Jimbo: o Juiz Inventor
O juiz Mateus Jimbo Jacinto, da 1.ª secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda, no processo n.º 97/25-A, referente a um procedimento cautelar especificado de suspensão das deliberações de assembleia geral de trabalhadores contra o Sindicato dos Jornalistas de Angola, decidiu ordenar a suspensão da declaração de greve dos jornalistas do sector público. A decisão do juiz está, do ponto de vista jurídico-legal, errada e representa uma violação afrontosa da interpretação restritiva das limitações que a Constituição exige à adjudicação quando estão em causa direitos fundamentais. A decisão torna ilegal uma greve com base numa expressão que não está escrita em nenhuma lei ou norma. Isto é, do invisível, criou o visível. Realizou uma interpretação extensiva, lendo o que não está escrito. Em casos de direitos fundamentais, a Constituição proíbe esta interpretação (artigo 57.º da Constituição). A crítica que se segue é estritamente jurídica, não se […]
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