Novo Presidente do Tribunal Supremo: Um Juiz de Carreira

No actual quadro constitucional, o poder de nomear o presidente do Tribunal Supremo e o vice-presidente está reservado exclusivamente ao presidente da República, que, de entre os três candidatos seleccionados por 2/3 dos juízes conselheiros em efectividade de funções, escolhe o candidato que julgar mais conveniente (cf. artigo 181.º, n.º 3 da CRA). Ora, tal opção constitucional é discutível, uma vez que a magistratura não é um cargo de confiança política. Por respeito ao princípio da separação e interdependência dos poderes que norteia o nosso Estado democrático e de direito (cf. artigo 2.º, n.º 1 da CRA), ao presidente da República deveria estar apenas reservado o poder de empossar os juízes, e não a faculdade “discricionária” de escolher os candidatos que lhe aprouverem. Nos últimos anos, as escolhas para o cargo de juiz presidente dos tribunais superiores, ou seja, para o Tribunal Supremo (TS), o Tribunal Constitucional e o Tribunal […]
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