Angola e os Golpes de Estado em África

O golpe de Estado (ou a revolução) é simultaneamente o mais antilegal e o mais legal dos actos políticos. É o mais antilegal porque pretende derrubar uma ordem jurídica vigente, mas é o mais legal porque procura instituir uma nova ordem jurídica com uma renovada legitimidade. A fronteira entre a legalidade e a ilegalidade de um golpe é o seu sucesso ou fracasso. Se tem sucesso, é legal; se fracassa é ilegal. É, por isso, que a existência de uma Constituição não garante a impossibilidade de um golpe de Estado, nem os apelos ao respeito da Constituição afastam ou inibem o golpe de Estado. Este constitui precisamente uma recusa da ordem constitucional vigente. Nessa medida, há que não confundir o Direito e a realidade. O Direito não determina a realidade, apenas a ajuda a conformar-se, a arrumar-se; no final, a realidade sobrepõe-se sempre ao Direito, e é este que tem […]

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FMI: a Dívida e a Força de Angola

No passado dia 13 de Abril, Kristalina Georgieva, directora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), anunciou um alívio imediato do serviço da dívida para 25 países vulneráveis, como parte da resposta do FMI para ajudar a lidar com o impacto da pandemia covid-19. Durante seis meses, esses países receberão subsídios para pagar as suas dívidas. O apoio do FMI é viabilizado através de contribuições de várias nações, designadamente a recente promessa de 185 milhões dólares do Reino Unido e 100 milhões de dólares fornecidos pelo Japão, recursos que deverão fica imediatamente disponíveis. A China e a Holanda, entre outros, também se prestaram a avançar com quantias significativas. Os países beneficiários a contemplar são: Afeganistão, Benim, Burkina Faso, República Centro-Africana, Chade, Comores, República Democrática do Congo, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Moçambique, Nepal, Níger, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Ilhas Salomão, Tajiquistão, Togo e Iémen. Um primeiro […]

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