A Brutalidade do Decreto
O Decreto Presidencial n.º 11/22 – que actualiza as Medidas de Prevenção e Controlo da Propagação do Coronavírus, feito ao abrigo da alínea m) do artigo 120 e do n.º 4 do artigo 125 da Constituição da República de Angola (CRA) – determina a obrigatoriedade de os estudantes com idade igual ou superior a 12 anos exibirem certificado de vacinação ou equiparado, sob pena de não poderem acederem ao seu estabelecimento de ensino, de acordo com a alínea h) do artigo 8.º de referido Decreto. O advogado e professor universitário José Luís Domingos já escreveu sobre a inconstitucionalidade desta determinação (https://www.facebook.com/zeluis.domingos.35/posts/10159013417500283), pelo que não abordaremos as questões jurídicas que a norma levanta. Apenas salientamos que já era tempo de que uma janela de bom senso se abrisse nos gabinetes dos assessores legais da Presidência da República. Têm chegado demasiado confusões jurídicas oriundas dessas paragens. A questão que pretendemos colocar acerca […]
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