O Mito do Não-Controlo Parlamentar do Executivo

Há um mito recorrente no constitucionalismo angolano, segundo o qual a Constituição de 2010 não permite que a Assembleia Nacional fiscalize os actos do poder executivo. Esse mito foi reforçado e transformado em realidade, durante uns tempos, pelo tristemente famoso acórdão n.º 319/13, de 23 Outubro, do Tribunal Constitucional. Na verdade, este acórdão, escrito pelo então juiz conselheiro Raúl Araújo e subscrito pelos juízes Rui Ferreira, Américo Garcia, Miguel Correia, Onofre dos Santos e Teresinha Lopes, declarou ser inconstitucional a participação de ministros ou de altos responsáveis do Executivo em Comissões Parlamentares ou audiências na Assembleia Nacional sem a autorização do presidente da República, bem como a realização de interpelações e inquéritos ao Executivo, e igualmente perguntas ou audições de ministros. Esta peça judicial foi vista como um ponto baixo da jurisprudência constitucional, ao coarctar os poderes da Assembleia para vigiar e questionar ministros. Foi, aliás, estranho que apenas seis […]

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