Tribunal Constitucional Declara que PGR não Pode Ordenar Escutas

Desde 2017, têm surgido da penumbra em que os tribunais foram colocados uns raios de luz, sob a forma de decisões judiciais, que animam os espíritos mais pessimistas. Lembramo-nos da decisão corajosa sobre a liberdade de expressão da juíza Josina Falcão aquando da absolvição de Rafael Marques e Mariano Brás, ou, mais recentemente, das decisões cautelares cuidadosamente elaboradas relativamente a Isabel dos Santos. Agora temos mais uma boa decisão, desta vez do Tribunal Constitucional, que declara a inconstitucionalidade da possibilidade de o Ministério Público (MP) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenarem, autorizarem e validarem escutas e gravações ambientais em locais privados e condicionados ou de acesso vedado. Nesse sentido, os artigos 6.º, n. º3, 8.º, n.º 3 e 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 11/20, de 23 de Abril (Lei da Identificação ou Localização Celular e da Vigilância Electrónica), foram tidos como inconstitucionais, logo inaplicáveis […]

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