PGR sem Competência para Abrir Processo-Crime contra PR

Rafael Marques apresentou hoje uma reclamação da decisão da Procuradoria-Geral da República que indeferiu uma participação contra o presidente de Angola, por alegada violação da Lei da Probidade Pública. Num requerimento apresentado a 16 de Junho, o activista e jornalista solicitava a instauração de uma investigação ao suposto envolvimento de José Eduardo dos Santos na autorização de construção do edifício Imob Business Tower, em Luanda, por nela estarem envolvidos familiares do chefe de Estado. Segundo o activista angolano, a 12 de Setembro de 2014, José Eduardo dos Santos autorizou o Ministério das Finanças de Angola a proceder à aquisição do edifício. “Sendo o presidente da República um agente público para efeitos da Lei da Probidade, parece manifesto que interveio em processo proibido, em que eram contraparte o filho José Filomeno dos Santos e a nora Mayra Isungi Campos Costa dos Santos”, havendo “lugar à responsabilização política disciplinar e criminal”, alegou […]

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Participação Sobre Improbidade do Presidente a Favor do Filho e Nora

DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA                                                                                                  GENERAL JOÃO MARIA MOREIRA DE SOUSA Assunto: Participação nos termos do Artigo 32.º da Lei n.º 3/10 de 29 de Março – Lei da Probidade Pública Exmo. Senhor Procurador-Geral da República, Rafael Marques de Morais [dados pessoais omitidos] vem, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 3/10 de 29 de Março – Lei da Probidade Pública, participar factos que, no seu entender, revelam improbidade por parte do Senhor Presidente da República José Eduardo dos Santos, na qualidade de Titular do Poder Executivo (Artigo 120.º da Constituição), e nesse sentido solicitar que seja instaurada a respectiva investigação, após o apuramento de indícios da eventual relevância ilícita dos mesmos. I – FACTOS E PROVAS Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/10 de 29 de Março – Lei da Probidade Pública, o participante (adiante designado como P.) comunica […]

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