A Loucura do Julgamento dos 104
A detenção em suposto flagrante delito de 104 pessoas na manifestação de 24 de Outubro de 2020 ocorrida em Luanda está a levar a mais um daqueles exercícios de justiça deploráveis que expõem como o sistema não funciona. Os 104 estão a ser julgados nos termos do artigo 67.º do Código do Processo Penal. Este determina que serão julgadas, em processo sumário, as infracções criminais a que for aplicável pena de prisão até dois anos sempre que o infractor for preso em flagrante delito e o julgamento se possa efectuar nos oito dias seguintes. Facilmente se percebe que julgar 104 pessoas em oito dias é um convite a uma enorme trapalhada, judiciária e humana. Comecemos pela ofensa à dignidade humana, enunciada pela Constituição no seu artigo 1.º: “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana.” Ora, dignidade humana é mesmo o que não tem sido […]
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