Saque de 135 Milhões de Dólares na Sonangol

Ao longo de quase um ano e meio como presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Isabel dos Santos transferiu mais de 135 milhões de dólares da petrolífera nacional para quatro empresas suas, usando o seu banco em Portugal, Banco BIC. De acordo com investigações feitas pelo Maka Angola, após ter sido exonerada, a 15 de Novembro passado, no mesmo dia Isabel dos Santos assinou uma ordem de pagamento no valor de 60 milhões de dólares a favor da Matter Business Solutions DMCC, uma empresa sua sedeada no Dubai. Entretanto, esta ordem de pagamento chegou ao Banco BIC Portugal no dia seguinte, 16 de Novembro. Consta que o banco manifestou reservas em efectuar a transferência, uma vez que Isabel dos Santos já tinha sido demitida. A gerência do banco sugeriu então a assinatura retroactiva da ordem de pagamento para 14 de Novembro, e assim procedeu com a transferência. Para o […]

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Saque na UNITEL: Isabel dos Santos Condenada por Juiz Britânico

Quando Isabel dos Santos foi fulminantemente exonerada da presidência da Sonangol, levou os dias seguintes a propagandear que se tinha tratado de um acto político. Isabel descreveu-se como uma empresária e gestora de grande nível e capacidade, que teria salvado a Sonangol da falência. Só uma auditoria externa, que deveria ser obrigatória, ao ano do seu mandato na petrolífera validará ou não essas afirmações. No entanto, é arrasador um veredicto judicial que recebeu sobre a sua actuação enquanto empresária e accionista na Unitel. Existe uma batalha jurídica que opõe a Vidatel, empresa através da qual Isabel participa na Unitel, e a PT Ventures SGPS SA, por falta de pagamento de dividendos da Unitel a esta última. Neste âmbito, o juiz britânico Gerard St. C. Farara, QC, do Supremo Tribunal das Caraíbas Orientais, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, confirmou uma injunção ex parte de congelamento mundial de bens contra a […]

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A Nova Lei Militar: Ignorância ou Loucura Constitucional?

Está prevista a aprovação, no próximo dia 21 de Julho de 2017, da chamada Lei sobre os Mandatos das Chefias das Forças Armadas, Polícia Nacional e Serviços de Inteligência. É um projecto de lei curto e simples, com apenas quatro artigos. Contudo, após a sua leitura, a surpresa apodera-se do jurista mais distraído. Estamos perante uma manifestação de pura ignorância jurídica, e por isso temos uma lei mal elaborada, ou a loucura apoderou-se do presidente cessante, que está agora a tentar limitar de forma inconstitucional o novo presidente, a ser eleito em 23 de Agosto? O artigo 1.º da futura Lei determina a duração dos mandatos das chefias das Forças Armadas e dos Serviços de Inteligência, incluindo neste conceito: o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas e dos chefes adjuntos do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, os comandantes dos ramos das Forças Armadas Angolanas, o comandante geral […]

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