Eleições: a Divulgação dos Dados dos Cidadãos
A UNITA interpôs uma providência cautelar no Tribunal Constitucional devido aos procedimentos referentes à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, alterados pela Lei 21/21 de 15 de Setembro. Esta acção judicial diz respeito ao sentido e alcance do artigo 15.º, nº 3 dessa lei. O ponto em causa é o seguinte: “Em ano de eleições, o Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores é fornecido à Comissão Nacional Eleitoral até 10 dias depois da convocação das eleições, antecedidos de um período especial de actualização da BDCM e publicação provisória, para permitir a correcção de erros e omissões a promover pelos interessados, altura em que são considerados inalteráveis, e contém os dados dos cidadãos maiores à data das eleições, nos termos do artigo 143.° da Constituição da República.” De forma não jurídica, o que esta norma diz é que, em ano de eleições, o ficheiro informático que contém os nomes dos eleitores será entregue […]
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