Um Novo César para Angola?

O poder das ideias é bem evidente no combate verbal e, em alguns casos, literário que se tem estabelecido a propósito da bicefalia do Governo angolano. Parece que o futuro de Angola depende dessa bicefalia. Não depende. O futuro de Angola depende da real democratização fomentada por João Lourenço e das reformas económicas que o novo governo consiga levar a cabo. A bicefalia governativa é uma falsa questão. Vejamos porquê. Do ponto de vista jurídico-constitucional, é claro que – desde o fim do socialismo e do conceito marxista do partido-Estado – o presidente do MPLA não detém qualquer poder legal soberano. Pelo menos na letra da lei, o MPLA não equivale ao Partido Comunista da China ou da velha União Soviética. O MPLA está integrado num sistema formalmente multipartidário. O seu poder depende da representação que tem nos órgãos de soberania, designadamente na Presidência da República e na Assembleia Nacional. […]

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A Monumental Burla do Filho de José Eduardo dos Santos

José Filomeno dos Santos “Zenú” arquitectou uma burla de um bilião e meio de dólares (1.5 mil milhões) junto do Banco Nacional de Angola. O caso, sob investigação judicial, poderá ser determinante para o aumento da pressão contra o seu pai, José Eduardo dos Santos, que foi quem autorizou o esquema enquanto presidente da República. De resto, a sua presidência no MPLA está a ser abertamente contestada por outros dirigentes, que exigem um congresso extraordinário em Junho próximo. Para além dessa burla presidencial, vozes se levantam agora sobre a gestão, há cerca de cinco anos, de sete biliões de dólares das Reservas Internacionais Líquidas (RIL) do BNA, a cargo de José Filomeno dos Santos e do seu parceiro Jean-Claude Bastos de Morais, através da Quantum Global. Não há prestação de contas sobre a aplicação deste montante pela dupla, para além de a mesma ter desbaratado os cinco biliões do Fundo […]

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Bicefalia, Presidência Imperial e Revisão da Constituição

Quem imaginou que José Eduardo dos Santos iria manter o poder depois de o abandonar, impondo um regime bicéfalo, terá provavelmente partido da lógica marxista-leninista, segundo a qual o partido predomina sobre o Estado. JES saía, mas ficava a mandar em João Lourenço, que lhe obedeceria enquanto vice-presidente do MPLA. Assim, como os antigos secretários-gerais do Partido Comunista da União Soviética, JES continuaria todo-poderoso a comandar os destinos do partido e do Estado. As mentes brilhantes que aconselharam JES esqueceram-se de um pequeno detalhe: a Constituição da República de Angola. Esta Constituição, feita também à medida de JES, criou a figura do presidente imperial. Um presidente da República com poderes imensos, não sindicáveis por ninguém. Aliás, essa poderosa Presidência ficou ainda mais livre de escrutínio através do malfadado acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2013, que isentou o presidente da República de fiscalização ou controlo por parte da Assembleia Nacional. Os […]

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Repatriamento de Capitais: A Má Proposta Legislativa

São variadas as questões jurídicas levantadas pela proposta de lei que aprova o Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial, agora em discussão na Assembleia Nacional. Vamos analisar algumas delas, tomando como base o texto que conhecemos, elaborado em Dezembro de 2017 pelo Banco Nacional de Angola. Refere o artigo 2.º, n.º 3 que “As pessoas singulares e colectivas referidas no n.º 1 do presente artigo não são obrigadas a declarar a origem dos elementos patrimoniais declarados”. Ora, esta norma legitima aqueles que tenham obtido o seu património ilicitamente, em resultado de crimes contra a economia, branqueamento de capitais ou financiamento a actividades ilícitas, que assim ficam com a plena propriedade legal desse património. O artigo 3.º, nº 1 estabelece como efeitos do cumprimento deste regime o seguinte: “a) Extinção das obrigações tributárias e cambiais exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos, respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado […]

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Nota sobre o Regime de Repatriamento de Capitais: Uma Amnistia Tépida

Se o famoso discurso de João Lourenço sobre o repatriamento de capitais se reconduz à proposta de lei elaborada pelo Banco Nacional de Angola, que aprova o regime especial de regularização tributária, é caso para usar a velha expressão “a montanha pariu um rato”, ou melhor, um ratinho tépido. Lemos com atenção e espírito construtivo a referida proposta, mas, a não ser que esta seja complementada por um pacote legislativo sério, em si mesma esta nova lei não passa de uma simpática lei de amnistia. Mais uma… A primeira questão da lei é simbólica. Trata-se de uma lei que parece uma imitação dos famosos Regimes de Regularização Tributária (RERT) aprovados em Portugal, e cuja principal função terá sido “lavar” os dinheiros ilegalmente recebidos pelo então primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates, hoje acusado de vários crimes financeiros, e pelo banqueiro do regime português, e também do regime angolano, Ricardo Salgado (antigo […]

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A Hora dos Deputados

A estratégia desenvolvida por José Eduardo dos Santos no sentido de travar a acção de João Lourenço através do MPLA está condenada ao fracasso. Esse fracasso resulta do facto de Angola ter uma Constituição. É esta lei fundamental do país que fundamenta juridicamente os órgãos de soberania: determina-lhes as funções, o âmbito de acção e impõe-lhes limites. Acresce que a Constituição de Angola criou uma Presidência da República “imperial”. Aliás, só os poderes “imperiais” do presidente permitiram que, em apenas três meses, este desenlaçasse os nós grossos que lhe tinham sido deixados pelo anterior presidente. JES fez o que quis, mas agora João Lourenço tem a mesma prerrogativa. Em termos jurídico-constitucionais, JES e o MPLA só podem condicionar João Lourenço através da enorme maioria parlamentar de que dispõem. Na Assembleia Nacional, os deputados do MPLA, se forem fiéis a JES, poderão tentar manietar João Lourenço. Poderão nomear secretários disto e […]

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Limpeza de Arquivo, Corrupção e as Eleições

Um marciano que aterrasse em Luanda e lesse os artigos que vêm sendo publicados pelos mais distintos comentaristas da oposição acreditaria que as eleições tinham ocorrido de forma livre e justa, e que tudo estava no melhor dos mundos. A discussão é tépida: centra-se nos próximos passos após a tomada de posse do novo presidente e dos deputados na Assembleia Nacional, e nas eleições de 2022, imagine-se. Parece que as decisões do Tribunal Constitucional negando as pretensões dos partidos da oposição foram definitivas para calar a oposição, quando bastava ler as declarações de voto da juíza-conselheira Imaculada de Melo para se constatar e aferir a atipicidade e ajuricidade dessas decisões. Escreveu, e bem, a juíza-conselheira: “Há subjacente ao direito eleitoral uma dimensão de probidade na qual a fé e a confiança devem assumir especial realce, dado ser fundamental, para a crença nas instituições democráticas, que as práticas [e] os actos […]

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Fraude Eleitoral: o Acórdão do Tribunal Constitucional

Quando a UNITA, e aliás os outros partidos da oposição, depois de muito espernearem, anunciaram que a sua reacção à fraude eleitoral, que aliás se recusaram a chamar fraude, era recorrer para o Tribunal Constitucional, percebeu-se que estavam a desistir de lutar pelo povo e pelo progresso de Angola, rendendo-se ao regime. Obviamente, não ignoram que, enquanto o MPLA detiver dois terços dos deputados da Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional não é, nem poderá ser, uma entidade imparcial e independente, e que por isso o seu recurso estava destinado ao caixote do lixo. Tal é a natureza das coisas. E assim se confirmou, pela prolação do Acórdão n.º 462/2017 do Tribunal Constitucional, que decidiu negativamente acerca do recurso interposto pela UNITA relativamente às irregularidades eleitorais. O recurso da UNITA assentava em sete aspectos essenciais, que sumariamos de forma simplificada: 1)    Não ter havido apuramento provincial, excepto em Cabinda, Zaire e […]

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Onofre dos Santos e Silva Neto: Juízes do Partido

Dois juízes que ocupam funções determinantes em órgãos independentes do Estado escreveram dois textos, recentemente, nos quais se esquecem da imparcialidade, neutralidade e sensatez que as suas funções exigem. De forma mais ou menos despudorada, assumem as dores do MPLA nestas eleições, e sem disfarce notório desvalorizam as queixas da oposição relativamente às eleições do passado dia 23 de Agosto. Os cidadãos que escrevem esses textos até podem ter razão, mas os juízes que os assinam não podem fazê-lo, porque serão chamados em breve a pronunciar-se sobre essas e outras queixas. Ora, pergunta-se, como é que alguém que já desvalorizou um protesto pode ser chamado a decidir sobre o mesmo? Na verdade, a decisão está tomada à partida. Por esta simples razão, o juiz conselheiro Onofre dos Santos deveria declarar-se impedido, nos termos legais, de intervir em qualquer decisão sobre qualquer recurso da UNITA, CASA-CE ou outro partido relativamente às […]

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A Teoria da Fraude Eleitoral em Angola

Mais uma vez, a sociedade angolana, demonstrou as suas qualidades cívicas e colectivas, exercendo pacificamente o seu direito de voto nas eleições de hoje. Notou-se também, um pouco por todo o país, considerável grau de abstenção, com muitos angolanos a não acreditarem nem no processo eleitoral, nem nas promessas dos candidatos. Todavia, para que o voto de cada cidadão efectivamente conte e as eleições sejam a verdadeira celebração do poder soberano do povo – os eleitores – é fundamental abordar e resolver os impedimentos à transparência do processo eleitoral. A fraude eleitoral numa sociedade moderna e debaixo do foco de uma boa parte do mundo, como acontece em Angola, não é um processo artesanal e óbvio, como seria no século passado ou em outros países africanos mais recônditos e sem aspirações a serem potências regionais e ao reconhecimento global. Em Angola, a fraude eleitoral acontece através de um tempo longo, […]

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