Participação Sobre Improbidade do Presidente a Favor do Filho e Nora

DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA                                                                                                  GENERAL JOÃO MARIA MOREIRA DE SOUSA Assunto: Participação nos termos do Artigo 32.º da Lei n.º 3/10 de 29 de Março – Lei da Probidade Pública Exmo. Senhor Procurador-Geral da República, Rafael Marques de Morais [dados pessoais omitidos] vem, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 3/10 de 29 de Março – Lei da Probidade Pública, participar factos que, no seu entender, revelam improbidade por parte do Senhor Presidente da República José Eduardo dos Santos, na qualidade de Titular do Poder Executivo (Artigo 120.º da Constituição), e nesse sentido solicitar que seja instaurada a respectiva investigação, após o apuramento de indícios da eventual relevância ilícita dos mesmos. I – FACTOS E PROVAS Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/10 de 29 de Março – Lei da Probidade Pública, o participante (adiante designado como P.) comunica […]

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