A Lei da Amnistia Pariu Um Rato

A 12 de Agosto de 2016, com a aprovação da Lei da Amnistia (Lei n.º 11/12), José Eduardo dos Santos (JES) julgava ter garantido a impunidade do seu bando de saqueadores. Esta lei, nos termos do seu artigo 1.º, n.º 1, amnistiava todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 12 anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de Novembro de 2015. Convém referir que tal norma beneficia de protecção constitucional, por via do artigo 62.º da Constituição (CRA), segundo o qual são considerados válidos e irreversíveis os efeitos jurídicos dos actos de amnistia praticados ao abrigo de lei competente. Isto quer dizer que não é possível fazer aprovar agora uma nova lei para revogar a anterior Lei da Amnistia. Contudo, como aliás aconteceu com várias normas jurídicas apressadamente redigidas no final do regime de JES, esta lei promete mais do que aquilo que é capaz […]

Read more