Presidente Deve Ser Investigado Por Actos Ilícitos

Rafael Marques de Morais [dados pessoais omitidos] vem, nos termos do artigo 9.º da lei n.º 2/94, de 14 de Janeiro, bem como do artigo 103.º do decreto-lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, apresentar reclamação do acto administrativo contido no despacho exarado por Vossa Excelência no dia 18 de Novembro de 2016, do qual o aqui reclamante (R.) foi notificado a 06 de Dezembro de 2016. Uma vez que não foi sequer aberto um processo com número e referência em relação ao requerimento gerador do despacho, este tem que ser identificado pelo seu objecto. Assim, o despacho aqui reclamado refere-se ao pedido do R. de investigação da autorização concedida pelo senhor presidente da República, na sua qualidade de titular do poder executivo, ao ministro das Finanças, para aquisição do edifício denominado Imob Business Tower. O despacho do senhor procurador-geral da República decidiu pelo indeferimento da pretensão do R. I […]

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PGR sem Competência para Abrir Processo-Crime contra PR

Rafael Marques apresentou hoje uma reclamação da decisão da Procuradoria-Geral da República que indeferiu uma participação contra o presidente de Angola, por alegada violação da Lei da Probidade Pública. Num requerimento apresentado a 16 de Junho, o activista e jornalista solicitava a instauração de uma investigação ao suposto envolvimento de José Eduardo dos Santos na autorização de construção do edifício Imob Business Tower, em Luanda, por nela estarem envolvidos familiares do chefe de Estado. Segundo o activista angolano, a 12 de Setembro de 2014, José Eduardo dos Santos autorizou o Ministério das Finanças de Angola a proceder à aquisição do edifício. “Sendo o presidente da República um agente público para efeitos da Lei da Probidade, parece manifesto que interveio em processo proibido, em que eram contraparte o filho José Filomeno dos Santos e a nora Mayra Isungi Campos Costa dos Santos”, havendo “lugar à responsabilização política disciplinar e criminal”, alegou […]

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Sonangol: Os Elefantes Também Conseguem Dançar?

Os defensores da inefável nomeação de Isabel dos Santos para a Sonangol (para além da própria) esgrimem argumentos jurídicos mas também estratégicos e gestionários. Os argumentos estratégicos podem ser resumidos em duas vertentes. Por um lado, a nomeação é uma resposta à actuação de Portugal no BPI e pretende defender os interesses gerais de Angola; por outro lado, evita a corrupção para que tenderiam outros agentes nomeados – ao escolher a filha, em quem deposita inteira confiança pessoal, o presidente deposita evita criar mais novos-milionários à custa do erário público. A relação desta nomeação com Portugal é de difícil discernimento. Mesmo que se quisesse entregar a Isabel dos Santos a participação da Sonangol no BCP português, não era necessário nomeá-la presidente da companhia. Bastava cindir essa ou outras participações. Em termos estratégicos, a nomeação protege os interesses de Isabel e não os de Angola. Na realidade, sabemos que os seus […]

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