Angola e os Golpes de Estado em África

O golpe de Estado (ou a revolução) é simultaneamente o mais antilegal e o mais legal dos actos políticos. É o mais antilegal porque pretende derrubar uma ordem jurídica vigente, mas é o mais legal porque procura instituir uma nova ordem jurídica com uma renovada legitimidade. A fronteira entre a legalidade e a ilegalidade de um golpe é o seu sucesso ou fracasso. Se tem sucesso, é legal; se fracassa é ilegal. É, por isso, que a existência de uma Constituição não garante a impossibilidade de um golpe de Estado, nem os apelos ao respeito da Constituição afastam ou inibem o golpe de Estado. Este constitui precisamente uma recusa da ordem constitucional vigente. Nessa medida, há que não confundir o Direito e a realidade. O Direito não determina a realidade, apenas a ajuda a conformar-se, a arrumar-se; no final, a realidade sobrepõe-se sempre ao Direito, e é este que tem […]

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