram confiança pública e, por isso, retiram legitimidade a Rui Ferreira e, por consequência, ao exercício da magistratura judicial. Vejamos detalhadamente o que se passou. De acordo com o aviso n.º 1/18 de 22 de Janeiro de 2018, despachado a 13 de Novembro de 2017 pelo então presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) Manuel da Costa Aragão, poucos dias […]

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